sábado, 18 de outubro de 2008

ESPECIALISTAS APONTAM 4 FALHAS NA AÇÃO DE RESGATE DE REFÉNS NO ABC

18/10/08 - 03h13 - Atualizado em 18/10/08 - 08h43
Especialistas apontam 4 falhas na ação de resgate de reféns no ABC
Operação deixou duas adolescentes feridas, uma em estado grave.Representante da OAB criticou a PM por recolocar refém no cativeiro.
Do G1, com informações do Jornal da Globo
Especialistas em legislação, segurança e ações de resgate de reféns, ouvidos pelo Jornal da Globo, apontaram ao menos quatro falhas na operação do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) que resultou na prisão de Lindemberg Alves, de 22 anos, e em ferimentos nas adolescentes Eloá Cristina Pimentel, ex-namorada do rapaz preso, e Nayara Silva, no caso de reféns mais longo da história de São Paulo. Atingida na cabeça, Eloá está internada em estado grave. Veja o site do Jornal da Globo Foram quatro dias de seqüestro em Santo André, na região do ABC. Três pessoas trancadas num apartamento, cercado 24 horas pela polícia. O resultado da operação policial foi um seqüestrador sem ferimentos preso e duas reféns baleadas. Para Leonardo Pantaleão, da Comissão de Direito Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o primeiro erro grave da polícia foi permitir a volta de Nayara à condição de refém. “Situação que não tem explicação, inusitada na história brasileira, que acaba colidindo com todas normas vigentes. Estatuto da Criança veda que todo adolescente seja colocado em situação de risco”, diz Leonardo.
Tecnologia
O coordenador do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP), Sérgio Adorno, reconhece as dificuldades de ação da polícia num caso como esse, mas estranha que em quatro dias não se tenha usado tecnologia para aproveitar um momento de relaxamento do seqüestrador. “Existem recursos técnicos de escuta através da parede. Eu imagino que as pessoas dormiram, tanto as meninas como o seqüestrador. Em algum momento, na exaustão, ele dormiu. Quer dizer, numa hora em que ele cai numa exaustão, talvez fosse o momento de intervenção”, afirma Adorno. Rodrigo Pimentel, ex-comandante do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) do Rio de Janeiro, disse que o grupo de policiais de São Paulo é o mais bem sucedido do país em recuperação de reféns com vida, mas a reconhece a gravidade desse tipo de seqüestro. “Existe também uma tendência mundial a respeito do tomador de refém passional. Ele não é economicamente motivado. É mentalmente perturbado. Ele é imprevisível. Não se espera algo razoável ou lúcido de uma pessoa que esteja sofrendo de paixão ou amor. Os EUA sinalizam essa ocorrência de refém como a mais difícil de todas”, afirmou. Durante entrevista ao Jornal das Dez, da Globo News, Pimentel havia sido ainda mais crítico. “Foi fracassada. Não entendo a reinserção da menina. Não existe uma receita de bolo para a negociação, mas existe uma tendência mundial: a não introdução de armas, de bebida alcoólica, não transformar uma ocorrência estática em móvel, não trocar reféns e não introduzir novas pessoas no ambiente. Sinceramente, eu não compreendo”, criticou. “Nunca vi isso acontecer. É um precedente inusitado no país”, acrescentou.

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Gate
O Gate foi inspirado em grupos de elite da polícia norte-americana, e está completando 20 anos em São Paulo. Os policiais são treinados para operações complexas, de alto risco. Eles aprendem que a invasão em casos como o de hoje é um recurso extremo. O JG mostrou as imagens do desfecho do seqüestro ao ex-coronel da PM José Vicente, ex-secretário nacional de Segurança Pública. Ele disse que os clarões que se vê depois da invasão podem ser bombas luminosas disparadas pela própria polícia ou tiros. “É o tipo de informação que só teremos depois que se fizer uma recomposição dos fatos. Vai ter de ouvir os policiais, o agressor e moça. Isso é que vai permitir a seqüência real dos fatos”. O coronel afirma que um atirador de elite não seria recomendável, mas que a invasão mais cedo poderia ser justificada. “Eu consideraria essa hipótese. Mas a hipótese de invasão poderia ter acontecido porque havia um sinal de tiro na parte da manhã. Tem momento que tem de decidir pelo uso da força. Poderia ser naquela hora. A polícia fica no fio da navalha”.

