segunda-feira, 7 de junho de 2010

INTERCEPTAÇÃO SEM FIM - MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRIBUI COM IMPUNIDADE AO INSISTIR EM ESCUTAS

Por David Rechulski

Pela segunda vez, o Superior Tribunal de Justiça acaba de decidir que as escutas telefônicas prorrogadas por 16 vezes sem maiores explicações pela Justiça Federal paranaense excederam os limites do que seria razoável e, portanto, devem ser retiradas do processo criminal.

A decisão é emblemática e está em linha com os princípios basilares de um Estado Democrático de Direito, em que os fins não podem ser argumento apto para sustentar os desvios nos meios de obtenção das provas. O devido processo legal é assegurado a todos, indistintamente, sendo uma garantia constitucional, tal como o direito à privacidade.

Enquanto muitos membros do Ministério Público e da própria Polícia Judiciária não compreenderem isso, em toda a plenitude de sua essência, ao contrário de assegurarem a devida e justa punição aos autores de crimes graves, sobretudo os que envolvam corrupção e crimes financeiros, onde as interceptações telefônicas e telemáticas são ferramentas de investigação da mais alta importância e utilidade, — desde que utilizadas dentro dos limites impostos pela legislação—, estarão contribuindo obliquamente para a impunidade e até maculando injustamente a imagem do próprio Poder Judiciário.

É óbvio que a maior parte da opinião pública terá sempre dificuldades significativas para compreender os conceitos e premissas de legalidade que permeiam quaisquer decisões que acabem se desdobrando na anulação de processos e desentranhamento de provas ilícitas, e, assim, por via direta de consequência, beneficiando os autores dos crimes nelas revelados, criando assim uma falsa imagem de condescendência, favorecimento e impunidade!

Todavia, por mais alto que seja o custo desse desgaste da imagem institucional do Poder Judiciário, ele ainda assim se justificará plenamente para que não tenhamos, jamais, um Estado policialesco, onde os direitos e garantias dos cidadãos sejam relegados a um plano secundário, de somenos importância, fazendo desabrochar o câncer da insegurança jurídica, muito mais maléfico e letal!

Que a coragem de decisões como esta sejam um espelho de muitas outras no mesmo sentido, como foram, na história recente, as decisões da Corte Suprema quando o Ministro Gilmar Mendes iniciou uma cruzada (que ainda será devidamente reconhecida) e foi naturalmente acompanhada pela maioria dos demais Ministros do STF, contra os abusos e excessos da pirotecnia investigativa que, então, só servia a emprestar eco para a execração pública, algo incompatível com qualquer premissa do que se convencionou chamar de Justiça!

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