quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

STF GARANTIU EM SUA SÚMULA VINCULANTE A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, NÃO ABOLIU PRISÃO

(Por Rodrigo Haidar)

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu e vem reafirmando, ao longo da última década, o que o decano da corte, ministro Celso de Mello, chama de jurisprudência das liberdades. Fazem parte dessa coleção de julgados decisões como a que garante que ninguém seja jogado no cárcere sem condenação definitiva. Ou a que define que o cidadão não deve ser algemado sem que tenha oferecido qualquer tipo de resistência ou represente risco de fuga ou ameaça à segurança pública. Ou, ainda, a que proclama que o Estado, suas autoridades e os seus agentes não podem tratar as pessoas ainda sujeitas a investigações criminais ou a processos penais como se já fossem culpadas.

Decisões que, na verdade, deveriam ser perfeitamente naturais em um Estado que vive sob regime democrático e que respeita os direitos individuais. Para garantir esses direitos, contudo, o Supremo tem enfrentado polêmicas e resistências de toda sorte. Mas os ataques estão longe de atingir o ânimo de quem foi incumbido de atuar na guarda e defesa da Constituição e dos princípios e valores que nela se acham proclamados.

“A reação a certos avanços significativos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em matéria de direitos e garantias individuais, é natural”, afirma Celso de Mello. Para o ministro — que completa 20 anos de STF em agosto deste ano — o importante é que a corte continua firme no propósito de fazer valer, para qualquer cidadão, o respeito aos direitos, liberdades e garantias que lhe foram dados pela Constituição de 1988.

De acordo com o decano, “qualquer pessoa arbitrariamente desrespeitada ou ilicitamente despojada de seus direitos tem consciência de que pode invocar, perante juízes e tribunais, a proteção a ela dispensada pela Constituição, sendo-lhe possível o acesso ao Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Poder Judiciário, onde encontrará resposta apta a neutralizar os agravos e os abusos que tenha sofrido”.

Celso de Mello recebeu a revista Consultor Jurídico em seu gabinete no Supremo. A conversa foi marcada para fazer o perfil do ministro para o Anuário da Justiça 2009, que será lançado em maio. Na entrevista, o ministro lembrou que a decisão do Supremo, tomada há duas semanas, não aboliu a prisão cautelar. O que o tribunal reafirmou é que, enquanto a Justiça não disser, definitivamente, que um cidadão é culpado, ele não pode ser assim rotulado por qualquer pessoa, inclusive por juízes, membros do Ministério Público, autoridades e agentes policiais.
“Na verdade, o Supremo Tribunal Federal fez prevalecer a autoridade da Constituição, proclamando que ninguém pode ser considerado culpado, para efeito de punição definitiva, sem prévio trânsito em julgado da condenação penal. A garantia do estado de inocência, contudo, não impedirá a utilização dos instrumentos de tutela cautelar penal, como a decretação da prisão temporária ou da prisão preventiva”, lembrou.

O ministro falou, também, sobre pedidos de Habeas Corpus feitos por presos sem advogados e que ensejaram decisões que mudaram a jurisprudência da corte, o que, segundo ele, revela a absoluta impessoalidade das decisões. Lembrou leis de regimes ditatoriais que vigoraram no Brasil, segundo as quais o cidadão era considerado culpado até prova em contrário.

FONTE: CONJUR

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

NENHUM OUTRO PAÍS TEM TANTOS CONFLITOS NA JUSTIÇA

Os que se espantam com o número de processos judiciais que a cúpula da Justiça pretende julgar no corrente ano — 40 milhões —, mais se assustarão com o número total de processos em curso no Judiciário: 67 milhões, o que significa quase um processo por cada três habitantes do país. Dificilmente se encontrará um outro lugar no mundo em que haja tantos conflitos levados à decisão da Justiça — o que demandaria, certamente, amplo estudo envolvendo muitas disciplinas. Mas aqui só caberia comentar as ótimas intenções — que alguns juristas acham irrealizáveis — emergidas do 2º Encontro Nacional do Judiciário, que reuniu em Belo Horizonte 280 ministros de tribunais superiores, desembargadores e juízes. Estes chegaram a um acordo — abrangendo as instâncias de primeiro e segundo graus e os tribunais superiores — para "tirar o Poder Judiciário da inércia", nos termos usados pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes.

