sexta-feira, 12 de junho de 2009

PROCESSO PENAL DO INIMIGO ESCOLHE SETOR EMPRESARIAL

Por Marina Ito

O processo penal surgiu para colocar limite ao poder persecutório do Estado mas, hoje, está sendo usado para perseguir inimigos escolhidos pelo próprio Judiciário. A bola da vez é o setor empresarial. A constatação é do advogado Aury Lopes Júnior, que participou do seminário Impasses da Política Criminal Contemporânea, no Rio de Janeiro, organizado pelo Instituto Carioca de Criminologia, pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro.

O advogado afirmou que não há nenhuma evolução em escolher pessoas ricas como inimigos. “Cadeia não é para rico nem para pobres”, diz. Ele constata que, na tentativa de dar o exemplo, acelerando processos envolvendo crimes de colarinho branco, o Judiciário pode cair no outro extremo. Hoje, diz, virou lugar-comum dizer que alguém é acusado de organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. “Pessoas podem nem saber o que é isso, mas já rotulam.”

O professor André Nascimento, que também participou do seminário, explicou que, no chamado processo penal do inimigo, o acusado é visto como alguém que só pensa em prejudicar o processo e dificultar a colheita de provas. Ele lembrou que, no Brasil, cerca de 30% dos presos são provisórios. Como pode o juiz manter uma pessoa presa e considerar a hipótese de absolvê-la no final do processo?, questiona. Segundo o advogado, esse tipo de processo é como uma guerra, em que o inimigo é sempre derrotado assim como o Direito.

Rapidez perigosaPara Nascimento, não falta quem sustente que a reforma do processo penal, em busca de maior rapidez, combate a criminalidade. “É inegável que lei de 40 anos atrás precisa ser reformulada.” Entretanto, constata, soluções simbólicas atacam causas erradas.

O rito rápido, exemplifica Nascimento, suprime o tempo de aprofundamento do caso. Para o advogado, o efeito será uma eficiência para condenar a camada mais excluída da sociedade, enquanto processos relacionados a crimes financeiros continuarão com rito mais demorado, já que são mais complexos e demandam mais diligências. “A nova estrutura só aprofunda a desigualdade. Ou nivela todos por baixo.”

Para André Nascimento, a redução no tempo de duração do processo deveria ser vista na perspectiva de quem está sendo acusado e que sofre com a demora. O professor entende que é possível ter um processo penal mais rápido, acabando com os “tempos mortos”, períodos em que a ação não anda, e melhorar os mecanismos de troca de informações entre os órgãos públicos.

O professor e advogado Maurício Zanoide de Moraes, que também participou do seminário, reclama que, ao invés de otimizarem o processo para acabar com os tempos mortos, reduzem a parte probatória. Isso se deve à ideia de que essa parte não é necessária. Assim, diz, quando termina a investigação e começa o processo, o juiz já formou sua convicção. O professor também observa que as medidas cautelares estão funcionando como uma forma de punição antecipada.

Para Zanoide, o processo penal do inimigo está com uma “roupagem” nova, mas é algo antigo. Para ele, agora há um processo penal do inimigo subjetivado, feito através da interpretação das regras. “O inimigo é qualquer um. Não precisa de novas leis, é só torcê-las.”

Nenhum comentário: