quarta-feira, 27 de maio de 2009

JUIZ FEDERAL DETERMINA ABERTURA DE NOVO INQUÉRITO CONTRA PROTÓGENES


O juiz da 7ª Vara Federal de São Paulo, Ali Mazloum, determinou à Polícia Federal abertura de inquérito para investigar a troca de telefonemas entre o delegado Protógenes Queiroz e a Nexxy Capital Brasil Ltda, empresa que pertence a Luiz Roberto Demarco. O empresário é adversário do banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, investigado na Operação Satiagraha --que foi comandada em sua primeira fase por Protógenes.

Em seu despacho, Mazloum diz que Demarco é envolvido "em diversas demandas judiciais de natureza comercial, como é público e notório", com Dantas.

"Esse inusitado fato [ligações entre Protógenes e a Nexxy Capital] deverá ser exaustivamente investigado, com rigor e celeridade, para apurar eventual relação de ligações com a investigação policial em questão [Satiagraha], uma vez que é inadmissível e impensável que grupos econômicos, de um lado ou de outro, possam permear atividades do Estado", afirma o juiz.

"Devem-se esquadrinhar os fatos, até mesmo para que não reste suspeita, mínima que seja, de interesses escusos a mover o aparato estatal", diz Mazloum.

A determinação de abertura de novo inquérito foi feita por Mazloum na mesma sentença em que ele aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra Protógenes por violação de sigilo funcional e fraude processual na Operação Satiagraha.

A reportagem não conseguiu localizar a Nexxy Capital para comentar o despacho do juiz Mazloum.

Paulo Lacerda

Mazlou também rejeitou o pedido de arquivamento do Ministério Público da investigação da participação da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na Satiagraha.

Mazloum entendeu que houve o crime de quebra de sigilo e usurpação de função pública por parte de Protógenes e Paulo Lacerda, ex-diretor-geral a Abin. Por isso, Mazloum pediu que o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, denuncie Lacerda criminalmente.
Para o juiz, a participação da Abin na operação foi ilegal. "A finalidade da Abin é clara: contribuir no processo decisório da Presidência da República. O exercício de atividade diversa constitui irremediável desvio", afirma Mazloum.

Com base nos dados obtidos com a quebra de dados telefônicos autorizados pela Justiça, Mazloum verificou que houve quase uma centena de telefonemas entre Protógenes e Lacerda.

Outros telefonemas

Mazloum registra ainda em sua decisão a existência de vários telefonemas entre Protógenes, o juiz do caso, Fausto De Sanctis, e o procurador da República Rodrigo de Grandis. Esses telefonemas teriam ocorrido no período da investigação e entre o primeiro e o segundo pedido de prisão de Dantas.

Os contatos, segundo o juiz, devem ser investigados pelos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público. Para Mazloum, o Judiciário tem o dever de controlar excessos da PF "e deve exercê-lo sem engajamento no processo".

De Grandis disse ontem que a troca de telefonemas é normal. "Isso não me preocupa de maneira alguma porque o procedimento do Ministério Público Federal e do procurador encarregado do caso é conversar com o delegado que preside as investigações. Isso é comum e regular. Não aconteceu só na Satiagraha. Seria absurdo, irregular, anormal o fato de procurador ou o delegado conversar com o investigado. Se tivesse uma ligação entre Daniel Dantas e o procurador", afirmou De Grandis.

Reportagem de hoje da Folha informa que a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) divulgou ontem uma nota contra trecho do despacho do juiz Mazloum sobre a existência de telefonemas entre celulares e gabinetes de Protógenes, do procurador da República Rodrigo De Grandis e do juiz federal Fausto De Sanctis na Operação Satiagraha.

