sexta-feira, 15 de março de 2013

'Advogado deveria checar licitude de recursos de cliente'

Réus deveriam comprovar origem lícita dos recursos usados para pagar honorários de seus advogados. A exigência foi defendida pelo presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Antônio Gustavo Rodrigues, no "Seminário Nacional Inovações e Desafios da Nova Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro", promovido nesta semana pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público em Brasília.
A declaração foi uma resposta à pergunta feita pela plateia sobre os advogados que evocam o direito de defesa como justificativa quando recebem grandes quantias a título de honorários. “Para mim, tinha de ser obrigatório demonstrar a capacidade financeira para pagar aqueles honorários com recursos lícitos”, afirma. O presidente do Coaf questionou o direito de defesa como justificativa para honorários elevados por entender que não refletem os interesses da sociedade.
“Direito de defesa, todos têm. Cabe ao Estado provê-lo para quem não pode pagar um advogado. Agora, criar um mecanismo que incentiva o ladrão eficiente, o ladrão mais poderoso, é um contrassenso para mim. Os advogados podem não gostar, mas eu também sou advogado. A questão toda é o seguinte: em que tipo de sociedade esses mesmos advogados querem viver?”, indagou.
A nova Lei de Lavagem de Dinheiro, a Lei 12.683/2012, ditou novas regras para o controle de movimentação financeira. A mudança causou polêmica principalmente na advocacia, já que permitiu o entendimento de que advogados, que defendem acusados de crimes, estavam obrigados a informar ao Coaf movimentações atípicas de seus clientes. Mais tarde, o Coaf deixou os advogados aliviados ao explicar que a regra não se aplica a eles, ao editar a Resolução 24, em janeiro. A norma excluiu da determinação profissões submetidas ao controle de órgãos de classe. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

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