sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Denúncia aceita sem análise da tese defensiva é nula

A validação do recebimento da denúncia sem análise dos argumentos da defesa torna a decisão nula. O entendimento é da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou Habeas Corpus pedido pela defesa de um homem acusado de lavar dinheiro obtido por meio do tráfico de drogas em São José do Rio Preto (SP).
A denúncia foi oferecida ao juízo da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, que, após o prazo dado para manifestação da defesa, acolheu a acusação sem ter tocado no ponto defendido pelos advogados do acusado: a atipicidade da conduta, explicou o advogado Marcelo Feller, do escritório Toron, Torihara, Szafir Advogados. Ele fez a defesa do acusado ao lado dos advogados Alberto Toron, Flavia Tennembaum e Michel Herscu.
De acordo com o relator da decisão, desembargador Marcio Bartoli, “como o argumento defensivo de atipicidade da conduta do paciente não pode ser considerado prontamente irrelevante, a decisão impugnada não poderia simplesmente remetê-lo para apreciação posterior". No entendimento de Bartoli, o juiz "deveria aceitá-la ou recusá-la de forma fundamentada, em atenção ao mandamento constitucional do art. 93, IX, da CF”.
O desembargador determinou a anulação da decisão proferida após a resposta do acusado e determinou uma nova, que leve em conta todas as questões apresentadas pela defesa. “A falta de motivos ou a fundamentação deficiente ou contraditória mutilam a própria integridade do ato judicial”, afirmou o relator.

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