terça-feira, 21 de outubro de 2008

ALGUMAS FALÁCIAS DAS OPERAÇÕES ESPETACULOSAS DA POLÍCIA FEDERAL

ALGUMAS FALÁCIAS DAS OPERAÇÕES ESPETACULOSAS DA POLÍCIA FEDERAL
(POR DR. OTÁVIO DE QUEIROGA)
A maiorias dos investigados nessas "OPERAÇÕES ESPETACULOSAS" foram denunciados, e já se encontram na situação de réus, onde já se apresentaram diante das Cortes de Justiça, envolvidos pelos alardes da opinião pública, sofrendo discriminações e todas as conseqüências advindas das escandalosas ações praticadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, em episódios debochadamente intitulados de algum nome depreciativo ou bíblico, como se fossem os protetores do "universo".
Tal estigmatização agrava-se pelas suas condições de Empresários, no quadro de grandes dificuldades que o País vem enfrentado, em razão da disseminação da violência, da corrupção e demais tipos de condutas deletérias a toda sociedade que se pretende civilizada.

No contexto, um tanto subvertido, de domínio público, onde a opinião corrente é de que a maioria dos empresários são criminosos, sonegadores, e alguns estariam contaminados pelo “Crime Organizado”, obviamente seria insensato não acreditar que existam bons e maus empresários, aliás, como em qualquer outra atividade humana (bons e maus juízes, bons e maus promotores, bons e maus advogados, bons e maus policiais, bons e maus filhos, bons e maus...).

Todavia, o imprescindível, neste cenário, é manter a obediência à ordem constitucional, como pilar básico da democracia, tão arduamente conquistada, e ainda em fase de maturação.

Não se poderia, sob qualquer pretexto, mesmo o de supostamente combater o crime organizado, permitir a violação das competências lá estabelecidas, como foi e está sendo permitido no desenrolar destes processos, na medida em que, baseados única e exclusivamente em interpretações de materiais produzidos através de escutas telefônicas, autorizadas em sede dos chamados Procedimentos Criminais Diversos de Interceptações Telefônicas, usando para isso, inquéritos policiais "laranjas" que apuravam, em sua grande maioria, outros tipos penais, sendo reaproveitados e usados indevidamente, apenas para dar suportes jurídicos as citadas interceptações telefônicas, dando ar de legalidade aos dispositivos estabelecidos pela Lei 9296/96(LEI QUE REGULAMENTA AS ESCUTAS TELEFÔNICAS).

Acontece, que a maioria das representações advindas das autoridades policiais que representam pelas escutas telefônicas, sequer têm alguma vinculação com as portarias dos inquéritos policiais a que se referem , demonstrando inequivocamente que a utilização desses referidos IPL's são uma verdadeira usurpação, para fins escusos, que precisam ser explicados durante o decorrer das respectivas ações penais.

Na fase de escutas telefônicas, esses Procedimentos Criminais Diversos, apensados em "fantamasgóricos" inquéritos policiais, continham representações pela continuidade das escutas e que se prolongaram a bel prazer das autoridades policiais, com total anuência do Ministério Público, e que por muitas vezes chegaram a se prolongar por quase 2 anos, até que se escolhessem uma data, duvidamos até, que essas datas faziam parte de um calendário estatístico da Instituição Polícia Federal, que precisava a todo custo está na mídia.
A deflagração dessas "OPERAÇÕES ESPETACULOSAS", são precedidas por representações das autoridades policiais por mandados de buscas e apreensões e prisões temporárias dos investigados, chegando ao absurdo de encontrarmos em algumas dessas representações o argumento de prender os investigados para ouvi-los.

Não discutimos o fato dos mandados de buscas e apreensões nas residências e locais freqüentados pelos investigados, mas prender para ouvir, é no mínimo uma banalização da prisão temporária, onde as prisões sempre foram e são acompanhadas em tempo real pela mídia, não se sabendo a que propósito.

Essas mega-operações da Polícia Federal, foram criticadas até mesmo pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, fazendo com que os mesmos criassem súmulas a respeito do assunto, chegando o Ministro e Presidente do STF de qualificá-las de “ESPETACULOSAS”.

