terça-feira, 31 de março de 2009

STF VÊ EXCESSOS DA POLÍCIA FEDERAL

BRASÍLIA – Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliaram ontem que a Operação Castelo de Areia mostrou que os excessos nesse tipo de investigação da Polícia Federal continuam a ocorrer. Segundo esses ministros, é inadmissível que se mantenha a tática de prender suspeitos apenas para ouvi-los.

No caso da Operação Castelo de Areia, foram presas 10 pessoas, dentre as quais diretores da construtora Camargo Corrêa, empresa suspeita de envolvimento com doações irregulares. Depois, eles foram soltos por ordem do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.

“A decisão não demonstra nenhuma fundamentação da imprescindibilidade da medida, baseando-se em afirmações genéricas e extremamente vagas”, afirmou a autora da ordem de soltura, a desembargadora Cecília Mello.

Para os ministros ouvidos pela reportagem, na Operação Castelo de Areia foi usada a mesma metodologia de outras investigações de repercussão, como a Satiagraha, na qual foram presas várias pessoas, dentre as quais o banqueiro Daniel Dantas. Os ministros também criticaram a tática de invasão de escritórios de advogados para a busca de provas. Segundo eles, é garantido o direito à inviolabilidade do trabalho do advogado, que não deve sofrer operações de busca de apreensão, a menos que seja investigado por suspeitas de envolvimento com delitos. O STF já decidiu que operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia têm de ser comunicadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e devem ser acompanhadas por um representante da entidade.

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, concorda com essa avaliação. Ele afirmou que o local de trabalho do advogado somente pode ser objeto de busca e apreensão se o próprio defensor for acusado de prática de crime.

“É preciso que os juízes compreendam que o direito de defesa é fundamental para equilibrar a relação democrática do processo. Assim como a Magistratura e o Ministério Público têm garantias constitucionais, a advocacia também tem”, disse. Segundo Britto, o desrespeito a isso poderá provocar a nulidade do processo.
FONTE: JORNAL DO COMMERCIO DE PERNAMBUCO, 31.03.2009

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