A meta da Justiça brasileira é julgar este ano todos os processos judiciais distribuídos até 31 de dezembro de 2005 — o que significa a solução de 40 milhões a 50 milhões de pendências. Este é um dos dez pontos do grande acordo a que chegaram os magistrados de todas as instâncias. Uma demonstração de que essa meta é extremamente ambiciosa está no fato, atestado pelo CNJ, de que em 2007 foram julgados 20,4 milhões de processos. Então, o Judiciário, este ano, teria que produzir mais que o dobro do que trabalhou há dois anos. Seria possível, mesmo, tal enorme multiplicação de esforço? O ministro Mendes informa que os magistrados "reagem bem" à perspectiva de sobrecarga de trabalho, mas admite que é variável o grau de dificuldade da máquina judiciária: "Todos reclamam da falta de condições ideais para realizar o trabalho. Na Justiça Federal temos um quadro melhor, porque temos informatização mais avançada, temos quadro de servidores, se não excessivo, pelo menos suficiente. O quadro na Justiça estadual é muito variável", conclui o ministro.

Um outro dado indica o grau de dificuldade nessa meta de aceleração da Justiça: o número considerado ideal para evitar congestionamento no Judiciário é o de mil processos por vara. Mas pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) indica que apenas 15% das varas do país atingem esse porcentual. Por outro lado — segundo atesta a mesma pesquisa — cerca de 80% das varas não têm um sistema integrado de informações. Eis por que entre as metas programadas pela cúpula do Judiciário também está a da informatização de todas as unidades judiciárias e interligá-las a seus respectivos tribunais, além da implantação de gestão eletrônica nas execuções penais. Isso representa um custo e há que se entender a cúpula do Judiciário com os outros poderes para viabilizar esse importante investimento público, de inquestionável alcance social.

A par dos custos, há princípios e responsabilidades a serem discutidos — ou cobrados — dos que têm por atividade, além do exercício da tutela jurisdicional, o trato profissional com o Direito. Mais uma vez o presidente do Supremo veio a público, no encontro de Belo Horizonte, para responsabilizar também os advogados e defensores públicos pelo fato de um terço dos 446 mil presos do país estar "trancafiados indevidamente". Disse ele que os juízes têm culpa nos problemas carcerários, porque são eles que decretam as prisões provisórias antes que os casos tenham transitado em julgado. Mas a responsabilidade também cabe aos defensores públicos e advogados — de quem os presos dependem para sua defesa judicial.

Faltou ao presidente do CNJ e do STF referir-se também, no Encontro — embora o tenha feito em outras ocasiões —, à questão da legislação processual, Civil e Penal, que faculta uma quantidade absurda de recursos. Justamente tal excesso de recursos é que generaliza a estratégia da morosidade da Justiça — sem levar em conta o princípio segundo o qual Justiça tarda é (sempre) falha.

Mas sejamos otimistas e esperemos que no fim deste ano tenhamos pelo menos 40 milhões de pessoas com a sensação de que receberam o que era seu. E isso já é grande coisa, para a cidadania e a Democracia.

FONTE (* Editorial de O Estado de S. Paulo, publicado na edição de 18 de fevereiro de 2009.)

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

SUPREMO DECIDE QUE PENA SÓ SERÁ CUMPRIDA APÓS FIM DO PROCESSO NA ÚLTIMA INSTÂNCIA

Ao julgar caso concreto, ontem, o Supremo firmou, por sete votos a quatro, entendimento segundo o qual o réu, mesmo condenado à prisão, poderá recorrer em liberdade até decisão em última instânciaBRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu ontem uma brecha para que réus, mesmo condenados à prisão em segunda instância, continuem em liberdade. Por sete votos a quatro, a corte estabeleceu que a pena só deve começar a ser cumprida quando não houver mais qualquer possibilidade de recurso a tribunais superiores, ou seja, quando o processo for julgado em última instância.

Para a maioria dos ministros, a Constituição garante que ninguém será considerado culpado até a condenação definitiva. A decisão do STF também permite que todos os brasileiros presos sem terem sido condenados em última instância recorram à Justiça para ganhar a liberdade.
No julgamento de ontem, que tratou de um caso concreto, o STF concedeu habeas corpus a um fazendeiro condenado a sete anos e meio de prisão, em segunda instância, por tentativa de homicídio duplamente qualificado. Ele alegou que sua prisão era ilegal até que a sentença fosse confirmada pela mais alta corte do País.

A decisão altera a jurisprudência do Supremo e deve influenciar futuros julgamentos do tribunal e de magistrados e cortes inferiores. O presidente do STF, Gilmar Mendes, esclareceu que a mudança não impede que os réus sejam alvo de mandados de prisão temporária ou preventiva, nas circunstâncias permitidas por lei. Mas deixou claro que, agora, o direito de recorrer em liberdade passa a ser regra, e não exceção.

