"A confiança em Deus faz com que todos os problemas se tornem fatos sem importância. Por isso confie em Deus e sua vida mudará"
BAÍA FORMOSA - RIO GRANDE DO NORTE - BRASIL

BAÍA FORMOSA/RN

terça-feira, 29 de maio de 2012

A quem servem os ataques à prova de seleção da OAB?

Por Bartolomeu Rodrigues

Com uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) em andamento e a presidente Dilma Rousseff recortando os artigos do já aprovado Código Florestal, nossos parlamentares têm mais o que fazer, supõe-se, ao invés de se preocupar com a prova dos bacharéis de Direito aspirantes a advogados. São três chances no ano, ninguém diga que é pouca coisa. Domingo passado (27), 112 mil bacharéis prestaram prova em todo o país.
Entrementes, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) fez de seu twitter um palanque contra o Exame de Ordem. Tem milhares de seguidores, é claro, e vem agregando muito mais. O índice de reprovação do Exame é alto, como se sabe, especialmente dos alunos egressos de cursos particulares, embora não seja a prova um bicho-papão — o que se pode aferir dos resultados de escolas medianamente preparadas, públicas ou privadas.
Mas a turma reprovada adora o deputado, que aliás nem é advogado; é economista.
No dia 25 de maio, ele escreveu: “Não vou dar sossego até a gente votar o fim do Exame da Ordem”.
Aparentemente recebeu o apoio do presidente da casa, Marco Maia (PT-RS), metalúrgico, como Lula, industriário, conforme consta de seu perfil, sem contudo mencionar qualquer curso acadêmico. Maia estaria ressentido com o discurso do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, durante a posse do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, com severas críticas ao funcionamento do Congresso. Além do delegado Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), este sim bacharel em Direito, formado pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, do Rio, que por sinal não consta das instituições agraciadas este ano com o selo de qualidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Isto sem falar de um sem-número de sem-carteiras da OAB que cerram fileiras e até protagonizaram no ano passado manifestações em frente ao Supremo pedindo a inconstitucionalidade do Exame. Ao reclamar da prova e confessar, como alguns o fizeram, que estavam na terceira, quarta ou quinta repetência, eles passaram recibo: alguma coisa está errada. O STF manteve o Exame, é claro.
A decisão foi jurídica. Ao proferir seu voto, o ministro Marco Aurélio frisou que quem exerce a advocacia sem qualificação técnica prejudica a outrem, ao cliente e à coletividade, aduzindo, no caso das faculdades mal preparadas, que estas vendem o sonho, mas entregam pesadelos.
O sonho de se formar em Direito é bem acalentado não apenas pelo que representa a profissão de advogado em si (carreira, sucesso, status etc), mas também pela chance de se tornar, lá na frente, graças à fábrica nacional do concurso público, um juiz, promotor ou delegado de polícia... Porém, seja que rumo tomar, a preparação é fundamental, pois funil é apertado, é peneira de granulometria fina. E embora concurso não seja a melhor forma de aferir competência, está provado que só passa quem se dedica com afinco aos estudos. Exame de Ordem, diante de uma prova para ser juiz, é café pequeno. E para ser juiz, precisa antes ser advogado; aí que pega.
Assim começa o pesadelo, justo quando as classes menos favorecidas têm mais acesso à educação e ao diploma. Pena que o sistema educacional privado (com exceções, sem dúvida) está entregue a empresários minimamente alfabetizados. Que sejam empresários, compreende-se, mas esta condição não os autoriza transformar instituições de ensino em fábricas de diplomas, sem qualquer responsabilidade social. O papel do governo, salvo engano, é vigiá-las, porém tudo corre tão absurdamente frouxo que nos faz supor o que se passa nos bastidores.  É material para uma grande reportagem. Mas isto antes dos reality shows substituírem o jornalismo.
Ante o descaso das autoridades, quem pode economizar, sacrificar um pouco de seu salário e se submeter a um terceiro expediente, ainda que exausto, freqüenta o curso à noite, contanto que ao final de cinco anos tenha o seu diploma. Deixasse ao sabor dos empresários do ensino, já existiria um bacharelado “expresso” em Direito de três anos de duração, quem sabe dois. Afinal, é pagar e entrar, e, uma vez dentro, bem, falar de qualidade é pedir muito, pois não? O Brasil deve figurar bonito nas estatísticas como o país quem em dez anos dobrou o número de cidadãos com terceiro grau completo. Se havia 400 faculdades de Direito em 2000, hoje são 1.100. É verdade, a Ordem dos Advogados já teve até notícia de local onde pela manhã e à tarde funcionava a Câmara de Vereadores, e, à noite, ensinava-se Direito.
Na verdade, o universo de 800 mil advogados no exercício da profissão pode até ser ampliado, dobrado, triplicado, quem sabe, o mesmo com relação ao número de cursos. Por que não? Ninguém em sã consciência é contra democratizar o ensino e abrir oportunidades para que qualquer pessoa, independentemente de sua condição social, obtenha o tão sonhado diploma. Cem por cento de aprovação no Exame. Isto é perfeitamente possível. A China, para se candidatar a líder do mundo, investe pesadamente em educação, pensando colher os frutos nas décadas vindouras. E nós? Ao menos nos resta compreender que nenhuma revolução é mais duradoura e efetiva do que a educação, que vai muito além de um canudo de papel. Educação é antes de tudo uma ideia transformadora, que nos obriga a pensar.

sábado, 26 de maio de 2012

Buscas em escritórios de advocacia têm de ser restritas

Documentos obtidos em busca e apreensão feita em escritório de advocacia só podem ser usados para embasar inquéritos policiais ou processos penais se tiverem relação direta com o fato inicialmente investigado. A Polícia não pode utilizar os documentos para abrir nova investigação contra clientes do escritório que não eram alvos da apuração inicial. Neste caso, as provas obtidas são consideradas nulas.
O entendimento foi reafirmado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão tomada no mês passado. Por unanimidade, os ministros concederam Habeas Corpus parcialmente para retirar de inquérito policial contra o empresário gaúcho Francisco Renan Proença os documentos obtidos por meio de busca e apreensão no escritório de seu advogado.
No julgamento, os ministros destacaram que os escritórios de advocacia, como também os de outros profissionais, não são impenetráveis à investigação de crimes. Mas documentos, mídias e objetos que pertencem a clientes do advogado — ou quaisquer instrumentos de trabalho que contenham informações sobre seus clientes — somente podem ser utilizados caso o cliente esteja sendo formalmente investigado como participante ou coautor do mesmo crime que deu causa ao mandado de busca e apreensão.
No caso, o empresário não era formalmente investigado e o crime apurado não guardava qualquer relação com o que provocou a cautelar de busca e apreensão. O relator do processo, ministro Sebastião Reis Júnior, lembrou que o STJ já decidiu, em outras ocasiões, que configura “excesso a instauração de investigações ou ações penais com base apenas em elementos recolhidos durante a execução de medidas judiciais cautelares, relativamente a investigados que não eram, inicialmente, objeto da ação policial”.
O próprio Ministério Público Federal deu parecer favorável ao pedido de Habeas Corpus. De acordo com o MPF, deve-se observar, no caso, o Estatuto da Advocacia, que garante a inviolabilidade das informações trocadas entre o advogado e seus clientes. Assim, documentos apreendidos em escritórios de advocacia só podem ser utilizados caso o cliente esteja sendo formalmente investigado.
De acordo com a Lei 8.906/1994, busca e apreensão em escritórios só pode ser feita por decisão motivada e o mandado tem de ser “específico e pormenorizado”. A lei também veda “a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes”. A restrição só não abrange “clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade”.