quarta-feira, 9 de junho de 2010

FALTA DE PROVAS - TRANCADA AÇÃO CONTRA PROCURADOR REGIONAL

O Supremo Tribunal Federal trancou a ação penal contra o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira, que tramitava no Superior Tribunal de Justiça. Ele foi denunciado, em 2005, pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato e exploração de prestígio em continuidade delitiva e em concurso material.

O ministro Eros Grau, relator do Habeas Corpus, determinou o trancamento da ação penal por falta de justa causa. A única prova que consta nos autos de seu envolvimento no esquema que beneficiava empresas ligadas ao grupo Schincariol são escutas telefônicas. O grampo foi invalidado pelo STJ, por ter sido feito antes da constituição do crédito tributário.

“Ainda que se pudesse considerar válida a denúncia em relação ao paciente, lastreada apenas nas interceptações invalidadas pelo STJ, a única imputação cabível seria a do tráfico de influência”, explicou.

De acordo com o ministro, não há outra fonte autônoma de provas, o que impediria o prosseguimento da ação penal. A defesa alegou que a denúncia contra o procurador era inepta porque faltava lastro probatório mínimo para dar respaldo à ação penal.

Em 2005, a Polícia Federal, com apoio da Receita Federal e do Ministério Público, prendeu 70 pessoas envolvidas em um esquema criminoso que beneficiava empresas ligadas ao grupo Schincariol. O grupo era investigado por crimes de formação de quadrilha, sonegação fiscal e fraude no mercado de distribuição de bebidas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 90.094

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