terça-feira, 16 de julho de 2013

Lei permite troca de candidato na véspera da eleição

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral concedeu, por maioria, o registro de Edson Moura Júnior (PMDB) ao cargo de prefeito de Paulínia, em São Paulo. Ele substituiu o pai, Edson Moura, que desistiu de concorrer um dia antes das eleições de outubro de 2012. O Ministério Público Eleitoral disse que os eleitores ficaram "iludidos", pois acreditavam que estavam votando no candidato substituído.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, mantendo decisão de primeira instância, negou o registro de Moura Júnior. Quem tomou posse foi o segundo colocado na eleição, José Pavan Júnior (PSB). No início do julgamento, em abril de 2013, a relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que a substituição do pai pelo filho ocorreu dentro da legalidade e da previsão da Lei das Eleições (Lei 9504/1997), que não menciona, para o caso de renúncia, um período mínimo antes do pleito para a troca dos candidatos.
Diz o artigo 13 da Lei das Eleições que o partido ou coligação pode substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. Estabelece que a escolha do substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto da legenda a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à troca.
A defesa de Moura Júnior alegou que a substituição ocorreu devido ao não julgamento do recurso de Moura pai em decorrência da Lei da Ficha Limpa em tempo hábil, o que poderia causar sua inelegibilidade no caso de vitória nas urnas. Sustentou que houve espera até a véspera de eleição para o julgamento do recurso, então o grupo político que apoiava Edson Moura resolveu fazer a troca, divulgada amplamente. Na mesma sessão, o ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o voto da relatora Nancy Andrighi. A ministra Luciana Lóssio votou pelo indeferimento do registro de Moura Júnior por entender que houve abuso de direito.
Na sessão da quinta-feira (23/5), a ministra Laurita Vaz votou pelo deferimento do registro. Disse que o prazo de dez dias estabelecido pela legislação refere-se ao pedido de registro até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição. “Em nenhum momento, expressa ou tacitamente, restou preconizada a restrição quanto ao prazo consignado pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado”, disse Laurita Vaz, que citou jurisprudência do TSE para casos semelhantes.
O ministro Dias Toffoli, apesar de conceder o registro de Moura Júnior, defendeu que o assunto deve ser melhor analisado. No caso, sustentou, o candidato substituto teve um mínimo de participação no processo eleitoral, por ter sido indicado na véspera da eleição. “Seja quem for o substituto, não foi submetido ao crivo do debate público. Entendo que esta é a última eleição que o tribunal pode aceitar esse tipo de interpretação da lei”. A ministra Cármen Lúcia também acompanhou a relatora. Moura Júnior venceu as eleições com 41% dos votos válidos contra 35% obtidos por José Pavan Júnior.
Em 2012, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo defendeu, perante a corte eleitoral do estado, a ilegitimidade do desrespeito à Ficha Limpa nos casos paulistas de “substituição de última hora”. De modo inédito, o TRE-SP indeferiu o registro de esposas, filhos e filhas de candidatos a prefeito barrados nos munícipios de Euclides da Cunha Paulista, Viradouro, Macedônia, Paulínia, Valentim Gentil e Nova Independência. A manobra da troca de véspera foi usada, com variantes, por mais de 150 candidatos a prefeito nas eleições de 2012 para burlar a aplicação da Lei de Ficha Limpa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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