quinta-feira, 16 de junho de 2011

STF DECIDE LIBERAR MARCHA DA MACONHA

JUSTIÇA Por unanimidade, os ministros consideraram que ato não é apologia de crime, e sim um exercício da liberdade de expressão BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem que não se pode proibir a realização de manifestações em defesa da descriminalização do uso de drogas. A decisão foi unânime, com a participação de oito dos 11 integrantes da corte. Para os ministros, a chamada Marcha da Maconha e eventos similares são o retrato da liberdade de expressão, e não uma forma de apologia de crime como interpretaram juízes em alguns Estados. Para o tribunal, o Estado não tem o direito de proibir o exercício do livre pensamento, uma garantia da Constituição.

Nada se revela mais nocivo e perigoso que a pretensão do Estado de proibir a livre manifestação. O pensamento deve ser livre, sempre livre, permanentemente livre, disse o relator, ministro Celso de Mello. O princípio majoritário não pode legitimar a supressão, a frustração, a aniquilação de direitos fundamentais, como o livre exercício do direito de reunião e da liberdade de expressão, sob pena de descaracterização da própria essência que qualifica o Estado democrático de direito.

Nenhum comentário: