segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Nomeação é obrigatória após dois anos do concurso

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância para determinar a nomeação e posse de uma mulher ao cargo de analista de sistemas na Irmandade da Santa Casa de Angatuba.
A autora da ação foi aprovada em primeiro lugar no concurso, homologado em 4 de agosto de 2009. No entanto, após a decorrência dos dois anos de validade do certame, não foi nomeada.
O voto do relator do recurso, desembargador Leme de Campos, destaca que, de acordo com jurisprudência, deve ser observada a regra do edital, que previa uma vaga. “É de rigor a manutenção da concessão da ordem, a fim de que seja garantido o direito da impetrante”, afirmou.
Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Reinaldo Miluzzi e Maria Olívia Alves. A decisão foi unânime.
Apelação 0002787-44.2011.8.26.0025

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