terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

FGTS - Entenda a revisão do FGTS


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Entenda a Ao de Reviso do FGTS
Algumas pessoas me perguntam sobre a Ação de Revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Elas leram ou ouviram nas redes sociais, jornais, rádio e TV informações superficiais sobre a tal ação, ficando com diversas dúvidas desde quem pode ingressar com a ação ou até mesmo se vale a pena propor a mesma.
Portanto, seguem algumas explicações:
Desde 1988, com a promulgação da Constituição Federal, a adesão ao FGTS tornou-se compulsória para todos os empregados. Dessa forma, os empregadores são obrigados a depositar em uma conta bancária vinculada ao trabalhador o valor correspondente a 8% da remuneração paga ao mesmo.
Esses depósitos devem ser atualizados monetariamente a juros de 3% ao ano, para que se assegure o poder de compra do trabalhador. Em fevereiro de 1991 a TR (Taxa Referencial) passou a corrigir monetariamente os depósitos.
Em 1999 houve uma grande mudança na economia brasileira que reduziu a taxa de juros no mercado. Essa redução dos juros afetou diretamente a fórmula de cálculo da TR, consequentemente a atualização dos depósitos, não refletindo a real inflação do país na época e passou a corroer o dinheiro aplicado no fundo de garantia dos trabalhadores.
A diferença na correção pode chegar em 80% dependendo do caso.
Para tentar corrigir isso, milhares de trabalhadores, sindicatos e entidades de classe se mobilizaram para que os depósitos fossem corrigidos por um outro índice que refletisse a inflação anual de respectivo período.
E como faz?
É necessário ingressar com a Ação de Revisão, através de um advogado, na justiça federal contra a Caixa Econômica Federal.
Qualquer pessoa que trabalha ou trabalhou com carteira assinada a partir de 1.999 até os dias de hoje, que já sacou seu FGTS por qualquer motivo (demissão sem justa causa; compra de um imóvel; aposentadoria; etc.) ou quem não sacou, tem direito em propor a ação.
Os documentos necessários para entrar com a ação, são os documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência) e principalmente o extrato do FGTS. O extrato pode ser solicitado de duas formas: nas agências ou pelo próprio site da Caixa Econômica Federal.
A disputa na Justiça entre trabalhadores que pedem a revisão e o ressarcimento das perdas e o banco ainda deve ir longe. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu o andamento das ações até a que haja uma decisão no STF (Supremo Tribunal Federal).
Vale enfatizar, que o STJ apenas suspendeu o andamento das ações e não negou o direto ao trabalhador.
E vale a pena entrar com uma ação?
Sim, mas tem que ter paciência, já que ainda não existe uma previsão de quando as ações paralisadas no STF serão julgadas. Quando forem julgadas e sendo favoráveis ao trabalhador, a previsão é de uma avalanche de ações novas, sedo assim, quem já tiver ingressado com a ação saíra na frente para receber o seu direito.
Portanto, se você tem interesse em propor a ação, providencie os documentos necessários e procure um advogado especialista de sua confiança.

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