quinta-feira, 13 de outubro de 2016

APOSENTADORIA RURAL

Aposentadoria por idade requerida por segurado especial

Deve preencher os seguintes requisitos:
1. Carência – Tabela do artigo 143, da Lei 8.213/91
  • De 60 meses até 180 meses.
2. Idade mínima – Artigo 48§ 1º, da Lei 8.213/91
  • Sessenta, se homem.
  • Cinquenta e cinco anos, se mulher.
3. Requerimento do benefício no período imediatamente anterior ao exercício de atividade rural - Artigo 48§ 2º, da Lei8.213/91.

Comprovação do tempo laborado como rurícola

Nos termos do artigo 62, do Decreto 3.048/99:
A prova de tempo de serviço é feita mediante documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados, devendo esses documentos ser contemporâneos dos fatos a comprovar e mencionar as datas de início e término e, quando se tratar de trabalhador avulso, a duração do trabalho e a condição em que foi prestado.
Porém na falta de documentação suficiente para comprovar o tempo do labor, admite-se a justificação administrativa ou produção antecipada da prova na seara judicial.

Súmula 14 da TNU do JEF

E no caso da concessão de aposentadoria rural por idade, a Turma Nacional de Uniformização do JEF entende que:
Para a concessão de aposentadoria rural por idade, não se exige que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício.

O que é início de prova material?

O início de prova material não é senão ponto de partida indispensável à comprovação dos fatos, objetivo a ser atingido sobretudo mediante a produção de prova testemunhal em ações com idênticos elementos objetivos à ação presente. (PU n. 2003.84.13.000666-2/RN).
Se a pessoa tiver apenas um documento que apenas demonstre que trabalhou como lavrador em 1965 e não que demonstre todo o período de trabalho, deverá apresentar testemunhas na justificação administrativa ou produção antecipada da prova para que faça com que o Juiz acolha o pedido de aposentadoria.

Conclusão

A jurisprudência prevalecente é indicativa da desnecessidade de existência de início de prova material que acoberte todo o número de meses correspondentes à carência.
Portanto, o segurado que está requerendo o benefício previdenciário poderá se utilizar de documentos em nome de familiares ou utilizar um início de prova material de um determinado período e fazer a complementação da prova por meio de testemunhas.
Sobre o uso de documentos em nome de familiares, nos termos da súmula 6 da TNU, você pode ler mais aqui.
Consulte sempre um advogado.

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