Segundo a nota, a realização dos telefonemas "não é motivo para lançar suspeição sobre a lisura da conduta destas autoridades públicas, uma vez que tais contatos são necessários para o esclarecimento acerca de medidas requeridas no curso de investigações criminais".
FONTE: FOLHA ONLINE

terça-feira, 19 de maio de 2009

SÚMULA DO STJ SOBRE PATERNIDADE PODE VIRAR LEI

A presunção de paternidade quando houver recusa do suposto pai em fazer exame de DNA pode virar lei. A proposta, parte do Projeto de Lei Complementar 31/07 da Câmara, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na última semana e pode fazer com que entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça vire lei. Agora, o projeto segue para votação no Plenário do Senado.

A questão está sumulada no STJ desde 2004. A súmula 301, publicada em novembro daquele ano, determina: em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

O entendimento começou a ser consolidado em 1998. Seguindo o voto do ministro Ruy Rosado, a 4ª Turma decidiu que a recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA — no caso concreto,, marcado por 10 vezes, ao longo de quatro anos — aliada à comprovação de relacionamento sexual entre o investigado e a mãe do menor gera a presunção de veracidade das alegações do processo (REsp 13.536-1).

Em outro caso, o ministro Bueno de Souza levou em conta o fato de o suposto pai ter se recusado, por três vezes, a fazer o exame. “A injustificável recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA induz presunção que milita contra a sua resignação”, afirma em seu voto (REsp 55.958).

A 3ª Turma também consolidou essa posição ao decidir que, “ante o princípio da garantia da paternidade responsável, revela-se imprescindível, no caso, a realização do exame de DNA, sendo que a recusa do réu de submeter-se a tal exame gera a presunção da paternidade”, conforme acórdão da relatoria da ministra Nancy Andrighi (REsp 25.626-1).

Vários e antigos são os julgamentos que solidificaram essa posição até que o Tribunal decidisse sumular a questão, agilizando, dessa forma, a análise dos processos com esse intuito nas duas turmas da 2ª Seção, especializada em Direito Privado.

O projeto em análise no Congresso modifica a Lei 8.560/1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. Segundo essa legislação, em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, visando à verificação oficiosa da legitimidade da alegação.

Se o suposto pai não atender, no prazo de 30 dias, à notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que ajuíze, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade. A proposta é inserir novo dispositivo pelo qual a recusa do hipotético pai em fazer os exames possa ser considerada como admissão da paternidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 55.958 /13.536-1/ 25.626-1e 46.030-2
FONTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

segunda-feira, 18 de maio de 2009

E não é para cumprir a Constituição?

Por Clèmerson Merlin Clève, Lenio Luiz Streck, André Ramos Tavares e Ingo Wolfgang Sarlet

No Brasil são realizados inúmeros simpósios e congressos de Direito a todo ano, dos quais centenas tratam especificamente de Direito constitucional e temas correlatos. Se nos dez anos da Constituição, o tema predominante foi o da “concretização da Constituição”, nos vinte anos o que mais se discutiu foram “as condições de possibilidade para a concretização dos direitos fundamentais (sociais) previstos na Constituição da República”.

Paralelamente, em termos acadêmicos, não se pode desprezar a relevância da pós-graduação em Direito. Com efeito, são 65 programas de Mestrado e 20 de Doutorado que integram o sistema regulado pela CAPES. Produzimos em todo o país e a cada ano centenas de dissertações e teses de doutorado. Dentre os temas mais discutidos, não há dúvidas que a celeuma em torno da concretização dos direitos fundamentais, com crescente destaque para os direitos de caráter prestacional (assim como o vinculado tema do controle das políticas públicas), ocupa um lugar de destaque.

E o que dizer da produção bibliográfica? Qualquer pessoa que desembarcar hoje no Brasil e entrar em uma livraria ou se disponha a assistir às argüições de dissertações e teses na área do Direito, por certo pensará que no Brasil já vivemos uma espécie de “Allgegenwärtigkeit der Verfassung”, isto é, uma “onipresença da Constituição”, para usarmos um jargão recorrente na esfera da assim designada jurisdição constitucional.

Entretanto, no caso de verificarmos se, efetivamente, a Constituição está sendo cumprida/concretizada, por certo chegaremos à confrontação entre a imagem projetada por esse cenário e a realidade. Para sermos mais claros: mesmo uma análise perfunctória já mostraria a efetiva falta de políticas públicas, a inércia do poder legislativo na regulamentação de importantes direitos e matérias constantes da Constituição e, não vamos esquecer, a falta de um maior engajamento constitucional e, até mesmo, de cumprimento da Constituição, por parte das diversas instâncias de administração da justiça.

Observe-se: o que sempre se defendeu na teoria constitucional é que a nossa Constituição é compromissória e que vincula os poderes públicos, sendo que até mesmo as relações privadas encontram-se “atravessadas” pelo direito constitucional, não sendo à toa que também o fenômeno da eficácia dos direitos fundamentais em relação aos sujeitos privados tenha assumido tamanha relevância no cenário doutrinário e jurisprudencial. “Verticalização” e “horizontalização” (por mais que se possa discutir a precisão terminológica) da Constituição são as grandes temáticas tratadas pelo direito brasileiro, cabendo lembrar aqui a significativa assertiva do grande constitucionalista Paulo Bonavides: “ontem os Códigos; hoje, as Constituições”!. Indubitavelmente – e podemos todos nos orgulhar disso -, estamos a construir no Brasil uma teoria constitucional devidamente contextualizada e capaz de dar conta da tão desejada concretização do projeto constitucional, tão decantada nos congressos, nas dissertações e teses, bem como na produção bibliográfica.

O que nos devemos perguntar sem tréguas é o que acontece em solo brasileiro quando o Supremo Tribunal Federal chama para si a responsabilidade de, efetivamente, fazer valer tudo que tanto se tem defendido desde 1988? Ou seja, depois de vinte anos, nunca o STF esteve tão sintonizado com tal processo e tão envolvido na esfera das tensões entre os poderes da República, ainda mais se considerarmos a evolução recente.

Vejamos: o tema das liberdades públicas veio à tona, tendo o STF assumido o papel de garantidor das garantias constitucionais, com a concessão de centenas de habeas corpus, que vão desde simples ladrões de sabonete aos autores de crimes do colarinho branco, demonstrando que a justiça constitucional não é uma justiça de classe, ainda que nem sempre seja esta a imagem difundida pelos meios de comunicação.
Ao mesmo tempo, o STF enfrentou o problema da presunção da inocência, que, além de estar prevista na Constituição (aliás, em qualquer Constituição Democrática e nos pactos internacionais de direitos humanos), é defendida em centenas de dissertações de mestrado, teses de doutorado, artigos de doutrina e livros escritos nestes últimos anos. Recuando um pouco no tempo, antes das tensões mais “contemporâneas”, basta lembrar a histórica timidez na esfera do manejo do mandado de injunção, circunstância que fez com que o STF tivesse que avançar também neste particular, sinalizando que se cuida de ação constitucional apta a cumprir sua finalidade, como ocorreu no emblemático caso do direito de greve dos funcionários públicos.

O Poder Executivo não resolve o problema da demarcação das terras indígenas, foco de intensa tensão, e novamente o STF é chamado a intervir. Cerca-se o STF e os diversos grupos de interesse clamam: queremos demarcação continua; queremos demarcação descontínua ou até “não queremos demarcação alguma”!. Os Ministros do STF se deslocam até a área conflagrada, sobrevindo sentença interpretativa, resolvendo o problema no caso concreto e fixando pauta para uma série de providências futuras.

O sistema de saúde atravessa um problema sem precedentes, em face do excesso de demandas judiciais buscando a realização desse direito (ações em busca de remédios, vagas em hospitais, filas de transplantes), e mais uma vez a tensão acaba desaguando no STF, que, sensível ao necessário diálogo institucional, convoca audiência pública e promove amplo debate, oportunizando a participação intensa da sociedade, no âmbito da figura do amicus curiae.

