sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

SUPREMO DECIDE QUE PENA SÓ SERÁ CUMPRIDA APÓS FIM DO PROCESSO NA ÚLTIMA INSTÂNCIA

Ao julgar caso concreto, ontem, o Supremo firmou, por sete votos a quatro, entendimento segundo o qual o réu, mesmo condenado à prisão, poderá recorrer em liberdade até decisão em última instânciaBRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu ontem uma brecha para que réus, mesmo condenados à prisão em segunda instância, continuem em liberdade. Por sete votos a quatro, a corte estabeleceu que a pena só deve começar a ser cumprida quando não houver mais qualquer possibilidade de recurso a tribunais superiores, ou seja, quando o processo for julgado em última instância.

Para a maioria dos ministros, a Constituição garante que ninguém será considerado culpado até a condenação definitiva. A decisão do STF também permite que todos os brasileiros presos sem terem sido condenados em última instância recorram à Justiça para ganhar a liberdade.
No julgamento de ontem, que tratou de um caso concreto, o STF concedeu habeas corpus a um fazendeiro condenado a sete anos e meio de prisão, em segunda instância, por tentativa de homicídio duplamente qualificado. Ele alegou que sua prisão era ilegal até que a sentença fosse confirmada pela mais alta corte do País.

A decisão altera a jurisprudência do Supremo e deve influenciar futuros julgamentos do tribunal e de magistrados e cortes inferiores. O presidente do STF, Gilmar Mendes, esclareceu que a mudança não impede que os réus sejam alvo de mandados de prisão temporária ou preventiva, nas circunstâncias permitidas por lei. Mas deixou claro que, agora, o direito de recorrer em liberdade passa a ser regra, e não exceção.

Em seu voto, Mendes, informou que existem 440 mil presos no Brasil, sendo que 189 mil são provisórios. “Há alguns Estados com 80% de presos provisórios”, criticou.
A nova postura provocou discussão em plenário. O embate mais acirrado começou quando o ministro Cezar Peluso citou uma indagação do jurista italiano Cesare Beccaria: “O que ganha a humanidade com a condenação de um inocente?”.

Irritado, o ministro Joaquim Barbosa disse que a visão favorece a impunidade e permite que bandidos recorram indefinidamente, com o objetivo de adiar o início da pena. “Estamos criando um sistema penal de faz de conta. Se tivermos que aguardar todos os recursos, o processo jamais chegará ao fim”, afirmou.

Favorável a deixar os réus recorrerem em liberdade, Peluso reagiu com indignação: “Se isso fosse verdade, as prisões não estariam superlotadas. Não estaria saindo gente pelas janelas dos cárceres”.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a lentidão do Judiciário não justifica que réus sejam presos sem condenação definitiva. Ele chegou a dizer que os acusados não podem ficar sujeitos ao convívio com facções criminosas e doenças infecto-contagiosas antes que se esgotem todas as chances de recurso.

Além de Barbosa, só três ministros defenderam a chamada execução provisória da pena, após condenação em segunda instância: Carlos Alberto Direito, Cármen Lúcia e Ellen Gracie. “Aguardar que a prisão só ocorra após o trânsito em julgado é inconcebível, com todo o respeito. A vencer essa tese, nenhuma prisão seria feita no Brasil”, protestou Ellen.

“Temos criminosos confessos que são condenados em primeiro e segundo grau e não vão para a cadeia porque o volume de recursos não se esgota nunca”, reforçou Direito.
FONTE: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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