quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Coligações beneficiam os partidos, não os eleitores

Como se sabe, o ordenamento jurídico brasileiro contempla dois sistemas de eleição: majoritário e proporcional. No majoritário, como o próprio nome indica, será eleito o candidato que obtiver o maior número de votos. Tal sistema é utilizado para o Senado Federal e para os cargos de chefia do Poder Executivo. Os demais cargos eletivos (vereadores, deputados distritais e estaduais e deputados federais) são providos mediante eleição pelo sistema proporcional.
Se o método do sistema majoritário pode ser considerado simples, o mesmo não se pode dizer do proporcional. No modelo brasileiro, esse sistema baseia-se, inicialmente, no quociente eleitoral, que vem a ser a divisão do número de votos válidos pelo de cadeiras a preencher. Em seguida, verifica-se quantos votos cada partido ou coligação obteve, preenchendo-se as vagas proporcionalmente. Assim, por exemplo, se o quociente eleitoral é igual a 10.000 votos, o partido que obtiver 20.000 votos elegerá dois parlamentares. Há, evidentemente, o problema das sobras e de seu cálculo, do qual não cuidaremos, por não interessar ao objetivo deste pequeno artigo.
O que nos motiva a escrever é algo que percebemos em nosso já longo contato com a matéria eleitoral: a completa falta de sentido e, em alguns casos, a enganação ao eleitor que decorre das coligações partidárias nas eleições proporcionais.
As coligações são uniões momentâneas de partidos políticos, visando a uma determinada eleição. No sistema majoritário, normalmente as coligações são precedidas de acordos políticos que vão repercutir no futuro governo, com divisão de poderes e execução de programas dos partidos coligados. Exemplo recente foi a coligação que congregou PT e PMDB no plano nacional, com a eleição de Dilma Rousseff, integrante do primeiro, para presidente, e Michel Temer, do segundo, para vice. Há, nessas coligações, uma soma de forças real, que transcende a eleição e se espraia pela execução dos mandatos.
Já a coligação para eleições proporcionais, geralmente, tem efeitos apenas no plano eleitoral. Partidos, muitas vezes sem qualquer afinidade programática, se unem com a exclusiva finalidade de somar os votos obtidos por cada legenda e, assim, alcançar maior número de cadeiras no Parlamento. Encerrada a eleição, extingue-se a coligação, sem qualquer repercussão no desempenho, pelos eleitos, de seus mandatos. Trata-se, a meu ver, de um instituto que só beneficia os próprios partidos, sem nenhuma vantagem ao eleitor. Pior: frequentemente ilude aquele que, vendo os partidos coligados, tem a impressão de que tal união significa uma previsão de futura atuação conjunta, quando, na verdade, se trata apenas de estratégia para obtenção de mandatos.
Deve o Brasil manter esse sistema? Penso que não. Quem sabe algum dia, se houver a reforma política de que tanto se fala, o tema receba a merecida atenção.

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