Deslocando o foco para o Poder Legislativo, seguidamente questionado no que diz com a adequação constitucional da sua produção normativa, ou mesmo (como no caso da greve dos servidores públicos) da falta de atuação, igualmente inevitável e necessária a intervenção do STF em matérias de alta complexidade e repercussão, como, dentre tantos, dá conta a discussão em torno da legitimidade constitucional das pesquisas com células-tronco, objeto de importante decisão em maio de 2008, igualmente após amplo debate e audiência pública.

O Poder Legislativo não tem condições políticas para resolver o problema da união estável entre casais homossexuais? E lá vai essa questão ao STF, que certamente será cercado pela militância a favor e contra, como o foi no caso das células-tronco. O Poder Executivo não enfrenta (seja lá por qual razão) adequadamente o problema dos movimentos sociais, regulando sua atuação nos marcos do Estado Constitucional e Democrático de Direito (sem se recair nos extremos tão comuns nesta seara), e lá vai o Presidente do STF assumir posição na esfera publica, até por força da legítima cobrança neste sentido.

O espetáculo midiático que envolve o sistema de repressão policial e que, em muitos casos, acaba resultando em evidentes abusos e na instauração de uma perigosa “justiça policial dos bodes expiatórios”, novamente pressiona a manifestação do STF, sinalizando que a despeito da necessária autoridade da qual necessita estar investido o sistema policial, tal autoridade está (aqui e em qualquer Estado de Direito) vinculada pela legalidade constitucional.

O que não está dito com a devida clareza? O inconfessável é que o Poder Legislativo e o Poder Executivo têm ficado, no mais das vezes, relativamente imunes às críticas e a salvo das pressões sociais, na medida em que estas são habilmente “transferidas” para o STF. Na verdade, estamos “judicializando” não só a política, mas também o nosso cotidiano. Corremos o risco de construirmos uma cidadania ficta, ao darmos a entender às pessoas que cidadania é simplesmente ter direito de bater às portas do Poder Judiciário, nele, mais especificamente, no STF, depositando todas as esperanças e dele cobrando todas as responsabilidades.

Mais grave ainda que a judicialização da política – da qual o STF não tem culpa, porque não pode deixar de apreciar as demandas que lhe são endereçadas – é o ativismo judicial, que, ao fim e ao cabo, acaba desaguando no STF. Com efeito, na medida em que os juízes em geral também são constantemente demandados a resolver os “problemas da República”, verifica-se que não raras vezes (acionados pelos atores legitimados para tanto) acabam por substituir a legislação por suas convicções pessoais, seja para o bem, seja para o mal. Como resultado, tem-se que o STF acaba sendo obrigado a examinar centenas, senão milhares de Reclamações. Ou seja, o STF se transforma em fiscal das decisões de primeiro e segundo graus. Se não é o caso de discutir aqui as razões desse problema, parece correto afirmar que institutos como o da Repercussão Geral e outros mecanismos de vinculação (por exemplo, as súmulas) são apenas o resultado de uma excessiva judicialização da vida brasileira.
Todas essas tensões acabam, como é natural, chegando a um clímax em determinado momento, resultando muitas vezes na demonização do STF e, principalmente, do seu Presidente. Ora, o Brasil é um país absolutamente complexo, com uma Constituição que é uma das mais generosas em direitos do mundo, além da existência de um expressivo número de juristas (professores, juízes, promotores, advogados, procuradores, etc.) produzindo doutrina, discutindo e sustentando a necessidade de concretização do projeto constitucional. Ao lado disso, temos os movimentos sociais, no exercício legítimo da sua cidadania, buscando, por meio de ações coletivas, especialmente junto ao STF, a efetivação de direitos que os Poderes Executivo e Legislativo não raras vezes desconsideram ou mesmo violam, por ação ou omissão.