DANTAS PEDIU PARA MENDES JULGAR PROCESSO EM 2005

15/10/2008
Dantas pediu para Mendes julgar processo em 2005 »
Foto: STF/Divulgação

O jornalista Samuel Possebon conta a história dos habeas corpus concedidos pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao banqueiro Daniel Dantas. Possebon destaca um pedido em especial do banqueiro. No mandado de segurança para impedir a entrega do HD do Opportunity apreendido na Operação Chacal, à CPMI dos Correios, em 2005: Dantas "pediu, em termos jurídicos, 'distribuição do writ por prevenção ao Ministro Gilmar Mendes'. A ministra Ellen Gracie não atendeu a solicitação.
O ministro Gilmar Mendes concedeu dois habeas corpus a Daniel Dantas. Certo? Errado. Gilmar Mendes já concedeu três habeas corpus ao dono do grupo Opportunity.
O primeiro habeas corpus foi concedido no dia 20 de setembro de 2005 (HC 86.724-3), para garantir que Dantas não fosse obrigado a produzir prova contra si mesmo em seu depoimento à CPMI dos Correios, dia 21 de setembro. Na época, o escândalo era o do Mensalão.

Detalhe do habeas corpus concedido porGilmar Mendes a Daniel Dantas, em 2005
Até aí, não há nada de estranho neste habeas corpus de Gilmar Mendes. A forma, o trâmite e o embasamento são os mesmos que sustentaram tantos outros pedidos semelhantes feitos e concedidos. Inclusive o mais recente, dado pelo ministro Joaquim Barbosa a Daniel Dantas antes de seu depoimento na CPI das Escutas Telefônicas, realizado em dia 13 de agosto último.
Curioso é o que se segue.
Ainda na seqüência das investigações sobre o mensalão, em outubro de 2005, o deputado Jamil Murad (PCdoB-SP) solicitou que a CPI tivesse acesso ao HD apreendido na Operação Chacal. Operação Chacal que, como se recorda, investigou a prática de espionagem praticada pela Kroll a mando de Dantas em 2004, ano em que o tal disco rígido foi apreendido.
Trata-se, diga-se de passagem, do mesmo HD que, depois de aberto e periciado pela Polícia Federal, deu a base da Operação Satiagraha, deflagrada agora em 2008, prendendo Daniel Dantas por duas vezes.
Necessário lembrar que em ambos os casos, Gilmar Mendes concedeu habeas corpus mandando soltar Dantas. Desta vez, contudo, em circunstâncias mais polêmicas.
Pois bem. Murad e a CPI queriam o HD. Dantas não queria entregar o HD. Entrou então com mandado de segurança (número 25.580-3) junto ao Supremo.
Então, vem o fato curioso: Dantas pediu, na ocasião, para que a decisão ficasse a cargo do ministro Gilmar Mendes, de quem já havia obtido um habeas corpus para se salvaguardar na CPI. Dantas pediu, em termos jurídicos, "distribuição do writ por prevenção ao Ministro Gilmar Mendes".
A decisão, nesse caso, coube à ministra Ellen Gracie, que não atendeu ao pedido de "prevenção", mas impediu o acesso da CPI ao HD.

Trecho do despacho de Ellen Gracie sobre mandado de segurança impetrado por Daniel Dantas, em 2005: a ministra entendeu que não era caso de prevenção do relator.
Pergunta: por que Daniel Dantas iria querer que o ministro Gilmar Mendes decidisse a questão do HD?
Em 11 de junho de 2008, antes da Operação Satiagraha ser deflagrada, advogados do Opportunity entram com novo pedido de Habeas Corpus (HC/95009). Dessa vez, o pedido cai na mão de Eros Grau.
Em 8 de julho de 2008, explode a Operação Satiagraha. Registre-se ipsis litteris o que diz o inquérito do delegado Protógenes Queiroz: "Como parte dessas condutas ardilosas voltadas a diversos tipos de fraude praticadas contra instituição financeira é muita das vezes pautadas em práticas contábeis de manipulação dos resultados das empresas parceiras ligadas diretamente ou indiretamente ao grupo, até mesmo em nível de Tribunais no tocante a procrastinação de processos e outras modalidades arquitetadas por D.Dantas, junto com grandes escritórios de advocacia no Brasil podemos citar Barbosa, Musnich e Aragão; Nélio Machado; Gordilho, Pavie Ribeiro e Aragão, entre outros"
Procurado durante toda a manhã por Terra Magazine, o advogado de Daniel Dantas, Nélio Machado, não foi localizado para comentar o pedido de Daniel Dantas para que o ministro Gilmar Mendes julgasse o habeas corpus.

