quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

STF derruba análise de vetos em ordem cronológica

O Supremo Tribunal Federal cassou nesta quarta-feira (27/2) a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux que obrigava o Congresso a votar os vetos presidenciais em ordem cronológica. A maioria dos ministros acompanhou a divergência, aberta pelo ministro Teori Zavascki. O placar final ficou 6 a 4 pela cassação da liminar. Junto com Teori, votaram os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Carmen Lucia e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos o relator, Luiz Fux, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, e o presidente do STF, Joaquim Barbosa.
Mais novo ministro do Supremo, Zavascki disse que no caso houve uma utilização “exótica” do Mandado de Segurança com pedido de liminar — requerido pelo deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ) para evitar que o Congresso derrubasse os vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei dos Royalties.
Citando voto de Celso de Mello em um caso semelhante, Zavascki considerou que na situação não havia um direito líquido e certo violado ou defesa de prerrogativas do parlamentar, mas uma “indisfarçável pretensão de controle prévio de constitucionalidade formal de preceitos normativos”.
Segundo Teori, a jurisprudência do Supremo nega a possibilidade de qualquer forma de controle prévio de constitucionalidade das leis. Ou seja, enquanto uma norma não entrar em vigor, ela não pode ser objeto de análise pelo Judiciário. Como ainda há processos com questões semelhantes em andamento no Supremo, Zavascki determinou a cassação da liminar, mas deu provimento ao Agravo Regimental para que o caso siga para análise de mérito.
Rosa Weber acompanhou a fundamentação de Teori e afirmou que “o pedido de liminar foi deduzido no sentido de impedir a deliberação do veto 38/2012 [dos Royalties do petróleo]. Não foi para que os demais vetos fossem apreciados pelo Congresso”.
Dias Toffoli também acompanhou a divergência, mas por outro motivo. Apesar de reconhecer legitimidade no Mandado de Segurança, ele afirmou que não é possível extrair do artigo 66 da Constituição Federal a determinação de que os vetos sejam votados em ordem cronológica. Toffoli disse que o processo legislativo está sujeito a questões de urgência. “As questões de trancamento de pauta serão discutidas no mérito”, afirmou.
Lewandowski acompanhou o mesmo raciocínio e disse que a Constituição é clara nos casos em que determinada ordem deve ser respeitada.
Fazendo referência ao voto de Luiz Fux, que afirmara que a liminar não impediria o Congresso de analisar o Orçamento, Gilmar Mendes disse que “é preciso combinar com os russos”.
Gilmar classificou de “patológico” o atraso do Congresso na análise dos vetos, mas disse que isso é um “costume” incrustado entre os parlamentares. “Gostemos ou não, formou-se um tipo de costume constitucional que foi reconhecido e estabeleceu-se em norma regimental. No âmbito do congresso, não era objeto de contestação”.
Vencidos
Além de Fux, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa. “As consequências da cassção da liminar são seriíssimas. Viabilizará um masscrre da minoria pela maioria. Consagrara um desrespeito manifesto à Constituição Federal. E se dará o dito pelo não dito”, disse Marco Aurélio.

Clique aqui para ler o voto do ministro Ricardo Lewandowski

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