Em seu voto, Mendes, informou que existem 440 mil presos no Brasil, sendo que 189 mil são provisórios. “Há alguns Estados com 80% de presos provisórios”, criticou.
A nova postura provocou discussão em plenário. O embate mais acirrado começou quando o ministro Cezar Peluso citou uma indagação do jurista italiano Cesare Beccaria: “O que ganha a humanidade com a condenação de um inocente?”.

Irritado, o ministro Joaquim Barbosa disse que a visão favorece a impunidade e permite que bandidos recorram indefinidamente, com o objetivo de adiar o início da pena. “Estamos criando um sistema penal de faz de conta. Se tivermos que aguardar todos os recursos, o processo jamais chegará ao fim”, afirmou.

Favorável a deixar os réus recorrerem em liberdade, Peluso reagiu com indignação: “Se isso fosse verdade, as prisões não estariam superlotadas. Não estaria saindo gente pelas janelas dos cárceres”.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a lentidão do Judiciário não justifica que réus sejam presos sem condenação definitiva. Ele chegou a dizer que os acusados não podem ficar sujeitos ao convívio com facções criminosas e doenças infecto-contagiosas antes que se esgotem todas as chances de recurso.

Além de Barbosa, só três ministros defenderam a chamada execução provisória da pena, após condenação em segunda instância: Carlos Alberto Direito, Cármen Lúcia e Ellen Gracie. “Aguardar que a prisão só ocorra após o trânsito em julgado é inconcebível, com todo o respeito. A vencer essa tese, nenhuma prisão seria feita no Brasil”, protestou Ellen.

“Temos criminosos confessos que são condenados em primeiro e segundo grau e não vão para a cadeia porque o volume de recursos não se esgota nunca”, reforçou Direito.
FONTE: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

POLÍCIA FEDERAL AFIRMA QUE FASE DE "ESPETACULARIZAÇÃO" DAS OPERAÇÕES ACABOU


Depois de usar o "freio de arrumação" para encerrar a fase da "espetacularização" das operações de impacto, a nova ordem dentro da Polícia Federal agora tem duas palavrinhas: gestão e qualidade, essenciais, segundo a direção do órgão, para fortalecer a prova contra criminosos. O delegado Luiz Fernando Corrêa acha que, apesar do barulho provocado pela Operação Satiagraha - que mostrou o ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta sendo preso de pijama e com cara de sono na porta de seu apartamento - a polícia consolidou uma política de garantia dos direitos individuais, preservando a imagem de seus alvos.

Levantamento feito em cerca de 3.900 detenções realizadas no ano passado mostrou que em 60% dos casos, a Justiça expediu mandados de prisão preventiva (duração de 81 dias) e não temporária (cinco dias), como era regra na repressão a crimes financeiros. A diferença entre as duas medidas de restrição mostra, segundo a avaliação da PF, que a qualidade da prova está sendo reforçada na fase das investigações e terá repercussão no momento em que a Justiça for sentenciar um acusado.

A qualidade da prova marca uma diferença profunda entre as gestões do delegado Paulo Lacerda e de Luiz Fernando Corrêa na direção da PF. Quando assumiu o cargo, em 2003, Lacerda centralizou as operações em Brasília e orientou sua assessoria de comunicação a dar ampla publicidade às prisões relacionadas aos crimes financeiros. Na história do país, nunca se viu tanta gente importante sendo presa ou investigada. Não escaparam ministros, parlamentares e nem mesmo juízes dos tribunais superiores.

O auge da fase que os críticos apelidaram de "espetacularização" foi marcado pela Operação Xeque-Mate, que terminou com uma devassa na casa do irmão do presidente Lula, Genival Inácio da Silva, o Vavá. Lacerda explicou à época que deu vazão à publicidade porque, ao assumir, os críticos diziam que a PF era uma caixa-preta. "Decidi abri-la", disse. O problema é que a caixa-preta acabou escancarada, estremeceu a elite política e derrubou Lacerda.

Essa fase encerrou-se. Para a nova direção ela pode ter sido necessária num período, mas a longo prazo acaba não tendo consequência se não resultar na condenação dos acusados. As operações foram descentralizadas - as superintendências regionais retomaram a função de coordenação das ações -, as corregedorias passaram a exercer também o papel de avaliar o desempenho da investigação e os policiais são estimulados o resultado do trabalho. Seguindo a velha máxima jurídica, segundo a qual "o que não está nos autos, não está no mundo", a nova direção acredita que a qualidade da prova ajudará a derrubar a impunidade.