Fonte: Terra Magazine

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

PAU QUE BATE EM CHICO BATE EM FRANCISCO

Pau que bate em Chico bate em Francisco
19/09/2008
por Marcos Vinício Wink
O recente caso envolvendo o Diretor Executivo do Departamento de Polícia Federal, preso por conta de interceptações telefônicas feitas no âmbito da operação Toque de Midas, causou perplexidade entre alguns e um gosto ruim na boca de outros que tiveram de provar de seu próprio veneno. A pretexto de crescer junto à opinião pública, se instalou dentro do DPF uma diretriz lacerdiana responsável por uma autofagia dentro do órgão, cujas vítimas maiores, até hoje, são agentes, escrivães e Papiloscopistas. Tudo em nome de uma busca sistemática de imposição hierárquica das autoridades contra aqueles que de fato construíram nossa instituição. Vale lembrar que a atual administração mantém-se no mesmo diapasão.Portanto, a prisão do delegado é mais um capítulo de uma novela que os policiais do DPF conhecem muito bem.Nosso estranhamento se manifesta no momento em que nos deparamos com uma Carta Aberta, assinada pela Associação dos Delegados de Polícia Federal, na defesa da instituição com o título: “A PF merece respeito”. Qual PF? A dos delegados ou a de dezenas de policiais federais vítimas de arbitrariedades internas?Por que essas pessoas que agora se manifestam, rápidas como um raio, não se manifestam em relação ao que está acontecendo com 22 colegas em Foz do Iguaçu? O Processo Disciplinar está relatado, 17 policiais foram inocentados e eles seguem afastados, enquanto o PD fica na gaveta do corregedor juntando poeira e teia de aranha. Voltando à prisão do delegado Romero, é necessário que façamos uma ressalva: ele recebeu voz de prisão em um gabinete com ar condicionado, cafezinho e vista panorâmica de Brasília. Sua integridade moral e de sua família foram preservadas pela PF. Na operação de Foz do Iguaçu, na operação Vassourinha e outras tantas, que ocorrem diariamente, policiais são acordados de madrugada, com o COT às suas portas. Esposas e filhos choram enquanto a casa é devassada. Sem qualquer respeito à dignidade, o policial é algemado, na maioria das vezes com base em fragmentos de grampos telefônicos incapazes de se sustentar diante de qualquer juízo.É preciso que se diga para a Associação dos Delegados que essas operações, invariavelmente, são conduzidas por seus associados, garotos despreparados, caídos de pára-quedas na nossa Polícia e, muitas vezes, sem a menor vocação para a atividade policial.É um absurdo um procurador, empossado há seis meses, pedir prisão temporária de um delegado com 30 anos de serviços prestados e, até o momento, sem qualquer prova contundente contra si. Mas isso é tão absurdo quanto meninos estudantes de direito, recém-entrados no DPF, ocuparem cargos de comando. Já no primeiro dia de trabalho, como num passe de mágica, a jovem autoridade está habilitada a lavrar flagrantes, solicitar prisões, emitir ordem de missão, definir modus operandi de ações policiais e, se as coisas não estiverem nos seus conformes, punir sem dó nem piedade. Não é com carta aberta que alcançaremos o respeito ao DPF. Para conquistarmos esse respeito, é necessário que tragamos de volta o Agente Federal José Pereira Orihuela, sindicalista de primeira ordem, policial vocacionado, trabalhador e probo. Esse sim, comprovadamente, foi injustiçado por um ato de demissão covarde resultante de uma desforra, não contra ele, mas contra o movimento sindical do DPF, na gestão lacerdiana. Para alcançarmos o respeito ao nosso órgão é necessário que condenemos atitudes como as tomadas pelo delegado Protógenes. Por culpa de seu exibicionismo, um grupo que, segundo ele mesmo, assalta os cofres do nosso país poderá permanecer em liberdade. Perdemos o respeito à medida que um policial se vê desautorizado a usar as algemas ou vê ameaçado o uso de um instrumento de investigação tão importante como a escuta telefônica. Tudo colocado em xeque pelo delegado Protógenes e pelo estilo implantado pelo delegado Lacerda. Para alcançarmos o respeito ao nosso órgão, é fundamental que passemos a privilegiar a nossa ciência policial. Que se organize uma carreira. Que para se atingir postos de comando haja só uma receita: o mérito desenvolvido na atividade policial e não em bancos de escolas preparatórias para concursos do Ministério Público. Para alcançarmos respeito ao nosso órgão, é necessário, antes de tudo, que haja consideração recíproca entre todos os servidores policiais e administrativos. É preciso que reciclemos conceitos e idéias e refundemos a POLÍCIA FEDERAL, que não é nossa, mas do povo brasileiro.Na busca de uma PF fundada em conceitos democráticos, com respeito ao mérito, à experiência e à ciência policial, o movimento sindical dos policiais federais está preparando uma paralisação nacional para próximo dia 22 de outubro. Foi graças à força da atuação política desse movimento sindical que foram banidos muitos ranços autoritários e arbitrariedades, bem como conquistados avanços significativos tanto salariais quanto no que se refere a condições de trabalho. Que se conseguiu priorizar o servidor, em que pese todos os obstáculos criados pela própria administração do DPF e pelas barreiras quase instransponíveis “de medidas de cunho eminentemente institucional”.Só assim, definitivamente, readquiriremos o respeito, não só de um jovem procurador, mas de toda a sociedade do nosso Brasil.
Fonte: Agência Fenapef

