segunda-feira, 8 de março de 2010

É LEGAL A DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL

Há algum tempo comentamos e sugerimos às pessoas físicas que se encontram momentaneamente em dificuldades financeiras - coisa muito natural nos dias atuais -, que em vez de criarem aquele tão falado balão de neve, emprestando de um lado para cobrir de outro, com isso os juros certamente aumentarão a divida, então é melhor que utilizem o recurso que a Lei permite de declarar a insolvência civil e mais tranqüilamente conduzir o processo das dívidas sem afogadilho e sem pressão, pois está no Artigo 955 do novo Código Civil que ''procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam a importância dos bens do devedor''. Isto é , se todo o patrimônio (incluindo saldos bancários, dinheiro, imóveis e veículos, além de outros bens pessoais) não somarem o valor da divida então dá-se a insolvência, procedimento mais ou menos semelhante ao processo de concordata ou de falência, tendo o devedor a opção dele mesmo ou por intermédio de advogado de preferência, procurar os credores, tentar o parcelamento, reduzir os acessórios e adequar a dívida ao valor da disponibilidade do devedor.

Um comentário:

Jone disse...

Como proceder para dar entrada ou declarar insolvencia pessoal/civil ?