sábado, 15 de setembro de 2012

LAVAGEM DE DINHEIRO NA ERA DO MENSALÃO

Livro discute lavagem de dinheiro na era do mensalão

Deveria ser mais um lançamento de livro sobre tema técnico que toca diretamente criminalistas e empresários preocupados com a regularidade de seus negócios. Mas a noite de autógrafos da obra Lavagem de dinheiro: Aspectos Penais e Processuais Penais — Comentários à Lei 9.613/98, com as alterações da Lei 12.683/2012 acabou sendo cenário para uma reflexão sobre a nova face do Supremo Tribunal Federal com o advento do Mensalão. (Foto: os autores Pierpaolo Cruz Bottini e Gustavo Badaró)
Compareceram ao lançamento o ministro do STF, Dias Toffoli; o ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos; o ex-governador e secretário de Negócios Jurídicos da prefeitura de São Paulo, Cláudio Lembo; o prefeito Gilberto Kassab; o presidente da Associação dos Juízes Federais, Nino Toldo; e alguns dos mais importantes advogados de São Paulo, como José Luís de Oliveira Lima, Marcelo Nobre, Maurício Silva Leite e Igor Tamasauskas. (Foto, da esq. para a dir.: Gustavo Badaró, Maurício Silva Leite, Cibele Malvone Toldo, Pierpaolo Bottini e Nino Toldo)
Os autores, Pierpaolo Cruz Bottini e Gustavo Badaró, são duas notáveis revelações do Direito Penal, ambos, professores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e “representantes do que de melhor há na nova geração de penalistas e processualistas de nosso país”, na definição da especialista Heloísa Estellita. (Foto: advogados Márcio Thomaz Bastos e José Luís de Oliveira Lima)
O que colocou o assunto em voga foi a adoção de parâmetros heterodoxos da parte do Supremo no julgamento dos petistas e seus asseclas. Opa! Melhor: seus associados. Sim. É claro que o Brasil quer entrar nos trilhos (ou não). Mas o STF avançou alguns pontos além de sua jurisprudência e é hora de os doutrinadores correrem atrás.
O Mensalão é um fenômeno que pede alguns anos para ser decifrado. Os atuais ministros (ou os futuros), poderão explicar (ou discordar). O fato é que as críticas feitas a Fausto de Sanctis, Eliana Calmon, Joaquim Barbosa ou ao mentor Gilson Dipp estão em cheque. Eles foram os precursores da filosofia do direito penal máximo agora abraçada pelo Supremo. (Foto: presentes ao evento as jornalista Eliane Trindade e Mônica Bérgamo)
A obra de Bottini e Badaró não segue nesse sentido. Pode ser uma ode de louvor ao passado, peça de museu, quando o direito de defesa foi um parâmetro necessário e obrigatório para a consecução do Direito. Mas pode também ser uma peça de resistência ao que vem por aí. Alvíssaras.
Da esq. para a dir.: Francisco Carlos Santos, Cláudio Lembro, Gilberto Kassab, Pierpaolo Bottini, Thomaz Bastos e Gustavo Badaró

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