STJ ANULA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA QUE PERDUROU 2 ANOS

09/09/2008 - 17h38
DECISÃO Interceptação telefônica por dois anos é devassa à privacidade
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou quase dois anos de interceptações telefônicas no curso de investigações feitas pela Polícia Federal contra o Grupo Sundown, do Paraná. A decisão é inédita no STJ. Até então, o Tribunal tinha apenas precedentes segundo os quais é possível prorrogar a interceptação tantas vezes quantas forem necessárias, desde que fundamentadas. Com prazo fixado em lei de 15 dias, as escutas do caso em discussão foram prorrogadas sem justificativa razoável por mais de dois anos, sendo, portanto, ilegais. A decisão foi unânime. A Turma acompanhou o entendimento do relator, ministro Nilson Naves. A decisão determina ainda o retorno do processo à primeira instância da Justiça Federal para que sejam excluídas da denúncia do Ministério Público quaisquer referências a provas resultantes das escutas consideradas ilegais. O processo já tem sentença condenatória, que deve ser reavaliada pelo juízo de primeiro grau de acordo com as provas que restarem após a revisão da denúncia. Para o relator, se há normas de opostas inspirações ideológicas, tal qual a Constituição e a lei que autoriza a escuta telefônica, a solução deve ser a favor da liberdade. “Inviolável é o direito à vida, à liberdade, à intimidade, à vida privada.” Os ministros entenderam que estender indefinidamente as prorrogações, quanto mais sem fundamentação, não é razoável, já que a Lei n. 9.296/1996 autoriza apenas uma renovação do prazo de 15 dias por igual período, sendo de 30 dias o prazo máximo para escuta. Desabafo
Ao se manifestarem a respeito do pedido de habeas-corpus, os ministros engrossaram as críticas quanto ao uso exagerado de escutas telefônicas nas investigações policiais. O ministro Paulo Gallotti advertiu que, apesar do desejo comum de ver o combate à criminalidade ganhar força e autoridade, isso deve ser feito pelos meios legais. “Não podemos compactuar com a quebra de um valor constitucional. Dois anos é devassar a vida desta pessoa de uma maneira indescritível. Esta pessoa passa a ser um nada”, criticou. A ministra Maria Thereza de Assis Moura concordou com a fixação de um limite claro à interceptação. Para ela, disso depende a segurança no Estado democrático de direito. Já a desembargadora convocada Jane Silva afirmou não ser possível permitir que as interceptações fujam aos limites da razoabilidade. “É uma devassa proposital à privacidade de alguém”, lamentou. O ministro Nilson Naves, que preside a Sexta Turma, destacou que o tratamento dado é igual, tanto a quem tem quanto a quem não tem. “Haveremos de pagar um preço para que possamos viver em condições democráticas. Que tudo se faça, mas de acordo com a lei”, concluiu. Investigação No caso em debate, os ministros avaliaram a nulidade da prova derivada de escutas telefônicas de 5 de julho de 2004 e 30 de junho de 2006. As escutas, feitas em linhas de empresas do Grupo Sundown, do Paraná, teriam embasado a condenação dos empresários Isidoro Rozenblum Trosman e Rolando Rozenblum Elpern. Eles foram acusados de ser os cabeças do grupo que realizaria operações fraudulentas de importação, com graves prejuízos à fiscalização tributária. Ambos estavam condenados em primeira instância, mas encontravam-se foragidos. A investigação ocorreu durante a Operação Banestado, que examinou o envio de recursos para o exterior por meio de contas CC5. Antes de retomar o julgamento do habeas-corpus, que estava interrompido pelo pedido de vista do ministro Paulo Gallotti, a Sexta Turma negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o caso fosse levado à apreciação da Terceira Seção, que reúne, também, os ministros da Quinta Turma. De acordo com a petição do MPF, a questão deveria ser vista por todos os ministros que julgam matéria penal no STJ.

