segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Caso Potuguesa - Atos do STJD devem estar alinhados com as determinações legais de hierarquia superior


No último dia 9/11, um torcedor obteve antecipação de tutela para recolocar a Portuguesa na 1ª divisão do Campeonato Brasileiro. De acordo com decisão da 42ª vara Cível de SP, a punição de perda de pontos pelo STJD foi irregular e o Estatuto do Torcedor foi desrespeitado. Segundo o advogado Georges Abboud, do escritório Nery Advogados, "todos os Poderes e os cidadãos ao realizarem seus atos devem ter em vista o que determina a legislação. E tanto a CBF quanto STJD não fogem à regra. Sendo assim seus atos devem estar alinhados com as determinações legais de hierarquia superior".
Na ação ajuizada contra a CBF, o sócio torcedor requeria a suspensão dos efeitos da decisão do STJD que puniu o time paulista com a perda de quatro pontos por escalar irregularmente o atleta Héverton em partida válida pela última rodada do Brasileirão. Em sua decisão, o juiz Marcello do Amaral Perino, disse que foram esgotados, como é cediço, os recursos nas instâncias da Justiça Desportiva e é direito do torcedor que os órgãos dela observem princípios como o da publicidade, na forma do art. 35 do Estatuto do Torcedor.
O juiz apontou que o dano irreparável decorre do decretado rebaixamento da Portuguesa, que reduz drasticamente a sua cota de televisão e impede a formalização de bons contratos de patrocínios. "Não havendo a configuração de prejuízo decorrente de conduta dolosa, efetivamente, vale o mérito desportivo, vale o que está estampado no placar, vale a bola na rede", concluiu.
Entretanto, na semana passada, o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do TJ/RJ concedeu uma liminar determinando que a CBF cumpra as decisões tomadas pelo STJD no fim de 2013, retirando quatro pontos do Flamengo e da Portuguesa por escalações irregulares de jogadores.
A juíza Romanzza Roberta Neme concedeu a tutela pretendida no tocante ao cumprimento do determinado pelo STJD, "inclusive face ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação existente, considerando-se, ainda, o fato de a justiça desportiva não pertencer ao Poder Judiciário, merecendo, portanto, respaldo deste para eventualmente impor a eficácia de sua decisão sempre que houver fundado receio de seu descumprimento".
Se não cumprir a sentença, a CBF deverá pagar multa diária de R$ 10 mil para cada um dos casos.

fonte: migalhas.com.br

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