terça-feira, 24 de julho de 2012

Tempo de sustentação oral do advogado é de 15 minutos

Foi publicada hoje, no Jornal Valor Econômico, notícia a respeito de julgamento de processo perante a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no qual teria sido afirmado que não há dispositivo legal que garanta ao advogado o tempo mínimo de 15 minutos para sustentação oral de suas razões de recurso, uma vez que o inciso IX, do artigo , da Lei 8.906 /94, teria sido "excluído do ordenamento jurídico, em sua integralidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF)".
Há um sério equívoco em tal informação. O advogado possui, sim, a garantia legal de prazo mínimo para sustentação oral de suas razões de recurso, nos termos do artigo 554, do Código de Processo Civil e 613, do Código de Processo Penal . A declaração de inconstitucionalidade do inciso IX, do artigo , da Lei 8.906/94 foi acolhida pela maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (ADI 1.105), em decorrência da previsão de sustentação oral após a prolação do voto do relator e não em decorrência da fixação de prazo para sustentação oral, que, conforme os Ministros reconhecem expressamente no referido julgado, já era garantida pela nossa legislação processual civil e penal.
Há, excepcionalmente, possibilidade de redução desse prazo apenas quando há diversas partes e procuradores em um mesmo processo. Nesses casos, não há notícias de abusos ou dificuldades para os advogados, nas diversas sustentações de razões de recursos.

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