Santander foi condenado pelo TJPE a pagar R$ 7.539,84 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais a uma cliente assaltada em estacionamento de agência, na Zona Norte
Publicado em 18/10/2012, às 07h22
Do JC Online
Assalto ocorreu no Banco Santander do Parnamirim
Foto: Hélia Scheppa/JC Imagem
O Banco Santander foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a indenizar uma cliente, vítima de assalto no estacionamento da agência do bairro de Parnamirim, Zona Norte do Recife. Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJPE, confirmaram a decisão favorável à mulher, concedida na primeira instância. O Santander, que não quis se pronunciar sobre o assunto, terá de pagar R$ 7.539,84 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.
De acordo com o desembargador Bartolomeu Bueno, presidente da 3ª Câmara Cível, não cabem mais recursos em Pernambuco. “Aqui, o processo está encerrado, o banco pode apenas entrar com embargo declaratório, pedindo esclarecimentos, se tiver alguma dúvida. A instituição financeira pode apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com recurso especial, ou ao Supremo Tribunal Federal, com recurso extraordinário”, informa o magistrado.
A vítima, E.G.S., moveu ação na 5ª Vara Cível de Olinda, após ter sido assaltada no estacionamento do Santander. Ela havia sacado R$ 6.021,84, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), numa agência bancária localizada num centro de compras na mesma região. Por motivos operacionais, não conseguiu transferir a quantia para a conta corrente que mantém no Santander.
E.G.S decidiu, então, fazer o depósito direto na agência e sofreu o assalto. Logo depois, se dirigiu ao estabelecimento, para tentar ressarcimento e teve o pedido negado. No entendimento da juíza de 1º Grau Valdereys Ferraz e da 3ª Câmara Cível, o Santander tem responsabilidade no caso, porque o estacionamento, ainda que gratuito, é uma extensão da agência.
“Essa é decisão mais firme e começa a criar paradigma. As pessoas devem procurar a Justiça quando forem assaltadas em estacionamento e porta de banco, se não tiverem sido atendidas voluntariamente pelo estabelecimento. Desde que o cliente não seja culpado, deixando o carro aberto, por exemplo, o banco é responsável”, orienta Bartolomeu Bueno. No apelo ao Tribunal, o Santander alega ausência de provas concretas.
De acordo com o desembargador Bartolomeu Bueno, presidente da 3ª Câmara Cível, não cabem mais recursos em Pernambuco. “Aqui, o processo está encerrado, o banco pode apenas entrar com embargo declaratório, pedindo esclarecimentos, se tiver alguma dúvida. A instituição financeira pode apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com recurso especial, ou ao Supremo Tribunal Federal, com recurso extraordinário”, informa o magistrado.
A vítima, E.G.S., moveu ação na 5ª Vara Cível de Olinda, após ter sido assaltada no estacionamento do Santander. Ela havia sacado R$ 6.021,84, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), numa agência bancária localizada num centro de compras na mesma região. Por motivos operacionais, não conseguiu transferir a quantia para a conta corrente que mantém no Santander.
E.G.S decidiu, então, fazer o depósito direto na agência e sofreu o assalto. Logo depois, se dirigiu ao estabelecimento, para tentar ressarcimento e teve o pedido negado. No entendimento da juíza de 1º Grau Valdereys Ferraz e da 3ª Câmara Cível, o Santander tem responsabilidade no caso, porque o estacionamento, ainda que gratuito, é uma extensão da agência.
“Essa é decisão mais firme e começa a criar paradigma. As pessoas devem procurar a Justiça quando forem assaltadas em estacionamento e porta de banco, se não tiverem sido atendidas voluntariamente pelo estabelecimento. Desde que o cliente não seja culpado, deixando o carro aberto, por exemplo, o banco é responsável”, orienta Bartolomeu Bueno. No apelo ao Tribunal, o Santander alega ausência de provas concretas.
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