Fonte: Jornal do Brasil

É ILEGAL EXCLUSIVIDADE DE CORRETORA PARA ANUNCIAR

O proprietário é quem deve escolher quantas imobiliárias farão anúncio de seu imóvel, e não o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci). Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao negar o pedido do conselho para manter resoluções que determinavam exclusividade de contratação de corretoras.

No recurso, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba (Creci-PB) tentava manter a aplicação da cláusula do conselho federal que impõe a contratação de apenas uma corretora. O Ministério Público Federal da 5ª Região sustentou que as Resoluções 458/95 e 492/96, ambas do Cofeci, violam o princípio da legalidade.

Para o MPF-5, na hora de elaborar essas resoluções, o conselho excedeu os limites do poder regulatório que lhe foi conferido pela Lei 6.530/78, porque criou dispositivos que esta legislação não permitia, criando "uma verdadeira restrição ao exercício profissional da corretagem imobiliária, sem qualquer alicerce jurídico".

E ainda ressalta que a cláusula de exclusividade - quando imposta pelo corretor - é abusiva, e atenta contra a livre concorrência. O próprio Código Civil, em seu artigo 726, prevê a exclusividade da corretagem como uma alternativa - não uma obrigação - a ser acertada entre o corretor e quem o contrata para intermediar o negócio imobiliário.

O fim das resoluções deve ser aplicado após o trânsito em julgado da Ação Civil Pública 98.00.01444-6, proposta pelo MPF, por meio da Procuradoria da República na Paraíba, contra o Creci-PB e o Cofeci.

Processo: 20.040.500.003.338-4AC 335.065-PB

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

STF PERMITE ACESSO DE ADVOGADO A INQUÉRITO POLICIAL

POSTADO ÀS 17:38 EM 02 DE Fevereiro DE 2009

FONTE: Do site do STF

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na tarde desta segunda-feira (2) súmula vinculante que garante a advogados acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo.
O texto a 14ª Súmula Vinculante diz o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
A questão foi levada ao Plenário a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio de processo chamado Proposta de Súmula Vinculante (PSV), instituído no STF no ano passado. Essa foi a primeira PSV julgada pela Corte.
Dos 11 ministros, somente Joaquim Barbosa e Ellen Gracie foram contra a edição da súmula. Para os dois, a matéria não deve ser tratada em súmula vinculante. A maioria dos ministros, no entanto, afirmou que o verbete trata de tema relativo a direitos fundamentais, analisado diversas vezes pelo Plenário. Eles lembraram que a Corte tem jurisprudência assentada no sentido de permitir que os advogados tenham acesso aos autos de processos.
“A súmula vinculante, com o conteúdo proposto, qualifica-se como um eficaz instrumento de preservação de direitos fundamentais”, afirmou Celso de Mello.
O ministro Marco Aurélio destacou que “a eficiência repousa na transparência dos autos praticados pelo Estado”, reiterando que precedentes da Corte revelam que a matéria tem sido muito enfrentada. Ele afirmou que há pelo menos sete decisões sobre a matéria no STF. “Investigação não é devassa”, observou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
O ministro Peluso lembrou que a súmula somente se aplica a provas já documentadas, não atingindo demais diligências do inquérito. “Nesses casos, o advogado não tem direito a ter acesso prévio”, observou. Ou seja, a autoridade policial está autorizada a separar partes do inquérito que estejam em andamento para proteger a investigação.
Ellen Gracie concordou com o entendimento dos demais ministros quanto ao direito dos advogados de ter acesso aos autos dos processos, mas afirmou que uma súmula sobre o tema dependeria da interpretação de autoridades policiais. “A súmula vinculante é algo que não deve ser passível de interpretação, deve ser suficientemente clara para ser aplicada sem maior tergiversação.”
Para Barbosa, a súmula privilegiará os direitos dos investigados e dos advogados em detrimento do direito da sociedade de ver irregularidades devidamente investigadas. Segundo ele, “peculiaridades do caso concreto podem exigir que um inquérito corra em sigilo”.
Essa tese foi defendida pela Procuradoria Geral da República (PGR), que também se posicionou contra a edição da súmula. Durante o julgamento, o vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que o verbete causará um “embaraço indevido do poder investigativo do Estado”, podendo até inviabilizar o prosseguimento de investigações. Ele acrescentou que o verbete se direciona, sobretudo, a crimes de colarinho branco, e pouco será utilizado por advogados de réus pobres.
Ao responder, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator da matéria, afirmou que a súmula não significará um “obstáculo à tutela penal exercida pelo Estado”. Ele acrescentou que muitos casos de pedido de acesso a autos de processo dizem respeito a crimes que não são de colarinho branco.

