terça-feira, 4 de maio de 2010

NA CONTRAMÃO DO DIREITO, TRF-3 SUSPENDE BINGO DE CARTELA EM SÃO PAULO

Por OTÁVIO DE QUEIROGA

Como alguns Tribunais estão a mercê do Ministério Público Federal, que em contramão da tese repristinatória, querem asseverar que BINGO DE CARTELA é contravenção penal, indo de encontro a dispositivos constitucionais,como o princípio da livre iniciativa.

Não é repetitivo afirmar que todos os operadores do direito, sejam eles juízes, procuradores e/ou promotores, advogados, são conhecedores que não existe nenhuma norma legal validando a Lei de Contravenções Penais para Bingo de Cartela, tanto é verdade, que o Governo Federal em 2004 editou uma Medida Provisória para declarar que a prática do jogo de BINGO DE CARTELA era ilegal a partir de então, medida esta derrubada pelo Senado Federal, voltando a situação anterior, ou seja, de "VACACIO LEGIS".

Vejam a decisão do TRF-3, dissociada com a realidade jurídica:

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu duas sentenças de primeira instância que autorizavam a retomada de jogos de cartela em bingos de São Paulo. As autorizações foram concedidas à Jaguaré Esporte Clube e Federação de Hóquei e Patinação, em Sorocaba e Barueri, e para o bingo Sílvio Romero, que atua na capital e em Rio Claro.

Os procuradores regionais da República Alice Kanaan e Sérgio Lauria Ferreira ajuizaram suspensões de execução de sentença ao presidente do TRF-3. Alegaram que o bingo é contravenção penal e que as autorizações contrariam toda jurisprudência sobre o tema.

O presidente do TRF-3, desembargador Roberto Haddad, entendeu que as decisões da 24ª Vara Federal de São Paulo não consideraram a ilegalidade e o potencial lesivo à ordem econômica e social dos jogos de azar. “No caso em apreço, a sentença autoriza a exploração de jogo de bingo, conduta esta penalmente tipificada, portanto, uma conduta proibida”, afirmou Haddad.

O desembargador descartou o argumento das controladoras do bingo de que a proibição da atividade feria o princípio da livre iniciativa. De acordo com o desembargador, "o interesse público deve sempre prevalecer sobre o privado”, e a "exploração do jogo de bingo retira a renda de diversos trabalhadores, em prejuízo do sustento das próprias famílias.” Com informações da Assessoria de Comunicação Social da PRR-3

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