Em face disso, quando o STF – em função das contingências – inicia o enfrentamento de uma série de questões que antes não estavam sendo discutidas e resolvidas adequadamente, preocupa-nos a formação de um imaginário que procura simplificar o problema, como se fosse possível também à Suprema Corte se esquivar da resolução de tão sérias questões. Veja-se a pauta dos assuntos que o STF deve resolver e se terá um retrato da situação.

É como olhar a Constituição: por que colocamos “tudo” na Constituição? Porque desconfiamos dos Poderes da República? Queríamos que tudo estivesse garantido não apenas na lei, mas também na “Lei Maior”. A nossa Constituição democrática de 1988 lançou o STF (e o Judiciário) para esse campo da responsabilidade pelo próprio projeto social ali desenhado. E como evitar que essa Lei Maior não se transforme em uma simples folha de papel? Perguntamos: qual é o custo histórico do esvaziamento de uma Constituição no mundo contemporâneo, quando as grandes democracias européias (para citar apenas estas) se fizeram grandes justamente por cumprirem as suas Constituições? São, entre outras, essas as perguntas que devemos responder; não devemos esquecer o papel histórico desempenhado pelos Tribunais Constitucionais da Alemanha, Espanha, Portugal, assim como, há mais de dois séculos, pela Suprema Corte dos Estados Unidos (lembremos dos direitos civis..!.).

Já pelo que aqui foi pautado, em termos ilustrativos, percebe-se (ou, pelo menos, deveria perceber-se) que não se pode acusar o STF de promover a judicialização da política simplesmente com base no levantamento do número de demandas e na identificação de sua natureza e objeto.

É preciso não esquecer que o STF não atua sem ser provocado, sendo no mínimo cômodo para os (demais) poderes e instituições da República, após provocarem o deslocamento da discussão, demonizarem o suposto protagonismo indevido do STF em uma série de temas de alta complexidade e impacto nacional. Não precisamos ir muito longe, mais uma vez, para encontrar exemplos, como bem revela a falta de vontade para a realização de uma efetiva reforma política, novamente objeto de provocação do Supremo Tribunal.

Deixemos que o desgaste seja dele, ao definir quem perde o mandato ou de quem deve ser o mandato. Importante é que não se trata aqui de avaliar o mérito dos julgamentos, mas sim, de apontar para a natureza da dinâmica que tem levado a uma crescente judicialização da vida política, econômica e social brasileira. E o Presidente do STF, que fala pela Corte, ou silencia, sendo, neste caso, fatalmente acusado de omissão e mesmo de desrespeito, ou se posiciona, como titular da mais alta Corte e como cidadão, mas acaba igualmente sendo “culpado” por contrariar expectativas e anseios.

De tudo isso, o que se pretende extrair é a necessidade de compreendermos que não é instaurando um ambiente maniqueísta e uma República de “bodes expiatórios” que estaremos a construir uma autêntica Democracia. Tensões e embates na esfera pública, a despeito de causarem muitas vezes algum desconforto, sejam elas oriundas dos poderes da República e dos seus agentes, sejam elas advindas do corpo social, certamente acabam contribuindo para uma futura síntese e progresso. Afinal, do STF, do seu Presidente e dos seus Ministros, espera-se que decidam ou se espera que decidam por não decidir?

terça-feira, 12 de maio de 2009

POR PARTICIPAR DE CAMPANHAS ELEITORAIS, APRESENTANDO-SE COMO DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, PROTÓGENES PODE SER EXPULSO DA POLÍCIA FEDERAL

Participação em campanhas

Protógenes pode ser expulso da Polícia Federal

POSTADO ÀS 09:54 EM 12 DE Maio DE 2009

Da Agência Estado

O delegado Protógenes Queiroz pode ser expulso dos quadros da Polícia Federal. A comissão do processo disciplinar contra o delegado, aberto no dia 3 de abril, já tem convicção formada sobre a participação de Protógenes em campanhas eleitorais - o problema está na gravação feita para o candidato do PT à Prefeitura de Poços de Caldas, Paulo Tadeu Silva D'Arcádia.

