quinta-feira, 25 de junho de 2009

SUPREMO DECIDE QUE BRASIL NÃO PODE IMPORTAR PENUS USADOS

STF decide que Brasil não pode importar pneus usados
A legislação que proíbe a importação de pneus usados é constitucional, decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (24/6). Por oito votos a um, os ministros declararam que as leis que disciplinam o assunto estão de acordo com a Constituição Federal e devem ser cumpridas. O julgamento foi pedido pelo presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra decisões da Justiça que têm autorizado as importações.
O julgamento estava suspenso por um pedido de vista do ministro Eros Grau, que trouxe seu voto nesta quarta-feira (24/6) — . A maioria dos ministros da corte, inclusive Eros Grau, acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
“Princípios de direito não podem ser ponderados entre si, apenas valores podem ser submetidos a esta operação. Os princípios são normas, mas quando estão em conflitos com eles mesmos são valores”, afirmou Eros Grau. O ministro salientou que pode haver grave incerteza jurídica em razão da técnica da ponderação entre princípios relativos aos conflitos entre direitos fundamentais, pois a opção por um e não por outro é perigosa e ocorre de acordo com o intérprete.
O governo utilizou como principal fundamento o artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ameaçado pela incineração e pelo depósito de pneus velhos.
O ministro Ricardo Lewandowski também acompanhou a relatora. Ele frisou que o voto da ministra Cármen Lúcia proíbe a importação de qualquer pneu, inclusive aqueles vindos da América do Sul. Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Britto votaram pela parcial procedência. Britto disse que a importação refere-se a um lixo ambiental e que o Brasil seria uma espécie de quintal do mundo, o que traria ao país graves danos ao bem jurídico da saúde, o qual a Constituição Federal classifica como de “primeira grandeza”.
A ministra Ellen Gracie, que acompanhou a relatora, disse que somente atos judiciais já transitados em julgado não seriam atingidos pela decisão do Supremo. Isso porque não teria como devolver os pneus que já estão em território nacional.
Voto vencido, o ministro Marco Aurélio julgou improcedente o pedido da Presidência. Para ele, vigora no Brasil o princípio da legalidade, segundo o qual “ninguém é obrigado a fazer alguma coisa ou deixar de fazer senão em virtude de lei”. Dessa forma, observou que não existe lei que proíba o livre exercício de qualquer atividade econômica. Segundo ele, a livre concorrência “parece ser muito temida pelas fabricantes de pneus”. Ele ressaltou que o preço dos pneus remoldados são mais acessíveis “aos menos afortunados”.
Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes também se uniram à maioria. Para Celso de Mello, a questão é delicada e apresenta temas sensíveis, como a preservação e a integridade do meio ambiente, mas ele entendeu que a decisão do Supremo “ajusta-se com absoluta fidelidade com o texto da Constituição”. Já Gilmar Mendes, apesar de seguir o voto da relatora, observou que o tema trazido pelo ministro Marco Aurélio, quanto à reserva legal, é de extrema importância. “Não afastamos essa premissa”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADPF 101
FONTE: CONSULTOR JURÍDICO

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