quinta-feira, 9 de agosto de 2012

MENSALÃO - "Lavagem de dinheiro é ideia fantasmagórica"

"A acusação não só não foi provada no curso da instrução, como foi desmentida”, disse o advogado Alberto Zacharias Toron (foto), em sustentação oral em favor do deputado federal João Paulo Cunha durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, nesta quarta-feira (8/8), no Supremo Tribunal Federal. Toron se referia a uma das acusações de peculato que pesa contra o parlamentar, por suspostas irregularidades na contratação de uma empresa de comunicação para prestar serviços para a Câmara dos Deputados quando Cunha presidia a Casa.
O deputado responde por duas acusações de peculato, uma de corrupção passiva e uma por lavagem de dinheiro. O Ministério Público acusa o parlamentar de ter se valido de sua condição de presidente da Câmara dos Deputados para contratar a empresa de comunicação Ideias, Fatos e Texto, de propriedade do jornalista Luiz Costa Pinto, para, na verdade, ser o único beneficiário dos serviços prestados. O advogado afirmou que, além da ausência de indícios produzidos nos autos, são fartas as provas que demonstram que o jornalista trabalhava, de fato,  para a Câmara dos Deputados.
Toron citou depoimentos do próprio ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, de funcionários, servidores, jornalistas e mesmo de parlamentares da oposição que desmentem a tese do procurador-geral. Segundo ainda Toron, o Tribunal de Contas da União, ao auditar o contrato, concluiu pela efetivação dos serviços prestados à Câmara, afastando a suspeita de inexecução.
O Ministério Público também acusa João Paulo Cunha de desviar R$ 536 mil do valor previsto em contrato de prestação de serviços da SMP&B Propaganda com a Câmara por meio da subcontratação de profissionais.  O advogado observou aos ministros do Supremo que a Divisão de Perícias e Criminalística da Polícia Federal atestou que o contrato admitia terceirização de serviços. Toron  disse ainda que a lei que regula a área não proibe a terceirização e que a prática é regular no meio publicitário, sobretudo de serviços como produção de vídeo e de arte gráfica.
O advogado rebateu também as acusações de que o deputado João Paulo Cunha teria recebido R$ 50 mil do grupo de Marcos Valério para favorecer a SMP&B no processo licitatório com a Câmara dos deputados. “Estamos diante de um caso de criação mental”, falou Toron, repetindo a frase dita, na segunda-feira, pelo advogado Marcelo Leonardo, que defende o publicitário Marcos Valério. Além de citar provas nos autos que contradizem as acusações do Ministério Público,  Toron afirmou que, ao descrever o ato de ofício e imputá-lo como corrupção passiva, o MP usou, contudo, da mesma descrição do crime de peculato, desconsiderando que não pode ter havido peculato em fase  anterior à execução do contrato.  
Quanto a acusação de lavagem de dinheiro, o advogado optou por não entrar no mérito das provas citadas pelas defesas do ex-dirigentes do Banco Rural, que atestam que não houve lavagem de valores. Ao invés disso, Toron preferiu apontar o que entendeu ser uma falha técnica da acusação.  O advogado disse que o próprio Ministério Público apontou que o dinheiro era lavado antes dos saques, o que impede que os valores tenham sidos lavados novamente por quem sacou. “Nào há lavagem de dinheiro lavado”, disse o advogado. O advogado se referiu à acusação de lavagem de dinheiro como ideia “fantasmagórica”.
Toron ainda disse que João Paulo Cunha é “figura externa,  lateral” às denúncias do mensalão”, por não ter sido incluído nas acusações de compra de apoio de parlamentares.

Um comentário:

Anônimo disse...

Pois é, a massa acéfala pode aplaudir, bradar, escolher seus heróis e seus vilões, agora, para os operadores de direito está triste assistir o absurdo a que se entrega o a maioria do STF.

Meu Deus, cadê a nossa Constituição, direitos e garantias fundamentais, imparcialidade e discrição dos juízes? Lamentável.

Ricardo Couto Martins