Confirmando entendimento predominante na corte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus ajuizado por um motorista que contestava a obrigatoriedade do teste do bafômetro em caso de abordagem policial.
O argumento do condutor era de que a lei seca é inconstitucional por obrigar alguém a produzir prova contra si mesmo. A recusa em fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue evitaria, a princípio, a aplicação das penalidades administrativas de suspensão do direito de dirigir e de apreensão do veículo.
Os ministros da 3ª Seção do STJ entenderam que nesse tipo de habeas corpus a liberdade de locomoção não estava em risco.
A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, destacou que a recusa em se submeter a esses testes implica apenas sanções no âmbito administrativo e que há outros meios de prova admitidos para constatação de embriaguez.
Ainda será julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei seca.
FONTE: JORNAL DO COMMERCIO
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