Novos requisitos: a ação deve discutir o valor da cobrança, ter um bom argumento de contestação e ter pago a parte incontestável do débito em questão.
Ações contra inclusão nos cadastros devedores só serão analisadas se cumprirem três exigências básicas do STJFicou mais difícil para pessoas com o ´nome sujo´ por conta de dívidas com bancos contestarem no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a inclusão nos cadastros devedores.
De acordo com decisão do STJ divulgada quinta-feira (23), os recursos só serão analisados se cumprirem três exigências básicas definidas recentemente pelo próprio tribunal: a ação deve discutir o valor da cobrança, ter um bom argumento de contestação baseado em jurisprudências anteriores ou no ´bom direito´ e ter pago a parte incontestável do débito em questão. Fora disso, nem serão recebidos.
A medida, para advogados, fere a Constituição.Essa decisão faz parte dos julgamentos de recursos repetitivos: a corte analisou apenas um caso, mas a mesma determinação valerá para todos os processos que abordem o mesmo tema.
A idéia é criar um entendimento comum para essas questões e, com isso, evitar o acúmulo de ações em estoque.Na parte da inclusão do nome no cadastro de devedores, como Serasa e SPC, a decisão mais polêmica do processo: o tribunal definiu que qualquer recurso sobre esse assunto pode ser encaminhado ao STJ mas, para isso, deve cumprir os três pré-requisitos.
Segundo o advogado Josué Rios, especialista em direitos do consumidor, esse entendimento é uma posição antiga do próprio tribunal, mas pode ser interpretada como inconstitucional. ´Há um inciso no artigo 5º da Constituição Federal (inciso 35) dizendo que nenhuma lei ou decisão da Justiça pode excluir ou impedir o acesso do cidadão às discussões judiciais.
A decisão cria barreiras´. Ele afirmou ainda que a sentença também pode desvirtuar a função dos serviços de proteção ao crédito. ´As entidades têm a finalidade de punir o caloteiro e o devedor contumaz.
A decisão do STJ o transforma em um órgão opressor, um instrumento de cobrança dos bancos.´O advogado constitucionalista Vidal Serrano Júnior, professor da PUC de São Paulo, concorda. ´Qualquer um dos três argumentos isolados já seria suficiente para o recurso ser aceito, sem a necessidade de exigirem os três´.
(FONTE: TRIBUNA DO NORDESTE)
(FONTE: TRIBUNA DO NORDESTE)
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