quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

OMISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ESTÁ VIRANDO ROTINA

Protógenes grampeou até Roberto Irineu Marinho

Por Márcio Chaer

No afã de conseguir provas incriminatórias contra o banqueiro Daniel Dantas, o então delegado Protógenes Queiroz, no comando da chamada "operação satiagraha" gravou ligações dos empresários Roberto Irineu Marinho e Eike Batista; do namorado da senadora Marta Suplicy, Márcio Toledo; do jornalista Roberto D’Avila, então namorado da ministra do STF Ellen Gracie; do ex-deputado Delfim Netto; da Editora Abril; e até do Consulado dos Estados Unidos em São Paulo.

O telefone grampeado, registrado na listagem produzida pelo sistema Guardião da Polícia Federal, foi o do empresário Naji Nahas, que é identificado nas listagens da investigação com o codinome de "Jararaca".

A amplitude da curiosidade do hoje deputado pelo PCdoB, Protógenes Queiroz, gerou abertura de inquérito para apurar se em vez de obedecer ao interesse público, o delegado trabalhava para atender interesses privados.

A trama, que agora se descortina, é explicada pelo jornalista Raimundo Pereira em seu livro "O Escândalo Daniel Dantas" como uma armação para tirar do ringue o mais ameaçador concorrente no processo de privatização da telefonia no Brasil.

A versão de que o cliente foi alvo de perseguição interessa à defesa de Dantas, mas é corroborada pelos ex-executivos da Telecom Italia que, interrogados pela Justiça italiana sobre o paradeiro de milhões de euros enviados ao Brasil sem destinação no balanço da empresa, confessaram que o objetivo foi o de remover obstáculos, como Dantas, para abocanhar a maior fatia possível do mercado brasileiro de telefonia. O dinheiro teria sido usado para estimular policiais, políticos e jornalistas a participarem do mutirão.

Quem atua contra o andamento da investigação sobre a privatização da Satiagraha, inquérito que se encontra na 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo, é o Ministério Público Federal de São Paulo. Em setembro do ano passado, os procuradores da República pediram a anulação e a destruição da prova colhida no Inquérito Policial 2008.61.81.008866-0, como consta do acompanhamento processual no site do TRF-3. A justificativa do MPF é o fato de a 7ª Vara Federal, do juiz Ali Mazloum, ter determinado a produção de provas sem requerimento dos procuradores.

Para o advogado do Opportunity, Andrei Zenkner Schmidt, esse argumento é um paradoxo, já que o mesmo MPF aceitou o resultado de diversas medidas decretadas pela 6ª Vara, do juiz Fausto De Sanctis, igualmente sem pedido do MPF.

Schmidt considera "incompreensível que um órgão com a atribuição constitucional de defender a ordem jurídica e o Estado democrático omita-se em apurar a privatização de uma investigação policial".

sábado, 19 de fevereiro de 2011

LEI DE IMPROBIDADE PROVOCA MOROSIDADE PROCESSUAL

Por Marília Scriboni

Nascida às vésperas do impeachment do presidente Fernando Collor de Mello, a Lei de Improbidade Administrativa surgiu para punir os administradores e servidores que não faziam bom uso do dinheiro público. Quase dezenove anos depois, o Brasil acumula mais de mil processos judiciais resultantes de irregularidades apontadas pela Controladoria-Geral da União em seus relatórios de fiscalização.

Muitos especialistas creditam a essa lei a demora no processo e, por consequência, o baixo índice de punição para aqueles que desviam dinheiros dos cofres públicos. Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, produzido pela presidência da República, o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, revelou que apenas 10% do dinheiro gasto ilegalmente volta aos cofres públicos. Não bastasse o baixo índice de retorno, poucas pessoas são presas. O processo judicial é o culpado pela demora na punição de responsáveis por crimes envolvendo o dinheiro público, segundo Hage.

O juiz Ricardo Nascimento, presidente da Associação dos Juízes Federais do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, diz que a demora nos trâmites dos processos não é boa nem para o inocente, nem para o culpado. Ao comentar o ponto de vista do ministro Jorge Hage, o juiz disse que "a CGU poderia propor uma reforma no Congresso para melhorar a legislação que trata da improbidade".

"A Lei de Improbidade tem sérios defeitos que dificultam um processo célere. Existe uma falta de vontade política pra aprimorar a legislação e há muita imprecisão ainda", entende.

Na mesma entrevista, Hage disse que "a legislação brasileira oferece tanta possibilidade de chicana processual que um bom advogado consegue que a pessoa não vá para a cadeia". A opinião de Nascimento, de que é preciso propor mudanças diretamente no Congresso Nacional, também é defendida pelo ministro. Segundo ele, o combate à morosidade processual começa pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Ambas as casas precisam ser pressionadas a fim de reformas na legislação processual brasileira.

Os Códigos de Processo Penal e de Processo Civil brasileiros datam de 1941 e 1973, respectivamente. Propostas de mudança dos textos já vêm sendo aprovadas pelo Congresso Nacional. Um delas, na legislação penal, prevê a criação de mais uma figura: o juiz de garantias. Hage vê a novidade com ressalvas: "O projeto atual que está no Congresso, de Código de Processo Penal, prevê um tipo de medida absurda que só vai piorar a situação: a distinção do juiz de garantias do juiz de processo. A colocação de mais um juiz só vai levar ao retardamento, pois ele não tem conhecimento do caso e pode levar muito tempo para se familiarizar".

