sexta-feira, 17 de junho de 2011

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - LEI CRIA NOVA MODALIDADE DE PESSOA JURÍDICA

O Senado aprovou, na quinta-feira (16/6), o Projeto de Lei da Câmara 18/11, que permite a criação de empresa individual de responsabilidade limitada como nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado. O PLC é uma alteração à Lei 10.406/02, do Código Civil, e já recebeu aprovação definitiva do Congresso e agora segue para sanção da Presidência da República. As informações são da Agência Senado.

A lei permite a possibilidade de abrir negócios individuais com capital mínimo de R$ 54,5 mil e sem comprometer os bens individuais do empresário com as dívidas da empresa. Pelas normas atuais do Código Civil, para ter personalidade jurídica de natureza limitada, é preciso que duas ou mais pessoas unam capital e formem uma sociedade. Só assim é possível distinguir o patrimônio pessoal do da empresa.

Com a alteração, não é mais preciso de sócio para a criação de empresas da mesma natureza jurídica e pode-se proteger o patrimônio individual de eventuais riscos. As empresas abertas nessa forma receberão, depois de sua razão social, a sigla Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

Para evitar fraudes e golpes, o projeto estabelece que cada pessoa física pode abrir apenas uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, com capital inicial mínimo de cem vezes o salário mínimo no Brasil. O projeto é de autoria do deputado federal Marcos Montes (DEM-MG).

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