segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Sustentação oral é tarefa mais espinhosa da advocacia

Por Ismail Salles

Tenho um sono abençoado. Consigo dormir sem grandes exigências. Nesta adorável alternância entre o dia e a noite, recobro minha energia de forma milagrosa a cada manhã. Além disso, acredito ter feito bom uso do sono para aguçar minha capacidade perceptiva. Dormir bem é marcar encontro com o saber inconsciente. Enfim, sono é saúde. E de saúde, vou logo dizendo, estou bem, obrigado.
Fiz-me advogado. Por esta escolha, muitas vezes perdi o sono.
Ser advogado é tarefa espinhosa. Inconscientemente as pessoas debitam na conta do advogado tudo de ruim que há não só no judiciário, mas também nos poderes executivo e legislativo. E só nós, os advogados, temos capilaridade para ouvir o cidadão. Dizem que no Brasil há recursos demais. E a culpa disso, claro, é dos advogados. Se há morosidade, pagamos a conta. Se há impunidade, pagamos a conta. Se há direito de defesa, pagamos a conta.
A coisa mais espinhosa de ser advogado é a sustentação oral. Para quem não sabe, em qualquer processo administrativo ou judicial, a sustentação oral do advogado é o principal instrumento de defesa do cidadão.
Advogado não pode levar cola. Se ficar preso à leitura do que escreveu, está frito. Para fazer sustentação oral, advogado tem que falar bem, tem que saber dos fatos e das discussões jurídicas do processo. E quando os juízes prestam atenção, debatem os argumentos e julgam o processo de forma imparcial e justa, não há satisfação pessoal maior. Missão constitucional devidamente cumprida. Não se assuste, mesmo dando notícia de resultado desfavorável, já fui elogiado por cliente. Pouquíssimas pessoas sabem o quanto é importante ter um advogado ali, na tribuna, de caráter limpo, livre, pronto para fazer sua sagrada defesa oral. Ali, na tribuna. O processo, saibam, é oral.
Como os juízes não mais recebem os advogados, a única hora realmente vis a vis é, adivinhem, na sustentação oral. O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, não recebe advogado. Se você, caro leitor, tem uma questão constitucional sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa, saiba que seu advogado não será recebido, por mais importante que eventualmente seja discussão do seu processo. Juízes podem se dar ao luxo de ler calhamaços sem interrupção. O advogado não. Só pode falar na tribuna por alguns minutinhos e olhe lá... Os juízes tratam o tempo do advogado na tribuna como se fosse um latifúndio improdutivo, merecedor de sumária desapropriação por supremacia do interesse público!
Mas saiba, caro leitor, que o tempo do advogado é porção mínima. Num passa de uns minutinhos, insisto.
A maior agrura do advogado é enfrentar o sono do juiz. É muito difícil despertar sua excelência para as belezas mais bonitas do processo. E digo, com o lombo já calejado, que é impossível vencer o sono do juiz.
Não é raro que juízes durmam nas sessões de julgamento, matutinas e vespertinas. Já falei para as paredes várias vezes. Já passei muita raiva. Certa vez, comentei com advogado adversário, representante do fisco, que as sustentações orais que acabáramos de fazer não mereciam aqueles juízes. Ao sair, ele brincou: “já era, doutor, vai dar reexame de prova...” Com fino humor, respondi: “você ainda não leu meu recurso especial. Vamos ver no Superior Tribunal de Justiça”.
É por isso que processo precisa de revisor. A figura do revisor no julgamento é central. Ele está ali, à espreita, revendo... refletindo... ponderando... Porque todos nós, mesmo involuntariamente, dormimos. Que os revisores levem a sério o seu importante papel: o de revisar. Porque a sociedade brasileira, em todos os processos, merece resposta jurisdicional justa e imparcial, fruto da soberana convicção motivada do juiz.

Um comentário:

Luiza disse...

Dr.,
a sustentação oral é uma prerrogativa ao advogado, ao defensor dativo e ao defensor público no processo criminal ou obrigatória? tem alguma indicação de artigo para o esclarecimento?

Atenciosamente,