A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20/5), o substitutivo ao Projeto de Lei 5.762/05 que torna crime punível com prisão de até dois anos “violar direito ou prerrogativa do advogado (...), impedindo ou limitando sua atuação profissional”.
O texto, que tem de ser aprovado pelo Senado, dá poder à OAB de solicitar à polícia a abertura de inquérito por violação aos direitos e prerrogativas do advogado e de auxiliar o Ministério Público caso o inquérito vire Ação Penal.
O projeto, que altera o Estatuto da Advocacia, prevê pena para quem violar direito ou prerrogativa do advogado de seis meses a 2 anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência se houver. A pena será aumentada de um sexto até a metade, se o fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado.
Hoje os casos de abuso de prerrogativas de advogados são enquadrados na Lei 4.898/65, que trata do abuso de autoridade, com pena de até seis meses de prisão mais sanções administrativas e cíveis. O projeto teve bons defensores na Câmara, onde de 513 deputados 62 são advogados.
REPERCUSSÃO
A OAB comemorou a decisão dos deputados. “O projeto é uma vitória da democracia”, afirma o presidente nacional da Ordem, Cezar Britto. “Não se pode falar em plenitude do Estado Democrático de Direto se o cidadão não tem assegurado o direito de defesa. O projeto equilibra essa relação, já que cada vez mais estamos assistindo o fortalecimento da acusação em detrimento da defesa”, diz Britto.
Segundo presidente da OAB nacional, “não é raro, em operações policiais, ou mesmo, em alguns processos judiciais, os advogados serem impedidos de conversar com os presos, ter acesso aos autos, ou mesmo conhecer o teor da acusação. O projeto impede esta grave violação ao constitucional direito de defesa. Não tenho dúvida que com ele a democracia e o princípio da igualdade das partes saiam vencedores”, observa.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) criticou a medida: "O projeto viola o princípio da reserva legal, cria possibilidade de ocorrência de 'crime de hermenêutica', inibe a atuação dos agentes do Estado no combate ao crime organizado e conflita com a imunidade constitucional dos magistrados, membros do Ministério Público, advogados e parlamentares", sustenta a entidade em documento entregue a deputados. De acordo com o diretor de assuntos legislativos da Anamatra, Renato Sant'Anna, “se o projeto for aprovado no Senado, vamos estudar medida junto ao STF ou CNJ”.
O presidente da OAB paulista também elogiou a aprovação do projeto. “Considero esta vitória no plenário da Câmara dos Deputados uma das mais importantes para os advogados de São Paulo e do Brasil e continuaremos articulados para ter este marco das prerrogativas profissionais transformado em lei”, disse Luiz Flávio Borges D´Urso.
D´Urso lembra que lançou a proposta da criminalização à violação das prerrogativas profissionais dos advogados durante a Reunião Nacional de Presidentes de Seccionais, promovida pelo Conselho Federal da OAB, em março de 2004. A proposta foi acatada e incluída na Carta do Paraná, documento oficial divulgado ao final do encontro.
D´Urso espera que o substitutivo aprovado na Câmara seja igualmente endossado no Senado. “Muitas forças atuaram nesta luta, liderada pela seccional paulista. Destaco o relator do substitutivo, deputado e advogado Marcelo Ortiz (PV-SP) que, inclusive, participou de uma reunião do Conselho Seccional, em São Paulo no mês de março, quando recebeu uma homenagem pelo seu empenho na defesa das prerrogativas profissionais”, comenta o presidente.
CONHEÇA O PROJETO
Substituto ao Projeto de Lei 5.762, DE 2005
Dispõe sobre o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei torna crime a violação de direitos e prerrogativas do advogado.
Art. 2º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:
“Art. 7ºA. Violar direito ou prerrogativa do advogado, estabelecido no artigo anterior, impedindo ou limitando sua atuação profissional, prejudicando interesse legitimamente patrocinado:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.
§ 1º A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, por intermédio de seus Conselhos Seccionais, poderá requerer a sua admissão como assistente do Ministério Público, nas ações penais instauradas em virtude da aplicação desta lei.
§ 2º O Conselho Seccional da OAB, por intermédio de seus presidentes, poderá solicitar ao delegado de polícia competente a abertura de inquérito policial por violação aos direitos e às prerrogativas do advogado.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em de de 2008.
Deputado MARCELO ORTIZ
Relator
Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2008
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