sábado, 11 de agosto de 2012

MENSALÃO - Defesa no mensalão aponta falhas da PGR e do STF

Em cinco dias de sustentações orais, 26 advogados de 25 dos 38 réus da Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, se revezaram na tribuna do Supremo Tribunal Federal para atacar as acusações do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O Ministério Público Federal acusa o PT de montar, durante o governo Lula, um esquema de compra de apoio político no Congresso Nacional para aprovação de projetos de interesse do governo.
Passaram pela tribuna os advogados [foto] do chamado núcleo político ativo, responsável pela corrupção ativa, de acordo com a denúncia e, depois, dos núcleos operacional e financeiro, que operavam e davam aparência legítima ao dinheiro que irrigava o mensalão. A sexta-feira (10/8) terminou com a defesa do núcleo político passivo: os parlamentares e integrantes de partidos que recebiam dinheiro em troca de seus votos. Essa é a história que a Procuradoria-Geral da República tenta provar.
Às defesas, coube apontar aos 11 ministros as falhas contidas na acusação. Houve graves acusações de que o PGR, para provar sua tese, desprezou as provas do processo e montou “um roteiro de novela das oito”. Trocando em miúdos, redigiu uma peça de ficção. Procurado na ocasião, Gurgel não comentou os ataques. Para colegas, disse que esperava ainda mais.
As discussões jurídicas se fixaram em três eixos. Os primeiros advogados insistiram no argumento de que Gurgel desenterrou a CPMI dos Correios, que originou as investigações, por falta de provas colhidas durante a instrução processual. Ou seja, não usou as provas obtidas em juízo e não conseguiu individualizar as condutas.
O segundo eixo trouxe à baila o fato de que todas as operações financeiras estavam devidamente identificadas e que o dinheiro tinha origem e destinos claros. Ou seja, não houve tentativa de ocultar as movimentações. Mesmo nos casos de saques de volumosas quantias em espécie, as pessoas eram identificadas.
O terceiro eixo centrou seu ataque no chamado ato de ofício. Ou seja, para provar que houve corrupção, a acusação teria de demonstrar que parlamentares receberam dinheiro para votar de determinada forma. Sem esse fato, impossível provar-se a corrupção, sustentou parte das defesas. Alguém se corrompe em troca de dinheiro para praticar um fato que beneficie quem o corrompeu. Ou basta receber o dinheiro para que a corrupção esteja caracterizada?
Legitimidade das provasO primeiro advogado a falar na segunda-feira (6/8), José Luís de Oliveira Lima, que defende José Dirceu, atacou o “desprezo” de Gurgel em relação às provas colhidas durante quatro anos de instrução processual. “O Ministério Público desprezou as provas produzidas durante o contraditório. Foram mais de 600 depoimentos e nenhum deles incrimina José Dirceu”, afirmou Oliveira Lima.
Além da ausência de comprovação de ato de ofício, a principal discussão levantada pela defesa girava em torno da norma estabelecida pelo artigo 155 do Código de Processo Penal. Diz o texto: “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”.
Ministros e advogados ouvidos pela ConJur afirmaram que a discussão sobre a legitimidade das provas perpassará muitas das decisões. Isso porque a lei diz que o juiz não pode fundamentar sua decisão “exclusivamente” em elementos colhidos na investigação da fase pré-processual. Mas pode usá-los para complementar outras provas colhidas em juízo.
Por meio do cruzamento de depoimentos, na maioria, colhidos de testemunhas e investigados na CPMI dos Correios, o procurador-geral da República remeteu a origem da “quadrilha criminosa” a um período anterior à chegada do PT ao poder. A iminência da eleição do presidente Lula fez com que o secretário de finanças do partido, Delúbio Soares, sob orientação e colaboração do então presidente do partido, José Dirceu, e de seu sucessor no cargo, José Genoíno, procurasse um operador com ampla experiência no financiamento de partidos políticos.
Em contraponto, as defesas dos três primeiros réus — José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares — sustentaram que para montar a acusação, o Ministério Público, além de desconsiderar provas produzidas em juízo que desmentiam a tese-base da denúncia, não individualizou as supostas condutas criminosas.
