quarta-feira, 13 de outubro de 2010

O QUE PREVÊ O ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

- Define o que é discriminação racial: a exclusão, distinção, restrição ou preferência baseada em etnia, descendência ou origem nacional.

- Estabelece que desigualdade racial é toda situação injustificada de diferenciação de acesso e de oportunidades em virtude de etnia, descendência ou origem nacional.

- Define que população negra é todo conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas.

- Prevê programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte, lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra e à justiça.

- Obriga as escolas de ensino fundamental e médio, públicas e privadas, a ensinar história geral da África e da população negra no Brasil.

- Proíbe que as empresas exijam "aspectos próprios de etnia" para vagas de emprego.

- Prevê incentivos de atividades produtivas rurais para a população negra.

- Reconhece a capoeira como esporte e prevê que o governo terá de destinar recursos para a sua prática.

- Reitera que é livre o exercício de cultos religiosos de origem africana e autoriza a assistência religiosa aos seguidores nos hospitais.

- Autoriza a aplicação de multa para quem praticar o crime de racismo na internet, prevendo inclusive a interdição da página virtual.

- Estabelece que os remanescentes de quilombolas terão direito ao reconhecimento de posse de terras.

- Garante às comunidades oriundas de quilombos direito à preservação de seus costumes sob a proteção do Estado. Comunidades quilombolas terão linhas especiais de financiamento público.

- Determina que o Estado adote medidas para coibir a violência policial contra negros.

Fonte: Da Redação / Agência Senado

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