segunda-feira, 21 de junho de 2010

BAFÔMETRO FORA DOS PADRÕES FUNDAMENTA PEDIDO DE HABEAS CORPUS

Um réu denunciado por dirigir sob efeito de álcool ajuizou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal alegando a ilicitude da prova para extinguir a Ação Penal a que ele responde na comarca de Congonhas (MG). De acordo com a defesa do réu, o bafômetro estava fora dos padrões estipulados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia).

Para o advogado, a prova é ilícita porque a última calibragem do aparelho usado para fazer o teste teria sido feita em janeiro de 2007, mais de dois anos antes dos fatos apontados na denúncia. Ele aponta que a Portaria 06/2002, do Inmetro, estipula que os bafômetros devem ser verificados anualmente para conferência da calibragem.

Assim, se o aparelho foi utilizado de forma ilícita, o resultado por ele produzido também foi ilícito e, por isso, não pode ser admitido como prova no processo contra seu cliente, diz o advogado.

Além disso, tomando-se por base a lei vigente à época dos fatos, o que a denúncia relata não caracteriza tipo penal, diz o defensor, uma vez que, no caso, não houve dano ou perigo de dano a nenhum objeto de tutela penal, conclui a defesa ao pedir o trancamento da Ação Penal.

Segundo a denúncia, durante uma fiscalização de rotina, Policiais Rodoviários Federais abordaram o homem na BR 040 e o submeteram ao exame do bafômetro, constatando que ele apresentava concentração de 0.44 miligramas de álcool por litro de ar expelido, quantidade superior à permitida por lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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