No último dia 9/11, um torcedor obteve antecipação de tutela para recolocar a Portuguesa na 1ª divisão do Campeonato Brasileiro. De acordo com decisão da 42ª vara Cível de SP, a punição de perda de pontos pelo STJD foi irregular e o Estatuto do Torcedor foi desrespeitado. Segundo o advogado Georges Abboud, do escritório Nery Advogados, "todos os Poderes e os cidadãos ao realizarem seus atos devem ter em vista o que determina a legislação. E tanto a CBF quanto STJD não fogem à regra. Sendo assim seus atos devem estar alinhados com as determinações legais de hierarquia superior".
Na ação ajuizada contra a
CBF, o sócio torcedor requeria a suspensão dos efeitos da decisão do
STJD que puniu o time paulista com a perda de quatro pontos por escalar
irregularmente o atleta Héverton em partida válida pela última rodada do
Brasileirão. Em sua decisão, o juiz Marcello do Amaral Perino, disse que foram
esgotados, como é cediço, os recursos nas instâncias da Justiça
Desportiva e é direito do torcedor que os órgãos dela observem
princípios como o da publicidade, na forma do art. 35 do Estatuto do
Torcedor.
O
juiz apontou que o dano irreparável decorre do decretado rebaixamento
da Portuguesa, que reduz drasticamente a sua cota de televisão e impede a
formalização de bons contratos de patrocínios. "Não havendo a
configuração de prejuízo decorrente de conduta dolosa, efetivamente,
vale o mérito desportivo, vale o que está estampado no placar, vale a
bola na rede", concluiu.
Entretanto, na semana passada, o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do TJ/RJ concedeu uma liminar determinando
que a CBF cumpra as decisões tomadas pelo STJD no fim de 2013,
retirando quatro pontos do Flamengo e da Portuguesa por escalações
irregulares de jogadores.
A juíza Romanzza Roberta Neme concedeu a tutela pretendida no tocante ao cumprimento do determinado pelo STJD, "inclusive
face ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação
existente, considerando-se, ainda, o fato de a justiça desportiva não
pertencer ao Poder Judiciário, merecendo, portanto, respaldo deste para
eventualmente impor a eficácia de sua decisão sempre que houver fundado
receio de seu descumprimento".
Se não cumprir a sentença, a CBF deverá pagar multa diária de R$ 10 mil para cada um dos casos.
fonte: migalhas.com.br
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