quarta-feira, 11 de março de 2009

STF AFIRMA: MP TEM PODER DE INVESTIGAÇÃO

O Ministério Público tem poder investigatório. A previsão constitucional foi reconhecida, por unanimidade, pela segunda turma do Supremo Tribunal Federal - STF, em julgamento realizado na terça-feira (11). Os cinco ministros que compõem a turma analisavam habeas corpus - HC referente a uma ação penal instaurada a pedido do MP, na qual os réus são policiais acusados de atribuir a outra pessoa a culpa por uma contravenção ou crime mesmo sabendo que a acusação era falsa.

Em seu voto, a ministra Ellen Gracie, relatora do HC, disse que é perfeitamente possível que o Ministério Público promova a coleta de determinados elementos de prova para demonstrar a existência da autoria e materialidade de determinado delito. "Essa conclusão não significa retirar da polícia judiciária as atribuições previstas constitucionalmente", explicou Ellen Gracie.

A ministra destacou que a principal questão em julgamento na anáise do HC era sobre o poder do MP de realizar a investigação e depois ser o autor da ação penal. "Não há óbice [empecilho] a que o Ministério Público requisite esclarecimentos ou diligencie diretamente à obtenção da prova de modo a formar seu convencimento a respeito de determinado fato, aperfeiçoando a persecução penal", justificou Ellen Gracie em seu voto.

Ainda segundo a relatora, "no presente caso, os delitos descritos na denúncia teriam sido praticados por policiais, o que também justifica a colheita dos depoimentos das vítimas pelo MP". Os demais ministros da segunda turma acompanharam o voto de Ellen Gracie e o habeas corpus foi rejeitado por unanimidade.

O poder de investigação do Ministério Público deve ser discutido novamente pelo STF ainda neste semestre. A matéria está prevista para ser julgada em plenário, pelos 11 ministros do Supremo. O Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza, disse há um mês, na abertura do Ano Judiciário, que o Ministério Público espera que o STF reconheça a legitimidade do órgão em atos de investigação criminal.

FONTE: CONAMP - Assessoria de Comunicação

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