Publicada no DOU desta terça-feira (29/3) a Lei nº 12.398, de 28 de março de 2011, que acrescenta parágrafo único ao Art. 1.589 do Código Civil, estendendo aos avós o direito de visita, a critério do juízo, observados os interesses da criança ou do adolescente.
O texto ainda altera o inc. VII do Art. 888 do Código de Processo Civil, dando autonomia ao juiz, como medida provisional, em ordenar ou autorizar o direito à visita, e que se estende a qualquer um dos avós, a critério judicial, também levando em consideração os interesses dos netos.
Atualmente o Código Civil obriga os avós a contribuírem para a subsistência dos netos, quando os pais não têm condições financeiras. Agora, diante da alteração, a Lei também passa a assegurar o convívio familiar.
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