quinta-feira, 19 de agosto de 2010

JUSTIÇA PROÍBE DESCONTO DE EMPRÉSTIMO ILEGAL EM CONTA

A 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal decidiu que o Banco de Brasília (BRB) deve abster-se de cobrar de uma cliente parcelas referentes a empréstimos feitos de forma fraudulenta. Ainda cabe recurso.

Ao conceder a antecipação de tutela, a sentença assegurou que obrigar a autora ao pagamento de empréstimos por ela não feitos poderá comprometer sua renda e impossibilitar sua sobrevivência. Para ele, ficou demonstrado o periculum in mora. Ele assegurou também que o Boletim de Ocorrência e os extratos de conta corrente juntados aos autos demonstram, inicialmente, a verossimilhança das alegações.

A autora narra no processo que é titular de uma conta corrente no BRB onde recebe seu salário. Assegura que por muitas vezes foram colocadas à disposição linhas de crédito pré-aprovadas, mas nunca utilizou nenhuma. Contudo, em julho deste ano, dirigiu-se a um caixa eletrônico para retirar o extrato e verificou a realização de três empréstimos e de um saque de R$ 5 mil.

Por conta do ocorrido, procurou várias vezes o banco para resolver o problema, mas foi informada que o seu cartão foi clonado e que teria de pagar as parcelas dos empréstimos mesmo assim. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Processo 2010.01.1.141061-7

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