sábado, 15 de maio de 2010

SE NÃO HÁ FLUXO NÃO HÁ LAVAGEM DE DINHEIRO

Por Mariana Ghirello

O combate às organizações criminosas e à lavagem de dinheiro exige uma mudança na persecução penal. É o que afirma Arnaldo Silveira do Ministério da Justiça ao reconhecer que apenas prender integrante de organização criminosa não resolve o problema. “As organizações são dinâmicas e seus integrantes são facilmente substituídos”, aponta. Silveira palestrou, nesta quinta-feira (13/5), no Fórum Internacional de Justiça (For-Jus), em São Paulo.

Silveira explica que a preocupação com o assunto surgiu em 2003, com a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que reúne Legislativo, Executivo, Judiciário e órgãos de Inteligência atuando em conjunto. “Antes disso, era tudo meio separado.”

Ele diz que a principal forma de combater a lavagem de valores, é asfixiar o fluxo financeiro das organizações. “Esse é o calcanhar de Aquiles das organizações, assim como é das empresas” diz o especialista. “A condenação e prisão são necessárias, mas não são suficientes.”

Para isso, Silveira recomenda a implementação das 40 recomendações do Grupo de Ações Financeiras (Gafi), organização intergovernamental, com sede em Paris, criada em 1989 por iniciativa do G-7 com o objetivo de desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Silveira destaca que as últimas recomendações foram dadas pelo G-20.

A introdução de valores ilícitos no sistema financeiro gera a desestabilização da economia, concorrência desleal e enfraquece a democracia. O risco para a democracia ocorre quando as organizações criminosas encontram no país oportunidades para cometer crimes.

“A prevenção e combate exige a modernização da Justiça no Brasil e no mundo”, recomenda Silveira. A Lei 9.613 (Lei de Lavagem de Dinheiro) prevê um rol de crimes antecedentes ao crime de lavagem de dinheiro, e determina que estes crimes tenham alguns elementos para poder caracterizar a lavagem de dinheiro. Já tramita no Congresso um PL que visa aumentar a lista de crimes antecedentes. “No Brasil não temos nem 20 crimes graves como antecedentes. Qualquer crime de natureza financeira pode gerar o crime de lavagem”, indica.

O palestrante comemora ao dizer que o Brasil tem um controle do sistema financeiro amplo. “Uma movimentação em espécie acima de R$ 10 mil precisa ser comunicada ao Banco Central”, indica. Além disso, toda situação atípica de movimentação de dinheiro, principalmente em espécie, deve gerar obrigatoriamente um alerta no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Outro ponto que Silveira destaca são os laboratórios de lavagem que já existem e que estão sendo implantados no Brasil. Além disso, o cadastro nacional que o Banco Central possui é umas das iniciativas originais do Brasil: “Temos muito orgulho, só nós temos”, diz.

O controle também é feito pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que avisa a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, conforme explica Silveira. Estas são algumas das metas estipuladas pelo Gafi.

Mas esta limitação não pode ser feita isoladamente por um país. “A comunidade internacional tem trabalhado para coibir a prática também”. Silveira destaca que convenções internacionais e acordos de cooperação técnica são imprescindíveis para o combate e a prevenção.

Itália
O bloqueio e confisco de bens tem dado resultado no combate à lavagem de dinheiro, como afirma a procuradora nacional antimáfia da Itália, Diana de Martino. Ela conta que o principal foco das máfias é o enriquecimento, e isso se dá de muitas formas, como tráfico e corrupção. Mas com a lavagem, os valores arrecadados de maneira ilícita voltam para o mercado legalmente.

Diana explica que para combater as máfias italianas foi preciso criar um sistema penal exclusivo para estas associações criminosas com o objetivo de estrangular seu objetivo, o dinheiro. Na Justiça italiana o acusado que tem indícios de ser integrante da organização tem um tratamento diferenciado, sujeito a sanções mais severas do que os criminosos comuns.

No caso do bloqueio de bens, o sistema é semelhante ao do Brasil, no qual é necessária uma condenação em definitivo para que o Estado se aproprie de vez dos bens apreendidos. Entretanto, o judiciário entende que o bloqueio pode ser feito se o acusado não consegue provar que adquiriu o dinheiro e bens de forma lícita, criando então, o vínculo de pertinência com a máfia.

O indivíduo terá seus bens confiscados caso os ganhos profissionais não sejam compatíveis com os valores em conta ou com os bens, imóveis, carros, barcos, entre outros. Essa desproporcionalidade pode ser checada através de extratos do Imposto de Renda. Sem provas de origem do dinheiro, o bloqueio é inevitável.

A parocuradora italiana destaca que se houver provas de que o acusado tem ligações com as famílias mafiosas, também haverá o bloqueio de bens em nome de cônjuges e familiares, pois é prática universal que os criminosos, para não levantar suspeitas, não registram bens em seus próprios nomes.

O bloqueio pode ser preventivo. “Nesse caso, ele não tem caráter punitivo”, diz Diana de Martino. Para que isso seja feito são utilizados critérios muito semelhantes com os empregados pela Justiça brasileira para determinar uma prisão preventiva: é suficiente que haja suspeitas ou mesmo condenações anteriores por relações com a máfia. “Nessa ação preventiva o nível probatório é mais baixo, quando não se tem elementos para condená-lo”, aponta.

Novamente comparando com as leis brasileiras, bens e valores bloqueados, após uma condenação definitiva são retornados para o Estado e direcionados para uma agência que o destina para o combate ao crime, beneficiando a polícia emparticular e a sociedade em geral. “O dinheiro também pode ser dado para vítimas como forma de indenização”.

Imóveis da organização criminosa passam a abrigar órgãos públicos ou são leiloados. O leilão é feito com oa preocupação de não facilitar a recompra do imóvel por um preço abaixo do mercado.

Negócios que eram comandados por mafiosos não têm muito futuro. Confiados à administração da Agência eles costumam sucumbir. Dos 1.200 estabelecimentos comerciais conifscados pelo governo, apenas 20 estão ativos. “As pessoas não querem continuar trabalhando com medo de retaliações por parte dos antigos chefes, as seguradoras suspendem o contrato, os fornecedores também abandonam o cliente e os clientes não compram mais no local. Isso é feito com a intenção de provar que o Estado traz a miséria e a máfia a riqueza”, diz a procuradora.

De acordo com a procuradora, a agência faza redistribuição de valores e bens, coisa que os tribunais não têm condições de fazer. A prova da efetividade do sistema adotado pelo Judiciário italiano pode ser comprovada por uma interceptação telefônica na qual um mafioso diz que vai deixar a Itália. “O melhor é deixar a Itália. Aqui não dá mais, confiscaram o forno e não importa quantos anos tenha. Não existe coisa pior do que o confisco”, lamenta-se o mafioso em final de carreira. “É um caminho muito difícil, mas juntos temos que evitar que a máfia vença”, recomenda Diana.

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