Todas as operações dos órgãos coatores (Polícia Federal e Ministério Público) contra o setor de jogos são alardeadas pela mídia, que acaba colocando os empresários em situações vexatórias. As acusações são sempre as mesmas: exploração ilícita de jogos de azar, formação de quadrilha, sonegação, lavagem de dinheiro, entre outras.
Na maioria das vezes, os órgãos coatores utilizam o expediente das escutas telefônicas nas investigações para construir provas contras estes empresários. Foi assim na ‘Operação Furacão’ no Rio de Janeiro, na ‘Operação Themis’ em São Paulo e na recente ‘Operação Aposta’ na Bahia.
Mas nem sempre os acusados têm acesso às acusações apresentadas nos processos. Em junho deste ano, um dos acusados da ‘Operação Furacão’ ajuizou um Habeas Corpus (HC 99646) no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir acesso ao conteúdo das interceptações telefônicas que embasaram a ação penal a que responde.
Nesta sexta-feira(14), o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para que seja franqueado o acesso as respostas fornecidas pelas operadoras de telefonia a Justiça Federal e suspendeu a ação penal que tramita na 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Com a decisão do ministro do STF, o acusado poderá conhecer as decisões judiciais que autorizaram as interceptações telefônicas; a data em que as operadoras foram efetivamente oficiadas sobre a autorização judicial para monitoramento; a data em que as operadoras efetivamente começaram as interceptações e a data em que os trabalhos de monitoramento foram concluídos pelas operadoras. O acesso às interceptações garantirá à defesa a “segurança jurídica” acerca da lisura das provas.
FONTE: BNL
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