César Mattar Jr., presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), concorda com a análise de Hage. "Essa figura do juiz de garantias, que não tem identidade com o processo e nem compromisso com a celeridade, pode, de fato, surtir o efeito oposto." E concorda também com a alegação de que a legislação processual brasileira atual está longe de conferir rapidez aos tramites processuais. "É uma realidade do país. A procrastinação existe e a própria legislação permite isso", opina.

Em sua fala, ele atenta, ainda, para o fato de que falta juízes nos tribunais brasileiros, assim como na Defensoria Pública, que não tem o número de membros necessários para oferecer à população a assistência garantida pela Constituição. O mesmo acontece com o Ministério Público. "Nós estamos aquém da necessidade. É preciso um incremento de profissionais ou a mudança na legislação, por si só, não vai surtir o efeito desejado. Não teremos como dar vazão às exigências legais", opina.

Apesar de as medidas judiciais ainda serem falhas na resolução dos problemas, Hage declarou que a saída, muitas vezes, é a aplicação de sanções pela própria administração. Em 2010, por exemplo, 521 servidores foram punidos por terem cometido práticas ilícitas no exercício da função. Em oito anos, o governo federal expulsou 2.969 mil servidores por corrupção.

Já Mattar Jr. acredita que, apesar de uma maior atuação dos órgãos de fiscalização, há um sentimento de impunidade no ar. "Esse sentimento é generalizado e resulta no aumento de infrações." É aí que os órgãos entram, para corrigir o que deu errado, diz.

O advogado Daniel Bijos Faidiga, do escritório Salusse Marangoni Advogados, conta que, a princípio, não havia muita certeza acerca da finalidade da Lei de Improbidade Administrativa. "Hoje, a matéria está mais bem consolidada. A jurisprudência está mais uniforme. Entre tantas leis que não pegam, essa foi uma que pegou", avalia.

Bijos afirma que, logo no início da vigência da lei, não estava bem delineado quando um administrador agia de má-fé e quando ele era apenas um mau administrador. Esse é um dos pontos que ainda gera divergências no Superior Tribunal de Justiça, como explica Lisbôa Neiva, desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. "A jurisprudência oscila." A 2ª Turma entende que a má-fé não tem de estar presente para caracterizar a improbidade. Já a 1ª considera como necessária a presença do fator.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

CONTRATO DE LOCAÇÃO: UM ANO DA LEI DO INQUILINATO APONTA MUDANÇAS

Por Emanuela Veneri

Atire o primeiro contrato de locação, quem ainda não se perguntou se ao completar um ano de aniversário as alterações da lei do inquilinato que entrou em vigor em 25 de janeiro do ano passado causaram alguma mudança prática de fato ou se ainda vamos ter que soprar muitas velinhas antes de se observar as mudanças concretas.

Concebida para aumentar a oferta de aluguéis e gerar maior segurança aos proprietários de imóveis, as alterações da Lei 12.112 festejam o primeiro ano sem ainda estabelecer os reflexos aguardados ou ser unanimidade em suas benesses.

A expectativa estava voltada principalmente na diminuição do tempo para recuperar imóveis de inquilinos inadimplentes, aumentar a oferta de seguro fiança por instituições financeiras e atrair fiadores aos contratos de locação.

As mudanças impressas no papel são realmente um grande avanço para o mercado imobiliário, mas na prática o judiciário no Brasil ainda não acompanha a boa vontade da Lei em acelerar os processos de retomadas de imóveis e fazer, com isso, crescer a oferta de locação.

Mas podemos destacar que efetivamente houve uma diminuição na duração dos processos de despejo que passaram de anos para o prazo de 8 a 12 meses para obter uma decisão. Mas ainda estamos longe do que pode ser considerado ideal.

A lei de fato melhorou um pouco as relações locatícias e a morosidade da justiça, mas as expectativas ainda não foram alcançadas. Porém, por uma questão de favorecimento por parte do inquilino antes das alterações, hoje a relação entre o locador e locatário está mais equilibrada, o que favorece a negociação e evita o litígio.

Outro fator que contribui para as mudanças ainda não ter surtido efeito visível no mercado é o aspecto cultural, tanto dos proprietários, como dos inquilinos e fiadores. Com as novas regras, todas as partes envolvidas, de alguma forma, devem mudar sua posição no jogo, mas um ano ainda é muito pouco para que os jogadores se sintam confortáveis com as novas regras, que trouxeram ao menos a atenção para algumas questões importantes na relação locatícia; além de aproximar locador e locatário ao diálogo.

Quanto a oferta de seguro fiança por parte do mercado de seguros, ainda não se nota grandes mudanças, vez que não houve aumento visível do número de seguradoras que oferecem o produto, além das que já ofereciam anteriormente.

Com regras mais rígidas na relação entre o proprietário e o inquilino e mais atenção a questão da agilidade dos prazos, a lei contribuiu para a diminuição da inadimplência.