quinta-feira, 18 de agosto de 2011

HABEAS CORPUS SÓ PODE SER USADO QUANDO HÁ AMEAÇA NA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO

Remédio constitucional usado em favor daqueles que sofrem violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, o Habeas Corpus não pode ser empregado como forma de impedir a realização de exames de higidez mental. A limitação do poder do instrumento foi feita pelo Superior Tribunal de Justiça, que analisou pedido de um servidor público do Tribunal de Contas de Pernambuco.

O caso foi relatado pelo ministro Teori Zavascki. Ele citou precedentes nos quais ficou também reconhecida a falta de adequação do Habeas Corpus, como no restabelecimento de pagamento de benefício previdenciário, no trancamento de ação de improbidade administrativa e no direito de sigilo no processamento de uma ação judicial.

O servidor conta que sofria assédio moral e psicológico, passando por “ameaças veladas de ser submetido a qualquer momento a exame de sanidade mental, contra sua vontade e sem justa causa” A ordem teria partido do Pleno do TC-PE, no curso de um processo administrativo disciplinar, em 2009. Com informações da Assessoria de comunicação do STJ.

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