Protógenes vinha alegando que, tanto na campanha de D'rcádia como na gravação usada pela deputada Luciana Genro (PSOL-RS) na disputa pela Prefeitura de Porto Alegre, suas participações foram "acidentais", que eram entrevistas colhidas espontaneamente e sem que soubesse a utilidade futura. O Estado apurou que, para a comissão disciplinar da PF, o vídeo de Poços de Caldas não deixa dúvida de que o delegado posou para dar um depoimento, sabia o que estava gravando e seu uso eleitoral.

O depoimento de 29 segundos foi ao ar no dia 29 de setembro de 2008. A frase gravada e exibida pelo candidato D'Arcádia é considerada propaganda eleitoral - com a agravante de Protógenes se identificar como funcionário público e falar na condição de delegado da PF, o que é terminantemente proibido pelo estatuto do órgão. O vídeo, com a identificação do delegado ao lado da estrela do PT e o número 13, começa assim: "Sou o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, (vim) para trazer o meu apoio e a minha solidariedade à candidatura do prefeito Paulo Tadeu." Em seguida, ele endossa explicitamente a ideia do candidato de levar para Poços de Caldas uma delegacia da PF.

Por causa dessa participação, a Polícia Federal abriu a sindicância no dia 3 de abril e afastou o delegado do trabalho uma semana depois. A comissão tem 60 dias para terminar a investigação (na primeira semana de junho), mas pode pedir prorrogação por outros dois meses (fim de julho). Enquanto durar a sindicância, Protógenes ficará afastado da polícia. Em seu blog na internet, em depoimentos no Congresso e nas solenidades públicas, Protógenes se diz vítima de perseguição "por ter prendido um banqueiro (Daniel Dantas)". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

segunda-feira, 11 de maio de 2009

APÓS DENÚNCIA, PROTÓGENES DIZ JÁ ESPERAR POR FUTURA CONDENAÇÃO

Do Blog de Protógenes

Ao povo brasileiro e aos internautas, recebo nesta data a notícia por meio da grande mídia - em companhia de minha família nos preparativos da data festiva do domingo ”dia das mães” - que fui denunciado por crimes que no meu coração, na minha mente e na minha conduta durante a operação Satiagraha não revelam autoria e materialidade de tais fatos.
Tenho a certeza que a peça denunciante não expressa o sentimento do Ministério Público Federal, instituição que tanto contribui para diminuição das desigualdades sociais no Brasil.Confesso aos senhores, senhoras e jovens que ao ser surpreendido com tais informações me recolhi à minha meditação diária, a fim de entender o que está ocorrendo no Brasil, nas Instituições, no serviço público, com os agentes públicos, para expressar o meu sentimento patriótico que se resume em cumprir as leis, a Constituição da República e em especial os princípios éticos e morais que norteiam a conduta do ser humano.
Após este compromisso com Deus olhei a mesa de cabeceira do ambiente de repouso e abri o livro OFERENDA de autoria do Prof. Agenor Miranda Rocha e abri aletoriamente e me veio a resposta:
(...)

Estou pronto para uma futura condenação, sabedor que cumprir o meu dever de Delegado de Polícia Federal na defesa dos interesses dos brasileiros e do Brasil. Posso ser condenado e peder o meu honroso cargo, mas a minha dignidade e honra são intocáveis, pois estão caracterizadas nos trabalhos que realizei ao longo da minha carreira como operário das letras jurídicas.

A VERDADEIRA CAUSA DO AUMENTO DA CRIMINALIDADE

(POR CARLOS CHAGAS)

Sociólogos, criminalistas, cientistas políticos e curiosos perguntam porque, só de janeiro para cá, São Paulo registrou 200 mil ocorrências criminais, o dobro do ano passado, no mesmo período, na capital e no interior.