“A denúncia não individualiza a conduta e redunda na responsabilidade objetiva”, disse o advogado Luís Fernando Pacheco, que defende José Genoíno. Arnaldo Malheiros Filho, que representa Delúbio Soares, levantou a questão da ausência de comprovação do ato de ofício. “O ato de ofício não aparece. E quanto a ele, não é dizer que não há prova. Não há, na verdade, imputação. O que se pretende aqui é o ato de ofício presumido”, afirmou.
Malheiros admitiu que o que houve foi caixa 2 de campanha, mas não o esquema de compra de votos. O Ministério Público se fixa em quatro votações para comprovar o ato de ofício: a aprovação da reforma tributária, da reforma administrativa, da Lei de Falências e da chamada PEC Paralela à reforma tributária. Para desfazer essa tese, Malheiros se valeu de números.
Primeiro, disse que a alegação de saques próximos às datas de votação não prova nada. “O Congresso vota de terça a quinta. Se há saques, é possível que haja saques em épocas
de votações. Isso, por si só, não significa nada, não para condenar alguém”.
No caso da reforma tributária, o advogado contou que o PT tinha 14 votos na aprovação no Senado. O PFL (hoje, DEM) apoiou com 17 votos. O PSDB, com 11. Enquanto isso, o PL, que supostamente havia sido comprado e tinha três senadores, no primeiro turno votou com um só. No segundo turno, votaram dois.
Operação e finançasO argumento de que não só faltam evidências, mas também há provas que desmentem a acusação foi reforçado pelas defesas de Marcos Valério e seus sócios e, sobretudo, pelos advogados dos ex-dirigentes do Banco Rural.
“Ao descrever os repasses feitos aos partidos políticos, a acusação tem sempre, no final do tópico, uma mesma referência: o apoio político ao governo federal por parlamentares, se limitando apenas a citar a atuação não especificada dos acusados em cada uma das votações”, disse o advogado Marcelo Leonardo, que defende o publicitário Marcos Valério. “As votações mencionadas pelo Ministério Público não são objeto da ação penal, como o próprio procurador-geral ressalvou, porque nenhuma prova foi produzida. Portanto, não podem ser objetos de consideração”, afirmou o advogado.
Um ponto comum tocou a defesa dos advogados dos ex-dirigentes do Banco Rural e dos sócios das corretoras financeiras Bônus Banval e Natimar, além do argumento de que a acusação desconsiderou provas testemunhas e periciais: a alegação de que não houve irregularidade nas operações do banco e das empresas. Os advogados afirmaram que não fossem, tanto no
caso dos bancos quanto no das corretoras, o rigor e a prontidão em registrar e controlar suas atividades e operações jamais seria possível para o Ministério Público reunir as informações que usou para “construir” o processo do mensalão.
De acordo com a PGR, com a entrada de Marcos Valério e de seus sócios, publicitários de Belo Horizonte, no “esquema” montado pelo PT, a capital mineira passou a ser a caixa central do diretório nacional do partido. As principais provas apresentadas foram o cruzamento de depoimentos de réus, a destruição de notas fiscais e falsificação de documentos, como contratos — no caso das empresas de Marcos Valério — e a contratação de policiais civis e a utilização de carros fortes na efetivação dos saques de grandes somas de dinheiro.
As defesas de Marcos Valério e de seus sócios apresentaram provas documentais, testemunhais e periciais colhidas em juízo e sob o rito contraditório, que atestariam a regularidade dos empréstimos contraídos juntos a instituições bancárias para honrar compromissos de campanha do Partido dos Trabalhadores.
Os advogados dos ex-dirigentes do Banco Rural observaram, a exemplo das primeiras sustentações, que as denúncias deixaram de imputar e individualizar as supostas condutas criminosas atribuídas aos réus. Os advogados foram unânimes em afirmar que rotinas de concessão de empréstimo efetuadas pelo Banco Rural se deram rigorosamente de acordo com as cartas circulares do Banco Central que vigoravam naquele período, as mesmas praticadas por todas as instituições bancárias do Brasil naquele momento.
“Não há um só saque que não tenha sido comunicado”, disse Maurício de Oliveira Campos Jr., que fez a sustentação oral em defesa do ex-diretor estatutário do Banco Rural, Vinícius Samarane. Para o advogado, a acusação do Ministério Público de que os saques eram ocultados das autoridades monetárias foi desmentida pelos autos.