Por essas razões, têm-se que todas as provas carreadas paras os feitos decorrentes dessa operações, encontram-se maculados de vícios insanáveis, porquanto obtidas de forma ilegal, sendo-as, por conseguinte, inadmissíveis nos respectivos processos, a teor do que dispõe o Artigo 5º, LVI de nossa Carta Magna (são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos).

Mesmo que diferentemente fosse, hipótese que só se aventa a título de argumentação, caberiam as autoridades policiais investigarem, investigarem, investigarem... e investigarem, para, aí sim, relatarem os respectivos inquéritos policiais, dentro dos conteúdos das portarias instauradoras dos mesmos, encaminhando-os paro o Ministério Público, denunciar se for o caso, com a CERTEZA JURÍDICA, trazendo a marca da segurança fática (provas cabais, isentas e com materialidade) e dos bons propósitos, enfim, a boa fé e transparência na atitude, sob pena de justas e legitimas reações sancionatórias, reparadoras e, inclusive, defensivas da própria Instituição.

Tal certeza, só poderá ser obtida com ações voltadas à competência da Administração Pública, munindo-a de uma polícia com capacidade técnico/científica, que esteja empenhada no objetivo de, respeitando os limites legais, trazer para os autos e não para a mídia, os necessários elementos de provas imprescindíveis a uma condenação criminal.

Na maioria dos casos que temos notícias, as autoridades policiais que presidiram os inquéritos policiais, atuaram de modo flagrantemente ilegal, sob as ordens e comando dos membros do Ministério Público Federal, induzindo, em grau de decisão, o Poder Judiciário a erro.

Evidencia-se grosseiro, inexplicável e intolerável equívoco, que deve ser evitado de todas as maneiras em um sistema guarnecido por uma Constituição alicerçada na Democracia e que prima pelos direitos individuais do cidadão.

Entretanto, apesar de toda lama injustificadamente atirada contra os Denunciados nessas "OPERAÇÕES ESPETACULOSAS", cremos mesmo na independência e soberania do Poder Judiciário, ressaltando que, no processo penal, toda a prova deva ser clara como a luz solar, exata como a grandeza matemática e expurgada de nebulosidade, incerteza e insegurança, a fim de ser assegurada à soberania e plenitude da justiça.
JOSÉ OTÁVIO DE QUEIROGA VANDERLEY - Advogado
(especializado e treinado pelo Departamento de Polícia Federal para o combate ao Crime Organizado)

Um comentário:

Anônimo disse...

É de fato lamentável o caos para o qual caminham as nossas instituições públicas.

Testemunhamos hoje uma estranha inversão de valores. O limiar entre aquilo que é certo e aquilo que é imperdoável encontra-se tão tênue que está cada vez mais difícil distinguir o "bom" do "mau".

Estaria correto obter provas de maneira ilícita para impedir um crime maior?? Na verdade um antiga questão vem a tona. Tão antiga que Maquiavel em sua obra "O Príncipe", escrita em 1513, já colocava em pauta: "os fins justificam os meios".

Os fins podem até justificar os meios, aliás essa é uma discussão pela qual prefiro não enveredar. O que me aflinge na realidade são QUAIS FINS estes maios estão tentando justificar.

Se fosse com o fim de acabar com a corrupção generalizada e transformar o (meu?!) Brasil num país descente e justo, do meu ponto de vista, sejam quais fossem os meios seriam válidos.

Se fosse pra construir um futuro melhor, mais digno, mais feliz, com saúde, segurança e educação para as futuras gerações até dar minha própria vida julgaria um meio razoável.

Mas quando o (triste) fim é apenas perpetuar uma arcaica e vergonhosa rede de poder e corrupção, sustentar um ciclo de flagelo e famigerância, aí não!! Nenhum meio, mesmo o mais banal, é justificável.

É determinado pelas leis da físicas, que todo e qualquer sistema do universo pode ser reorganizar a partir de um certo grau de entropia. Não sei se apenas por ser ainda jovem mas ainda trago dentro de mim um pouco de esperança de que essa "entropia" seja obtida a tempo. Antes que esse estado de caos afunde num grande colapso... daí então só com um novo sistema... Solar!