sexta-feira, 10 de abril de 2009

AÇÃO DA ABIN FOI CLANDESTINA E ESPÚRIA, SEGUNDO A CORREGEDORIA DA POLÍCIA FEDERAL

No relatório final do inquérito que apurou desvios de conduta na Operação Satiagraha, o delegado Amaro Vieira usa adjetivos fortes para qualificar a participação da Abin.

Chama a ação dos servidores da Agência de "inteligência" de “cladestina” e “espúria”.

Amaro anota no texto que Potógenes Queiroz faltou com “a verdade” ao minimizar a participação da Abin na Satiagraha.

Ele dissera que os arapongas haviam feito apenas “pesquisas em fontes abertas e checagens pontuais de endereços”.

Deu-se, segundo Amaro Vieira, algo bem mais profundo. “Sem autorização judicial e sem qualquer formalização”, os agentes da Abin “foram introduzidos ocultamente nos trabalhos investigativos”.

Sob o comando de Protógenes, “passaram a realizar vigilância e acompanhamento de alvos”. Fizeram “registros fotográficos, filmagens e gravações ambientais”.

Em operação de busca e apreensão realizada num quarto de hotel em que se hospedava Protógenes, em São Paulo, recolheram-se evidências da ação da Abin.

Fotografias e filmagens. Inclusive um vídeo no qual “aparece Luiz Eduardo Greenhalgh [ex-deputado do PT]”, um dos alvos da investigação.

Amaro escreveu em seu relatório: “A analise do material apreendido confirmou intensa participação dos servidores da Abin nos trabalhos da Operação Satiagraha.”

Participaram até “servidores administrativos, motorista e outros que, pela natureza de seus cargos, não detinham [...] qualificação para atuar em quaisquer atividades investigativas...”

“...Muito menos para exercer funções típicas do cargo de agente da PF ou praticar qualquer ato de Polícia Judiciária, especiamente nessa invesigação reconhecidamente complexa”.

De acordo com Amaro, os servidores da Abin manusearam “o conteúdo das gravações de áudios de interceptações telefônicas e telemáticas”.

Um trabalho que, pela lei, só a PF poderia executar. Funcionários da Agência “foram introduzidos clandestinamente em área controlada do Serviço de Inteligência” da PF.

Valendo-se de senhas de terceiros (dois policiais federais), os servidores da Abin “tiveram acessos ao sistema de interceptação telefononica chamado Guardião”.

Foi-lhes “permitido ouvir e transcrever áudios”. Tudo sob a coordenação de dois integrantes da equipe de Protógenes: Roberto Carlos da Rocha e Eduardo Garcia Gomes.

As transcrições eram entregues a Protógenes por outro agente da PF que atuou na Satiagraha: Walter Guerra Silva.

Roberto, Eduardo, Walter e o próprio Protógenes figuram no relatório final na condição de inciados. Caberá ao Ministério Público apresentar ou não denúncia contra eles.

Ao juiz Ali Mazloum, que cuida do inquérito, caberá converter uma eventual denúncia da Procuradoria em ação penal. Algo que converteria os indiciados em réus.

Segundo Amaro, Protógenes sonegou detalhes da Satiagraha aos seus superiores na PF. Preferia reportar-se ao diretor-geral da Abin, Paulo Lacerda.

Diz o relatório que o diretor de Inteligência da PF, Daniel Lorenz, superior imediato de Protógenes, chegou mesmo a desautorizar a participação da Abin na Satiagraha.

Deu-se em março do ano passado. Em visita ao “ambiente operacional” em que a PF destrinchava os dados da operação, Lorenz deu de cara com um agente da Abin.

Chama-se Márcio Seltz. Conhecera-o num encontro internacional sobre terrorismo. Perguntou o que fazia no prédio da PF.

Seltz respondeu que estava a serviço de Protógenes. Lorenz determinou que se retirasse. Depois, chamou Protógenes à sua sala. Desautorizou-o.

E, conforme o relatório de Amaro, “determinou que não permitisse a participação de qualquer pessoa da Abin nos trabalhos da operação [Satiagraha]”.

A ordem do diretor de inteligência foi desrespeitada. Inquirido por Amaro, o agente Márcio Seltz disse que continuou participante da investigação.

Apenas mudou o seu local de trabalho. “Outros servidores da Abin permaneceram trabalhando no mesmo local” sem que sua presença fosse detectada pela chefia.

Também inquirido por Amaro, Paulo Lacerda, que dirigia a Abin à época em que se estabeleceu a parceria “espúria”, tratou de se distanciar das transgressões.

Disse que “nesse apoio concedido à PF pela Abin [...] não está incluído o trabalho da realização de acompanhamento de áudios captados pelo sistema de interceptação telefônico Guardião...”

Afirmou que a colaboração tampouco incluía “a realização da transcriação de áudios” dos grampos telefônico.

O juiz Fausto de Sanctis, que atua na Satiagraha, informou a Amaro que jamais autorizou a atuação da Abin na operação.

Em suas manifestações públicas, Protógenes diz que é “perfeitamente legal” o compartilhamento de dados entre a PF e a Abin.

No seu relatório, o delagado Amaro Vieira rebate o argumento valendo-se da Constituição e da legislação ordinária. Não nega a hipótese de “compartilhamento”.

Mas diz que “as atividades da Abin não se confundem com as da Polícia Judiciária”. À Agência cabe o trabalho de inteligência, para assessorar o presidente da República.

À PF, segundo Amaro, incumbe , “com exclusividade” e sob a supervisão do Ministério Público, fazer investigações que interessam à defesa do Estado.

Amaro conclui: “Restou evidenciado o desrespeito [à legislação], uma vez que, em relação à atuação dos servidores da Abin, cosntatou-se completo desvio de finalidade”.

Fonte: Folha de S. Paulo - Josias de Souza

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