AUTORIZAÇÕES JUDICIAIS PARA FAZER GRANPO CAEM 30%

Justiça
14/10/2008
Controle na linhaAutorizações judiciais para fazer grampo caem 30% »
Por: Claudio Julio Tognolli

Desde que o ministro Gilmar Mendes resolveu arrostar os abusos cometidos contra a privacidade das comunicações, o volume de ordens judiciais determinando às operadoras a interceptação de comunicações telefônicas caiu 30%. A informação é de uma das maiores operadoras brasileiras.
Até dois anos atrás, havia ordem judicial para grampear não só o telefone do investigado mas, em cascata, todos os demais que entrassem em contato com ele. Hoje os juízes pararam com isso.
Ele autoriza de acordo com o pedido. Há quem peça pelo número da linha (IMSI — Internal Móbile Subscriber Identifier), mas há quem peça pelo número de série (IMEI — Internal Mobile Equipment Identifier). A esperteza de pedir o número de série é que o usuário pode trocar de chip quantas vezes quiser que o grampo continua.
Há juizados especiais cíveis, varas de execuções criminais (a quem cabe cuidar de progressão de regime e condições de encarceramento), varas da infância e juventude e mesmo varas do trabalho autorizando grampos. Já houve prisão de advogados de operadoras que se negaram a cumprir ordens que consideraram ilegais.
A senha autorizada pelo juiz, agora, só permite acompanhar o histórico de gravações do telefone do investigado. A quebra de sigilo não alcança, como se noticiou, toda a rede de assinantes. Mas ainda há quem não saiba que a quebra de sigilo, assim como a interceptação, tem reserva de jurisdição — ou seja, dependem de ordem judicial específica e própria.
Outra forma de cobrir a área é pedir o grampo nas ERBs (Estações de Rádio Base), mais usadas em casos de seqüestro. Estações Rádio Base ou ERBs são equipamentos (antenas) que fazem a conexão entre os telefones celulares e a companhia telefônica, ou mais precisamente a Central de Comutação e Controle (CCC). A ERB ou cell site é a denominação dada em um sistema de telefonia celular para a estação fixa com que os terminais móveis se comunicam. A interconexão que a ERB tem com a CCC ou com outras ERBs é que permite a realização das chamadas entre os terminais celulares e deles com os telefones fixos comuns, e vice-versa.
Não existe no Brasil a facilidade do Echelon — o grampo automático, de acordo com a pronúncia de certas palavras ou nomes. Contudo, o software Guardião, fabricado pela Dígitro, de Santa Catarina, oferece essa facilidade. O Guardião, em posse de órgãos policiais, secretarias de segurança e do Ministério Público, funciona como um clone da central telefônica, para onde são desviadas as ligações dos números monitorados. O desvio, em pelo menos quatro operadoras, é feito pelo sistema Vigia (fabricado por uma empresa também de Santa Catarina, a Suntech). Uma vez armazenadas no Guardião, as gravações podem ser verificadas com um sistema de busca. Pode-se localizar pessoas pela sua voz (frequência), independentemente do telefone que utilizem, ou por palavras pronunciadas.
As operadoras e os serviços policiais asseguram: tanto o Vigia quanto o Guardião só podem ser acionados depois que for preenchido formulário indicando os dados do processo, o número da ordem judicial e demais elementos que respaldem a interceptação. Ou seja, não haveria, tecnicamente, a possibilidade de se trabalhar com grampos clandestinos com o uso dos equipamentos. Esse temor foi levantado quando se levantou a hipótese de donos de operadoras, ou mesmo seus empregados, passarem a fazer seus próprios grampos.
Mas as operadoras estão preocupadas com a instrução do CNJ de que o empregado da operadora que cuidar do grampo deve ser identificado. Elas comparam com o carrasco da idade média, que tinha o rosto encoberto para que ele ou sua família não fossem alvo de vingança dos punidos. Discute-se se a informação da senha do usuário não seria igualmente eficiente e menos prejudicial.
Um caso paradigmático que expõe as divergências dentro do próprio judiciário para a liberação de senhas de acesso ao tráfego de ligações telefônicas é o Habeas Corpus 0468639-9, de março de 2008, concedido pelo Tribunal de Justiça do Paraná atendendo a pedido da gerente da Brasil Telecom em Curitiba. O caso é didático sobre como as concessionárias têm lutado contra o acesso irrestrito a senhas de clientes oficialmente investigados. Clique aqui para ler o acórdão
No caso, o juiz da Vara de Inquéritos Policiais de Curitiba deu ordem para que a Brasil Telecom franqueasse senha a um delegado de polícia e a um auditor judicial para que os mesmos passem “a ter acesso 24 horas, durante o prazo de seis meses, aos dados cadastrais, localização de ERBs e bilhetagens de telefones que estejam sendo utilizados para a prática de crimes investigados pelo Núcleo de Repressão a Crimes Econômicos, lembrando que a senha deverá ser de âmbito nacional (...).
A defesa alegou que o pedido era genérico e que a ordem concedida pela Justiça não apresentava uma uma justa causa específica e individual para a concessão da senha. Alega também que não foi demonstrada a individualização dos destinatários da ordem de quebra e que o prazo para cumprimento da ordem é exorbitante.
O Ministério Público também deu parecer contra a liberação das senhas pro entender que “a decisão da autoridade impetrada viola o direito de privacidade e intimidade dos usuários das empresas de telefonia, porque genérica e abrangente, sem delimitar a investigação e os investigados, devendo por isso ser cassada”.
Para a relatora do HC na Segunda Câmara Criminal do TJ do Paraná, juíza convocada Lílian Romero, o acesso ao posicionamento das ERBs permite ao detentor da identificar a localização aproximada do usuário do telefone celular, no momento em que está procedendo a ligação. Para ela
“é indubitável que tal informação pode mostrar-se útil na localização de bandidos em rota de fuga ou em seus esconderijos. Mas também permite que se identifique a localização aproximada de um usuário comum: se está no local de trabalho ou fora dele e onde, na escola, em trânsito, no shopping, etc”.
A juiza faz a distinção da bilhetagem, que “consiste na emissão de um relatório ou listagem contendo todas as ligações feitas pelo usuário num determinado período de tempo, contendo: os números dos terminais para os quais foram feitas e dos quais foram recebidas ligações, a data, o horário e duração da chamada”.
Para a relatora, o acesso irrestrito burla a liberdade de ir e vir. “As mesmas informações, por outro lado, possibilitam também a identificação de todo o círculo de relações de qualquer cidadão, inclusive, por exemplo, de um homem casado com mulheres solteiras, sujeitando-o a chantagens e extorsão em caso de vazamento da informação. Ao contrário do que sustenta o Juiz impetrado, o direito de sigilo não se restringe ao teor das conversas telefônicas mas também aos números para os quais o usuário ligou, os horários e duração das chamadas”.
Ela acrescenta ainda que o sigilo das comunicações não é absoluto, e não pode servir para acobertar a prática de crimes. Mas a quebra do sigilo só pode ser feita se devidamente fundamentada. E no caso, a ordem do juiz de primeiro grau, não é apenas exorbitante, como mal fundamentada.
Acompanharam a relatora, o desembargador José Maurício Pinto de Almeida e o juiz convocado Carlos Augusto Altheia de Mello, em sessão presidida pelo desembargador Noeval de Quadros.
Fonte: Conjur