sexta-feira, 14 de outubro de 2016

MITOS E VERDADES SOBRE AÇÃO REVISIONAL.

Por: Flávio Marcelo Guardia
há 3 dias

05 Verdades sobre juros abusivos
Algumas “assessorias” chegam garantir que os bancos serão proibidos de tomar seu carro (BUSCA E APREENSÃO / REINTEGRAÇÃO DE POSSE).
Esse tema se popularizou no meio jurídico, nas redes sociais e até na mídia convencional.
São dezenas de promessas de facilidades que muitas vezes não correspondem à realidade.
Não se deixe iludir por promessas milagrosas. A verdade é outra.
Para se se informar sobre o assunto, fique atento nas informações a seguir.
Flávio Marcelo Guardia. Advogado – OAB/PE 34.067
01 – POSSO DISCUTIR NA JUSTIÇA OS JUROS ABUSIVOS NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO MEU VEÍCULO?
SIM.
Discutir na justiça você pode tudo. Se a tese vai prosperar ou não é outra questão.
Espalhou-se um boato que depois das alterações na Lei de Busca e Apreensão, ocorridas em novembro de 2014 (Lei 13.043/14), o consumidor não poderia mais discutir o contrato em juízo.
Entenda uma coisa, o acesso à justiça é constitucionalmente garantido (artigo , inciso XXXV, da Constituição Federal), portanto, qualquer lei que tenha por finalidade evitar que o cidadão ingresse em juízo será absolutamente inconstitucional.
02 – SE EU ENTRAR COM AÇÃO PARA DISCUTIR JUROS ABUSIVOS (REVISÃO DO CONTRATO), MEU VEÍCULO PODE SER APREENDIDO?
SIM.
Em regra geral, quem ingressa com ação revisional de contrato de financiamento, substitui o pagamento das prestações diretamente no carnê por depósitos judiciais.
Desse modo, o credor deixa de receber as prestações, e pode, nesses casos, adotar medidas judiciais para cobrar o crédito.
Do mesmo modo que ao consumidor é assegurado o amplo direito de ingressar na justiça, aos bancos também.
Por isso, caso o credor cumpra os pré-requisitos da lei, ele pode propor ação de busca e apreensão, podendo resultar na apreensão do seu veículo.
Existem meios jurídicos para se defender da ação de busca e apreensão, e isso vai depender do grau de habilidade do advogado que estiver encarregado da sua defesa.
03 – MESMO SE EU INGRESSAR NA JUSTIÇA PARA DISCUTIR JUROS ABUSIVOS E ESTIVER DEPOSITANDO AS PARCELAS EM JUÍZO, O BANCO PODE SUJAR MEU NOME NO SPC E SERASA?
SIM.
Esse é um tema complexo, mas, em regra geral, diria que sim, o banco pode negativar seu nome no SPC/SERASA, mesmo você realizando os depósitos judiciais.
Lembre-se do afirmado no item anterior, ao deixar de pagar no carnê e realizar os depósitos judiciais, o banco deixa de receber os pagamentos mensais.
Desse modo, ele se torna credor das prestações vencidas, sendo possível, portanto, negativar no nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, e até realizar cobranças sobre as parcelas vencidas.
Somente por meio de uma decisão judicial o credor poderá ser impedido de efetuar restrições ao crédito do consumidor, ou ainda cancelar alguma existente.
Porém, a decisão judicial é uma exceção.
A regra geral é que os atos de cobrança podem ser praticados mesmo durante o curso do processo em que o consumidor discute o seu contrato em juízo.
No entanto, vale ressaltar que as cobranças devem ser realizadas dentro dos limites impostos pela lei.
Para saber mais sobre esse assunto, visite o tópico – LIMITE NA COBRANÇA DE DÍVIDAS.
04 – POSSO ALEGAR JUROS ABUSIVOS E PEDIR A REDUÇÃO DAS PARCELAS DO CONTRATO?
SIM.
Conforme registrado no primeiro tópico, pedir algo em juízo é possível, se a tese vai prosperar ou não, é outro assunto.
Sobre o argumento – REDUÇÃO DE JUROS, em regra geral a justiça não tem acatado esse fundamento.
No entanto, existem outros artifícios utilizados pelos bancos, além da taxa de juros, que implicam na majoração da prestação do financiamento e que podem ser alvo de questionamentos na justiça, com maiores chances de êxito.
Nos tópicos mais adiante explico esse assunto de forma mais detalhada.
05 – VÁRIAS ASSESSORIAS FINANCEIRAS PROMETEM REDUÇÃO DE JUROS ABUSIVOS. POSSO CONFIAR?
NÃO!
Em primeiro lugar, o consumidor deve constatar se na assessoria tem, de fato, a presença de um advogado.
Infelizmente é necessário fazer esse alerta, pois existem assessorias contábeis e outras profissionais com conhecimento em matemática financeira ou mesmo economia que anunciam esse serviço.
No entanto, a prática de atos judiciais, ou mesmo a consultoria relacionada a assuntos jurídicos é prerrogativa do advogado.
Essa é a regra contida no Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei 8906/94.
Assim sendo, qualquer pessoa não inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, não pode prestar consultoria sobre os direitos e os riscos que envolvem ações de busca e apreensão, reintegração de posse, revisão de contrato de financiamento, nem qualquer outro procedimento judicial.
Tal prática caracteriza exercício irregular da profissão, e deve ser denunciada a Ordem dos Advogados do Brasil.
Caso você tenha conhecimento de uma situação semelhante, procure a seccional da OAB do seu estado e denuncie.
Passada essa etapa, certificando-se o consumidor que está sendo atendido por um advogado, ainda assim deve ter muito cuidado e duvidar de promessas fantasiosas.
Conforme esclarecido, o processo de revisão de contrato, como qualquer outro, tem riscos.
O ideal é que você procure um advogado com especialidade no assunto. Somente dessa forma você poderá aumentar as chances de sucesso na redução do seu financiamento.

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