Sobre a acusação de o banco não identificar os portadores dos saques em seus registros, Campos Jr. disse que a prática de “indicar o portador” entrou em vigor apenas posteriormente. O advogado observou que nenhum banco no país o fazia porque vigorava até então o que dispunha a Carta Circular 3.098 do Banco Central, que exigia que se acusasse apenas o beneficiário, ou seja, o titular da conta, e não os dados do sacador. Apenas com as mudanças impostas pela Carta Circular 3.152, de dezembro de 2004, é que os bancos brasileiros passaram a exigir os dados do portador do saque.
Márcio Thomaz Bastos, que defende o ex-vice-presidente do Rural José Salgado, chegou a afirmar que, para acusar seu cliente, o PGR “revogou o conceito de tempo”, uma vez que a acusação de gestão fraudulenta pela concessão dos três empréstimos é de 2003, quando Salgado atuava no setor que não mexia com empréstimos.
Ato de ofícioJá na sexta-feira (10/8), entrou em cena uma nova leitura do chamado ato de ofício. O advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa, que defende o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), optou por não questionar a ausência de ato de ofício a exemplo das outras defesas, mas por atestar que, pelo menos do caso do seu cliente, isto não poderia ter ocorrido.
O ponto do advogado é que Valdemar Costa Neto recebeu dinheiro na condição de presidente de partido, ao alinhavar um acordo de campanha, e não na posição de parlamentar nem em função de atos funcionais que pudesse vir acometer. Como o partido é uma entidade privada, não há o ato de ofício.
Com a sustentação de Bessa, foi levantada a hipótese de que a comprovação do ato de ofício não é imprescindível para condenação, emprestando a eco a divergência do julgamento do “Caso Collor”. Na ocasião, acabou vencido o entendimento de que parlamentares ou mesmo ocupantes de cargo público possam ser condenados por corrupção se dispensando a comprovação do ato funcional cometido em troca da propina.
“Houve um acordo político. Mas, no caso específico, houve um acordo de Valdemar, não por ser deputado, e não porque seria deputado, mas sim porque era presidente de partido, para viabilizar na campanha presidencial a candidatura de José de Alencar como vice”, afirmou o advogado.
Essa é outra discussão que poderá dividir o STF. Se, para ser condenado por corrupção, o deputado que recebe um dinheiro que não deveria receber precisa cometer um ato para beneficiar quem o pagou ou se basta ter recebido o dinheiro e ocupar um cargo público para ser tido como corrupto aos olhos da Justiça.
Nulidade absoluta

A maior surpresa das sustentações veio do defensor-público geral da União, Haman Tabosa Córdova. O defensor trouxe aos ministros uma questão preliminar de nulidade, já referida nas alegações finais, sobre cerceamento de defesa do réu Carlos Alberto Quaglia, doleiro argentino, proprietário da corretora Natimar, que ficou sem advogado durante a condução do processo.
De acordo com o defensor, a defesa de Quaglia ficou sem receber intimações de janeiro de 2008 a abril de 2001, quando a Defensoria assumiu a causa. Isso porque trocou de advogado, mas por um erro da secretaria judiciária do Supremo, as intimações continuaram a ser enviadas ao antigo defensor.
Segundo Córdova, 13 testemunhas de acusação de Quaglia foram ouvidas sem a presença de um advogado para que fizesse o contraditório. E ele não teve nenhuma testemunha de defesa ouvida. Ou seja, seria necessário reabrir a instrução processual em relação ao réu.
A sustentação de Haman Córdova provocou a mais efetiva manifestação dos ministros, que inquiriram o defensor-geral sob as condições em que Quaglia teve sua defesa prejudicada. O ministro Celso de Mello se manifestou no sentido de que houve falha na comunicação processual, o que impediu o réu de colher depoimentos e contrapor testemunhas.
Celso tem diversas decisões no sentido de que a falta do contraditório em depoimentos gera nulidade absoluta dos atos. Advogados cogitaram que, caso a preliminar seja acolhida, outros corréus ligados a Quaglia poderiam arguir a suspensão do julgamento para participar do contraditório, de acordo com jurisprudência pacífica do STF.
Mas também é pacífica a jurisprudência no sentido de que não basta alegar nulidade, é necessário demonstrar o prejuízo sofrido pelo réu, conforme ressaltou à ConJur um ministro do Supremo. Assim, como nenhum corréu alegou prejuízo até agora, o máximo que pode acontecer é a ação contra Quaglia ser desmembrada para que se refaça a instrução processual. Não seriam mais 38, mas 37 os réus do mensalão.

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