TRF 5 ANULA ESCUTAS TELEFÔNICAS - PRORROGAÇÃO DE GRAMPO PRECISA SER FUNDAMENTADA

A escuta telefônica autorizada pela Justiça só pode ser prorrogada se houver nova decisão judicial, tão fundamentada quanto a que autorizou a quebra do sigilo. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região declarou ilícita as provas produzidas com base na extensão de uma escuta telefônica por sete meses sem ordem judicial.

A decisão beneficia sete denunciados por lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro, esquema descoberto nas operações Câmbio e Farol da Colina, da Polícia Federal. De acordo com o Ministério Público Federal, os acusados tinham envolvimento com a empresa Norte Câmbio Turismo, que agia de forma ilegal ao atuar como instituição financeira para mandar dinheiro para o exterior. Ao todo, 17 pessoas foram denunciadas.

De acordo com o processo, a investigação começou em 5 de junho de 2002. A primeira interceptação telefônica foi autorizada no dia 11 de junho de 2002 e durou até o mês de fevereiro de 2003. A denúncia foi aceita pela 4ª Vara Federal de Pernambuco.

A defesa recorreu ao TRF-5. Argumentou a ilicitude das provas. O relator, desembargador Vladimir Carvalho, quando analisou o pedido de Habeas Corpus, estranhou o fato de não constar na ação as decisões que autorizaram a quebra de sigilo. Ele pediu informações à primeira instância, que respondeu que os despachos também não estavam juntados aos autos originais. Ou seja, a Polícia Federal não tinha autorização judicial para continuar com as escutas.

Na análise do mérito da questão pela 5ª Turma, Vladmir Carvalho esclareceu que a interpretação literal do artigo 5º, da Lei 9.296/96 (“a decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova”.), deixa claro que não somente a decisão que defere a instalação da escuta telefônica, mas a que a prorroga deve ser sempre fundamentada. Se assim não for, a prova é ilícita e o resultada da investigação, nulo.

O relator citou em seu voto decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Habeas Corpus 76.686, que afirmou ser inadmissível estender indefinidamente as prorrogações, já que a Lei 9.296/96 autoriza apenas uma única renovação, também no prazo de 15 dias, resultando em 30 dias o prazo máximo da escuta.

“Nesse passo, assiste razão aos impetrantes em seu pleito de anulação dos elementos probatórios colhidos após os primeiros 15 dias de escuta, com o conseqüente desentranhamento das atinentes transcrições, para que não venham a embasar um eventual veredicto condenatório”, concluiu o desembargador. A ordem foi concedida para anular as provas colhidas depois dos 15 dias de interceptação.

Clique aqui para ler a decisão.
Orientação suprema

Em novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal afirmou que vai fixar regras para que escutas telefônicas sejam prorrogadas além do prazo legal (15 dias renováveis por mais 15 dias), de acordo com a complexidade da investigação. Os ministros afirmaram que a autorização de escuta além dos 30 dias deverá ser exaustivamente fundamentada, com argumentação específica.

A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito 2.424, em que o STF recebeu denúncia contra o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina e mais cinco acusados. Medina responde agora por prevaricação e corrupção passiva.

Os ministros negaram a preliminar que levantava a ilicitude das provas obtidas com escutas telefônicas. Eles concordaram que a coleta de provas por meio de interceptações telefônicas, sucessivamente prorrogadas, foi necessária e imprescindíveis à investigação. Quanto às sucessivas prorrogações das interceptações telefônicas, o entendimento da maioria dos ministros foi o de que todas elas foram devidamente motivadas, a cada 15 dias.

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, alertou para o fato de que escuta telefônica não existe para o crime e sim para combater a criminalidade. “Não se combate crime com prática de bandidagem”, afirmou. Gilmar convocou os ministros do STF a fixar normas para a exceção da regra, considerando que as prorrogações tenham prazo certo e limitado e que as decisões sejam exaustivamente fundamentadas. A orientação constará, inclusive, da ementa do voto do ministro Cezar Peluso no caso do Inquérito 2.424 para que sirva para os próximos casos julgados pela corte.

“Nós, como corte constitucional, cumprimos uma função muito mais importante que garantir que o direito vá além do caso concreto. Não somos relevantes pelo que fazemos, mas pelo que evitamos que seja feito. Evitamos, por exemplo, que autoridade policial vire ditador”, observou Gilmar Mendes, quando analisava o inquérito.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio. Para ele, as provas são ilícitas porque ultrapassaram o prazo de 30 dias previsto na Lei de Interceptações Telefônicas. “Não se levantando dados no prazo de 30 dias, o que se passa a ter é uma verdadeira bisbilhotice”, entendeu.