quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

BANCO TERÁ DE FORNECER VÍDEOS À SUPOSTA VÍTIMA DE FURTO


A juíza Paula Weber Rosito, do 1º Juizado Especial Federal Cível de Porto Alegre, determinou a entrega de vídeos do sistema de segurança à mulher que alegou ter sido vítima de furto em agência da Caixa Econômica Federal. A juíza já havia deferido, em novembro, pedido liminar para que o banco providenciasse a guarda e conservação das gravações até a deliberação final. A decisão foi publicada no dia 25 de janeiro, no Boletim da Justiça Federal.
A autora entrou com Ação Cautelar, solicitando cópia das imagens efetuadas pelo sistema de segurança da Caixa para esclarecer o suposto furto, que teria ocorrido em setembro de 2011, num shopping da capital gaúcha. Em sua defesa, a CEF alegou que não havia sido comprovada sua negativa em fornecer os registros.
A juíza, no entanto, considerou desnecessária a comprovação, “uma vez que basta, para tanto, o prévio requerimento por parte do interessado, sem necessidade de esgotar a via administrativa, para socorrer-se do Judiciário, buscando a satisfação de seu direito”.
Na decisão, a juíza condenou a instituição a disponibilizar as gravações com todas as filmagens do interior do estabelecimento e da porta giratória no período das 17h às 19h do dia do suposto furto.Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

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