Os mais ousados avançam para pesquisar o crescimento de assaltos, roubos, sequestros, assassinatos e sucedâneos no país inteiro. A cifra surge abominável. Dobrou a violência. Dizem alguns que a causa está nas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, por haver mandado soltar os presos sem sentença definitiva transitada em julgado, impedindo, também, prisões temporárias e preventivas sem o grau de periculosidade efetivamente caracterizado nos criminosos.

Pode ser que uma pequena parte desse horror se deva a essa concepção liberal da mais alta corte nacional de justiça, mas nem de longe explica a multiplicação do surto animalesco. A causa maior do aumento da criminalidade reside no desemprero em passa verificado no país desde oiutubro do ano passado. Ainda que o governo esconda os números reais, pelo menos dois milhões de trabalhadores foram postos na rua da amargura, por conta da crise econômica. E continuam sendo.

A imensa maioria dos desempregados recorre às ínfimas reservas mantidas, às parcas indenizações recebidas, ao salário-desemprego e à caridade de amigos e parentes, mas um percentual cada vez mais perigoso, inflado pelo desespero, leva parte dos dispensados a apelar para o crime.

Claro que não poderiam nem deveriam agir assim, mas diante da fome dos filhos e da falta de perspectivas para encontrar novos empregos, optam por retirar da sociedade aquilo que a sociedade lhes vem negando. Assaltam, roubam, sequestram, matam e são mortos por falta de alternativa. Por certo que razoável número de bandidos age assim por índole, mas a maior parte, mesmo sem razão ou justificativa, o faz por desespero. Adiantará aumentar o número de policiais nas ruas? Nem pensar, porque os órgãos de segurança crescem no máximo em proporção aritmética, enquanto os criminosos, no mínimo, em proporção geométrica.

Fazer o quê? Para começar, extiguir o festival de publicidade oficial, aceitar os números verdadeiros e atacar o mal pela raiz, ou seja, adotar uma política de criação de empregos. Nem que seja para levar um grupo a abrir buracos e outro para fechá-los, logo em seguida. Em vez de dinheiro público para bancos e empresas falidas, que tal repetir o New Deal de Franklin Rooosevelt?

quinta-feira, 7 de maio de 2009

NOVA PESQUISA CONCLUÍ QUE PÔQUER É JOGO DE HABILIDADE

Quinta-feira, 07 de maio de 2009


MAIS UMA PESQUISA CONCLUÍ QUE PÔQUER É JOGO DE HABILIDADE


De acordo com o estudo publicado, concluiu-se que o fator habilidade no pôquer seria de 88%, contra apenas 12% do fator sorte .

Em um estudo estatístico divulgado na semana passada, mais uma vez, foi concluído que o pôquer é um jogo de habilidade.

A pesquisa foi realizada pela empresa Cigital, usando como amostragem 103 milhões de mãos no PokerStars.

Um total 75,7% das mãos examinadas, não terminaram em show-down, sendo definidas apenas com as apostas dos jogadores, que não necessariamente tinham a melhor mão. Nas 24,3% de mão que terminaram com show down, 50,3% das vitórias foram de jogadores que tinham as melhores cartas.

No restante das mãos, o jogador que tinha as melhores cartas acabou saindo da mão antes do show down.

De acordo com o estudo publicado, concluiu-se que o fator habilidade no pôquer seria de 88%, contra apenas 12% do fator sorte.

O presidente da Poker Players Alliance (PPA), Alfonse D'Amato, comentou mais esse importante estudo que, somados a inúmeros outros já publicados, mostra mais uma vez que o pôquer não pode ser considerado um 'jogo de azar':

"Como jogador de pôquer, posso dizer que saber quando apostar ou correr não se baseia apenas nas cartas que são dadas, mas sim em uma série de decisões baseadas nas habilidades e ações dos outros jogadores. Esse estudo servirá como mais um material importante para respaldar os argumentos dos jogadores de pôquer no mundo todo, dizendo que é a habilidade, e não a pura sorte, que determina o resultado desse jogo".
FONTE: BNL