quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

STF GARANTIU EM SUA SÚMULA VINCULANTE A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, NÃO ABOLIU PRISÃO

(Por Rodrigo Haidar)

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu e vem reafirmando, ao longo da última década, o que o decano da corte, ministro Celso de Mello, chama de jurisprudência das liberdades. Fazem parte dessa coleção de julgados decisões como a que garante que ninguém seja jogado no cárcere sem condenação definitiva. Ou a que define que o cidadão não deve ser algemado sem que tenha oferecido qualquer tipo de resistência ou represente risco de fuga ou ameaça à segurança pública. Ou, ainda, a que proclama que o Estado, suas autoridades e os seus agentes não podem tratar as pessoas ainda sujeitas a investigações criminais ou a processos penais como se já fossem culpadas.

Decisões que, na verdade, deveriam ser perfeitamente naturais em um Estado que vive sob regime democrático e que respeita os direitos individuais. Para garantir esses direitos, contudo, o Supremo tem enfrentado polêmicas e resistências de toda sorte. Mas os ataques estão longe de atingir o ânimo de quem foi incumbido de atuar na guarda e defesa da Constituição e dos princípios e valores que nela se acham proclamados.

“A reação a certos avanços significativos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em matéria de direitos e garantias individuais, é natural”, afirma Celso de Mello. Para o ministro — que completa 20 anos de STF em agosto deste ano — o importante é que a corte continua firme no propósito de fazer valer, para qualquer cidadão, o respeito aos direitos, liberdades e garantias que lhe foram dados pela Constituição de 1988.

De acordo com o decano, “qualquer pessoa arbitrariamente desrespeitada ou ilicitamente despojada de seus direitos tem consciência de que pode invocar, perante juízes e tribunais, a proteção a ela dispensada pela Constituição, sendo-lhe possível o acesso ao Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Poder Judiciário, onde encontrará resposta apta a neutralizar os agravos e os abusos que tenha sofrido”.

Celso de Mello recebeu a revista Consultor Jurídico em seu gabinete no Supremo. A conversa foi marcada para fazer o perfil do ministro para o Anuário da Justiça 2009, que será lançado em maio. Na entrevista, o ministro lembrou que a decisão do Supremo, tomada há duas semanas, não aboliu a prisão cautelar. O que o tribunal reafirmou é que, enquanto a Justiça não disser, definitivamente, que um cidadão é culpado, ele não pode ser assim rotulado por qualquer pessoa, inclusive por juízes, membros do Ministério Público, autoridades e agentes policiais.
“Na verdade, o Supremo Tribunal Federal fez prevalecer a autoridade da Constituição, proclamando que ninguém pode ser considerado culpado, para efeito de punição definitiva, sem prévio trânsito em julgado da condenação penal. A garantia do estado de inocência, contudo, não impedirá a utilização dos instrumentos de tutela cautelar penal, como a decretação da prisão temporária ou da prisão preventiva”, lembrou.

O ministro falou, também, sobre pedidos de Habeas Corpus feitos por presos sem advogados e que ensejaram decisões que mudaram a jurisprudência da corte, o que, segundo ele, revela a absoluta impessoalidade das decisões. Lembrou leis de regimes ditatoriais que vigoraram no Brasil, segundo as quais o cidadão era considerado culpado até prova em contrário.

FONTE: CONJUR

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