quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Os crimes contra a honra nos meios eletrônicos - Sofri uma ofensa na Internet! Devo fazer Boletim de Ocorrência?


ações
Diversas pessoas diariamente sofrem ataques contra a honra nos meios eletrônicos, sendo que os ambientes mais utilizados são as redes sociais, comumente utilizadas também para a prática do Cyberbullying.
A prática de ataques contra o indivíduo gera danos intensos à sua moral, sendo que a repercussão do ataque muitas vezes pode ser irreversível à pessoa, podendo ensejar ações cíveis indenizatórias (nos aspectos moral e material), bem como ações penais, que visam responsabilizar aqueles que praticaram o ato que buscou dilapidar a moral de outrem.
Vale lembrar que, aqueles que “curtem”, “compartilham” e/ou comentam demonstrando aprovar o conteúdo das postagens ofensivas podem também ser responsabilizados pelos danos gerados a terceiros, ou seja, aquele que produziu o ataque nem sempre é responsabilizado sozinho, podendo envolver todos aqueles que participaram da proliferação da informação.
Mas o que fazer quando sofremos um ataque contra a honra nos meios eletrônicos?
A primeira atitude é jamais responder, e evitar qualquer contato com os ofensores. Em seguida será necessário iniciar a preservação da “cadeia de custódia da prova”, o que só pode ser feito por um advogado que conhece os meios eletrônicos, e atua no Direito Digital. Posteriormente será necessária a análise dos documentos coletados, e a adequação da estratégia para atuação. Isso significa que o Advogado verificará qual é a melhor forma de buscar os responsáveis, seja por uma ação que busque a quebra de sigilo, seja por uma ação inibitória e indenizatória, ou eventualmente a persecução em âmbito penal.
Quanto ao Boletim de Ocorrência, na maioria dos casos ele não é necessário, já que dependendo da atuação do Advogado especialista em Direito Digital, a forma de atuação englobará a peça de informação ao Ministério Público, ou eventual pedido de instauração de inquérito policial, já entregue ao Delegado competente para análise do caso, incluindo todas as provas necessárias para demonstração do alegado.

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