sexta-feira, 21 de novembro de 2008

JUIZ NÃO É SÓCIO DE PROMOTOR E DE DELEGADO EM INVESTIGAÇÃO

(Por Priscyla Costa)

“Juiz não é sócio de promotor e de delegado em investigação. E se age assim está em consórcio com o ilegal. É uma atitude espúria e indevida, que deve ser repudiada”. A reflexão é do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, e foi feita nesta quinta-feira (20/11), enquanto o Pleno analisava se o ministro Cezar Peluso era suspeito para julgar o inquérito contra o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina e mais quatro acusados de participar de um esquema de venda de sentenças judiciais para favorecer o jogo ilegal.

A questão da suspeição de Peluso não consta nos autos, mas foi levantada nesta quarta-feira (19/11), durante a sustentação oral do advogado de Virgílio Medina (irmão do ministro do STJ), Cezar Roberto Bittencourt. O argumento da defesa do advogado teve como base decisão do ministro no Habeas Corpus 94.641, na 2ª Turma do STF, quando entendeu que o juiz não pode julgar processo se atuou na oitiva de testemunhas e na coleta de provas em procedimento preliminar sobre os mesmos fatos que deram causa à ação. Para Bittencourt, Peluso não faria um julgamento imparcial por ter presidido e supervisionado o inquérito policial.

Peluso explicou que a imparcialidade do julgador não é atender a todos os pedidos da defesa, como sugeriu Cezar Bittencourt. Seu papel, no começo da investigação, foi o de autorizar ou não os procedimentos solicitados pela Polícia, dentro do que determina a lei. Assim, não haveria impedimento do juiz que preside o inquérito para depois relatar os autos da Ação Penal.

Gilmar Mendes também deu seu parecer. E apesar de deixar claro que não era o caso do ministro Cezar Peluso, disse enfaticamente que “juiz não é sócio de promotor e de delegado em investigação”. A frase foi repetida, pelo menos, três vezes. “A atitude do juiz que atua em consórcio com promotor ou delegado deve ser repudiada por ser espúria e indevida”, disse o presidente do STF em alto e bom som.

O presidente do tribunal não citou nomes, mas no pano de fundo de suas declarações está o comportamento do juiz federal Fausto Martins De Sanctis, da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Ele é acusado pela defesa do banqueiro Daniel Dantas de cercear a defesa, agir com parcialidade e precipitação por atender a todos os pedidos do Ministério Público Federal. Por isso, ele seria suspeito e incompetente, do ponto de vista legal, para a causa. O pedido de suspeição de De Sanctis foi negado, por maioria de votos, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
FONTE: CONSULTOR JURÍDICO

Nenhum comentário: