quinta-feira, 2 de julho de 2009

A JUSTIÇA E O DIREITO NOS JORNAIS PUBLICADO NESTA QUINTA, DIA 02 DE JULHO DE 2009

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO

Os juízes do estado de São Paulo já estão aplicando o sistema de penhora online de imóveis, que completou um mês de funcionamento nesta quarta-feira (1º/7). Nesse período, foram registrados 2.471 pesquisas para localização de imóveis e 67 pedidos de penhora, segundo dados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo. Aguardam averbação 28 pedidos e 39 deles foram respondidas pelos cartórios às varas paulistas. A penhora online de imóveis está prevista no parágrafo 6º, do artigo 659, da Lei 11.382, de 2006. O TJ-SP é o primeiro do país a normatizar a aplicação do procedimento e a desenvolver um sistema próprio de penhora de imóveis. As informações são do Valor Econômico.

Gestão de processos
O STF encerrou o primeiro semestre de 2009 com uma redução de 42% no número de processos distribuídos em relação ao mesmo período de 2008. Neste ano, os ministros receberam 23.378 processos contra 40.082 no ano passado. Se comparado com o primeiro semestre de 2007, quando Súmula Vinculante e Repercussão Geral ainda não eram utilizados, o número de 2009 é 63,3% menor. A repercussão geral já foi reconhecida em 137 matérias e rejeitada em relação a outras 34 desde que foi implementada, no início de 2008 no Supremo Tribunal Federal. Tanto os cadernos de legislação do Valor e do DCI quanto os jornais O Estado de S. Paulo, Folha de S.Paulo e Correio Braziliense noticiaram os dados.

Balanço do TST
também divulgou o balanço do primeiro semestre, com 124.687 processos julgados. O número representa um aumento de 46% em relação ao mesmo período de 2008, quando o tribunal julgou 85.417. Deste total, 23.767 são processos que foram distribuídos no TST até 2005. A corte termina o semestre com resíduo de 25 mil processos distribuídos até 2005.

Novas varas
A CCJ do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (1º/7), o Projeto de Lei 126, de 2009, que cria 230 varas federais destinadas, prioritariamente, à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau e à implantação de Juizados Especiais Federais. De iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, a matéria foi votada em decisão terminativa, só precisando ir ao Plenário por recurso de um décimo dos senadores. O Conselho da Justiça Federal vai decidir onde as novas varas serão instaladas, de acordo com a demanda processual, a população, PIB. As varas federais deverão ser implantadas gradativamente entre 2010 e 2014. A proposta já passou pela Câmara. As informações são do Valor Econômico.

PIS e Cofins na conta telefônica
É ilegal o repasse do percentual recolhido a título de PIS e Cofins na fatura telefônica, pois a medida configura prática abusiva das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a Embratel a ressarcir um restaurante pelo repasse na conta telefônica de PIS e Cofins. O Valor e o DCI informam que o TJ do Rio já havia condenado a empresa a devolver em dobro os valores cobrados.

Disputa acionária
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou, na quarta-feira (1º/7), que a Braskem devolva a Petroquímica Triunfo S.A. a seus acionistas e fixou multa de R$ 1 milhão por dia de desobediência, como informa o DCI. Essa é mais uma reviravolta no caso envolvendo a incorporação das petroquímicas. Em maio, decisão judicial permitiu que fosse feita uma assembleia geral extraordinária de acionistas da Triunfo, levando à incorporação dela pela Braskem. A defesa do empresário Boris Gorentzvaig, controlador da Petroplastic Ltda., que alega ser acionista majoritário da Triunfo e é contra a incorporação, recorreu e conseguiu a medida liminar.

À espera do crédito
Empresas têm recorrido à Justiça contra o prazo de 360 dias, previsto na Lei da SuperReceita (Lei 11.457/07), para que recursos administrativos sejam decididos. Segundo o DCI, as contestações no Judiciário são principalmente de exportadoras, que reclamam por ter de esperar um ano para receber o crédito a que têm direito, sem correção monetária. O TRF-1 já concedeu uma liminar em favor do contribuinte.

Crédito-prêmio IPI
A Usina Bom Jesus Açúcar e Álcool pediu ao STF a suspensão das cobranças administrativas e as execuções fiscais feitas pelo fisco federal contra ela por conta do uso do crédito-prêmio IPI — disputa que ganhou status de repercussão geral e que está pendente de julgamento na corte. De acordo com o Valor Econômico, a empresa alega que, apesar de o tema aguardar o julgamento do Supremo, ela vem sofrendo cobranças baseadas em acórdãos do TRF-3 favoráveis ao fisco. O Supremo, no entanto, negou o pedido.
No entendimento da União, o crédito foi extinto em 1983, mas os contribuintes entendem que o benefício continua em vigor. Depois de ganharem na Justiça, o direito aos créditos durante quase uma década, as empresas sofreram uma derrota repentina no Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que o benefício foi suspendo em 1990 — e o caso foi parar no Supremo.
Opinião
► Jornalistas juízesO economista Roberto Macedo, no Estadão, defende que, além da profissão de jornalista outras sejam desregulamentadas, incluindo a de economista: “ela mesma deveria tomar a iniciativa de se desregulamentar”. O ponto polêmico do seu artigo trata da abertura da profissão de juiz para qualquer cidadão que seja aprovado no concurso. “Antes de exercer o cargo, os aprovados passariam por escolarização ocupacional específica, estágios, programas de treinamento e começariam com casos de menor responsabilidade, nessa ocupação em que a sabedoria é particularmente importante”, sugere. Ele observa que as faculdades de Direito não preparam bacharéis como juízes.
►Escolha de juízes
No O Globo, o ministro do STJ, Luis Felipe Salomão, diz que um dos problemas contemporâneos mais complexos é que descobrir a forma correta de seleção dos juízes. Segundo ele, em países como Alemanha, França, Portugal e Espanha nenhum juiz começa a trabalhar sem ter passado ao menos dois anos em treinamento. O concurso é feita para ingresso na escola. A permanente atualização dos juízes serve como critério de promoção na carreira. O ministro critica, no Brasil, a edição da Resolução 75/2009 pelo CNJ. “A pretexto de regulamentar os concursos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário, a resolução cria, na verdade, inúmeras dificuldades para os diversos atores do processo seletivo”, escreve o ministro.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

SUPREMO DECIDE QUE BRASIL NÃO PODE IMPORTAR PENUS USADOS

STF decide que Brasil não pode importar pneus usados
A legislação que proíbe a importação de pneus usados é constitucional, decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (24/6). Por oito votos a um, os ministros declararam que as leis que disciplinam o assunto estão de acordo com a Constituição Federal e devem ser cumpridas. O julgamento foi pedido pelo presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra decisões da Justiça que têm autorizado as importações.
O julgamento estava suspenso por um pedido de vista do ministro Eros Grau, que trouxe seu voto nesta quarta-feira (24/6) — . A maioria dos ministros da corte, inclusive Eros Grau, acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
“Princípios de direito não podem ser ponderados entre si, apenas valores podem ser submetidos a esta operação. Os princípios são normas, mas quando estão em conflitos com eles mesmos são valores”, afirmou Eros Grau. O ministro salientou que pode haver grave incerteza jurídica em razão da técnica da ponderação entre princípios relativos aos conflitos entre direitos fundamentais, pois a opção por um e não por outro é perigosa e ocorre de acordo com o intérprete.
O governo utilizou como principal fundamento o artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ameaçado pela incineração e pelo depósito de pneus velhos.
O ministro Ricardo Lewandowski também acompanhou a relatora. Ele frisou que o voto da ministra Cármen Lúcia proíbe a importação de qualquer pneu, inclusive aqueles vindos da América do Sul. Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Britto votaram pela parcial procedência. Britto disse que a importação refere-se a um lixo ambiental e que o Brasil seria uma espécie de quintal do mundo, o que traria ao país graves danos ao bem jurídico da saúde, o qual a Constituição Federal classifica como de “primeira grandeza”.
A ministra Ellen Gracie, que acompanhou a relatora, disse que somente atos judiciais já transitados em julgado não seriam atingidos pela decisão do Supremo. Isso porque não teria como devolver os pneus que já estão em território nacional.
Voto vencido, o ministro Marco Aurélio julgou improcedente o pedido da Presidência. Para ele, vigora no Brasil o princípio da legalidade, segundo o qual “ninguém é obrigado a fazer alguma coisa ou deixar de fazer senão em virtude de lei”. Dessa forma, observou que não existe lei que proíba o livre exercício de qualquer atividade econômica. Segundo ele, a livre concorrência “parece ser muito temida pelas fabricantes de pneus”. Ele ressaltou que o preço dos pneus remoldados são mais acessíveis “aos menos afortunados”.
Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes também se uniram à maioria. Para Celso de Mello, a questão é delicada e apresenta temas sensíveis, como a preservação e a integridade do meio ambiente, mas ele entendeu que a decisão do Supremo “ajusta-se com absoluta fidelidade com o texto da Constituição”. Já Gilmar Mendes, apesar de seguir o voto da relatora, observou que o tema trazido pelo ministro Marco Aurélio, quanto à reserva legal, é de extrema importância. “Não afastamos essa premissa”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADPF 101
FONTE: CONSULTOR JURÍDICO

NÃO CABE AO JUIZ DESOBEDECER A LEGISLAÇÃO

Não cabe ao juiz desobedecer a legislação
Por Sérgio Bermudes
[Artigo originalmente publicado no jornal O Globo]
Na sua principal acepção, o substantivo direito designa o conjunto das regras disciplinadoras da conduta das pessoas na sociedade e da organização política do Estado. Filósofos e juristas de todos os tempos vêm tentando estabelecer a origem do direito e analisá-lo, na sua essência e no seu modo de existir.
Divulgam-se teorias a respeito da gênese do direito. Elas o explicam, por exemplo, como produto da intuição primitiva da verdade, da concepção platônica; como emanação da vontade de Deus, ou da razão humana; como consequência do desenvolvimento histórico, ou do costume. Não importa a sua origem, ou finalidade, o certo é que, na maioria das vezes, as regras de direito, ditas normas jurídicas, são formadas tridimensionalmente, pelo valor, positivo ou negativo, que a sociedade atribui aos fatos: fato, valor e norma. Visto desse ângulo, pode-se dizer que, frequentemente, o direito é popular, gerado pelo costume que a legislação adota e garante, coonestando a opinião do homem da rua, constituindo a concretização dela por meio da lei, expressão material da norma, por vezes também contrária ao sentimento popular.
A expressão direito da rua e a frase direito achado na rua deveriam referirse apenas às regras jurídicas, editadas de acordo com a vontade popular, de qualquer modo manifestada, através dos representantes da população.
Entretanto, esses dois termos e outros semelhantes passaram a indicar, na atualidade, não as normas jurídicas vigentes, mas o sentimento popular acerca do modo como as autoridades competentes devem julgar e sobre os critérios que se devem utilizar nos julgamentos. Pretende-se, então, que o povo dite ao juiz a maneira de decidir, em consideração a fatos e pessoas, ainda que contrariamente às leis. Segundo esse estranho entendimento, o juiz deve obedecer à coletividade, ainda que se saiba que o sentimento dela é cambiante, episódico, volúvel, despojado da estabilidade que o direito propicia. Nada disso.
O juiz não pode escravizar-se aos passageiros desígnios do homem comum, honestos ou viciosos. Cabe ao magistrado aplicar o direito, que ele não cria, mas descobre, identificando as leis incidentes sobre situações sociais diversas, para logo aplicá-las. A interpretação das leis pode variar, em consonância com realidades mutantes.
As decisões da Corte Suprema dos Estados Unidos mostram isto. Não se admite, todavia, que o juiz, em vez de interpretar a lei, a substitua, revogando-a e editando outra, no lugar dela, como se legislador fosse.
Agente do Estado, ao juiz não cumpre elaborar a norma, porém efetivar a sua vontade mediante as decisões que profere. Significativamente, o artigo 126 do Código de Processo Civil brasileiro traça clara diretriz da atividade judiciária, preceituando que ao juiz “cabe-lhe aplicar as normas legais”. Ao contrário do que não raramente se apregoa, também no denominado direito comum (common law), caracterizado pela adoção de costumes, o juiz encontra-se vinculado a precedentes, que são normas de observância obrigatória. Aqui, por igual, o juiz não elabora a lei, mas aplica a regra jurídica, formada pela repetição da conduta humana. O juiz não dispõe de meios de auscultar a opinião pública, antes de julgar.
Recente entrevista do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, mostrou a impossibilidade de alcançar esse objetivo, inatingível, ainda que se pudesse recorrer a estatísticas ou votações reveladoras da preferência do grupo social, que tantas vezes se convence pela impressão deturpada, pelos textos facciosos, pela visão míope, ou pelo ouvido. Por isso mesmo, a lei vincula o juiz à norma legal, proibindo-o de desviar-se do comando dela.
A criação da lei não é função do juiz, preso ao “dever formal de obrar, que está à base da sua função específica”, como ensina Pontes de Miranda, o maior jurista do Brasil, acentuando, em comentário ao citado artigo 126, que “o juiz é o funcionário que não tem o direito de duvidar ou de, ainda diante da mais monstruosa incorreção do texto legal, escusar-se de despachar ou sentenciar no processo”. Eis por que, atuando fora da lei ou contra ela, para cortejar a opinião pública, o juiz a desobedece, fazendo ilícita a função jurisdicional.
Não se concebe possa ele, no estado democrático, desobedecer à lei, regularmente elaborada segundo as regras de criação da norma, para sobrepor-lhe a opinião da rua. A compreensão disto dará razão à máxima romana: “Somos servos da lei para que possamos ser livres”.
[Artigo publicado originalmente na edição desta quinta-feira (25/6) no jornal O Globo]

sábado, 20 de junho de 2009

SUPREMO, "MENDES" CRITICA REGISTRO DE JORNALISTA

» SUPREMO
Mendes critica registro de jornalista
Publicado em 20.06.2009 , JORNAL DO COMMERCIO


Para presidente do STF, após decisão da corte de acabar com exigência do diploma universitário, registro profissional de jornalista perdeu qualquer sentido

SÃO PAULO – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou ontem, em São Paulo, que a decisão da corte de acabar com a exigência do diploma de jornalismo é irreversível. Segundo ele, o registro profissional junto ao Ministério do Trabalho, antes obtido só com o diploma do curso, “perde o sentido”. “Esse registro na verdade perde o sentido. Aquilo que eventualmente exigir o registro não terá nenhuma força jurídica”, declarou.
Para Mendes, não será “viável juridicamente” a elaboração de uma nova lei de regulamentação da profissão de jornalista, com a exigência do diploma, como foi sugerido pelo ministro das Comunicações, Hélio Costa. “A regulamentação, se for o caso, será considerada inconstitucional”, afirmou. “O registro não tem nenhuma força jurídica”, acrescentou.

Mendes voltou a dizer que a decisão de acabar com a regulamentação da profissão de jornalista deverá criar um “modelo de desregulamentação” de outras profissões que não exigem aporte científico e treinamento específico. “A partir das premissas estabelecidas nesse julgamento, acho que vamos ter também a possibilidade de revisão de outras leis que fixam essas regras de corporação, de determinados segmentos profissionais. Tenho a impressão de que vai haver uma revisão geral dessa legislação profissional”, previu, mas não soube dizer quais profissões correm o risco de serem desregulamentadas

O presidente do Supremo lembrou que a regulamentação de profissões começou no século passado, na época do presidente Getúlio Vargas, com o objetivo de criar reservas de mercado para determinadas categorias. “Não sou capaz de emitir juízo seguro, mas, se for considerado que essa é uma prática que remonta ao Varguismo, essa ideia de regulamentação de profissão...” O ministro Celso de Mello, do STF, informou ele, citou dez projetos que tratam da regulamentação de variadas profissões, visando à criação de reservas de mercado.

quinta-feira, 18 de junho de 2009

A JUSTIÇA E O DIREITO NOS JORNAIS DESTA QUINTA, DIA 18 DE JUNHO DE 2009

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO

O Supremo Tribunal Federal derrubou por 8 votos a 1 a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. Segundo os principais jornais, o STF julgou que o Decreto-Lei 972 de 1969, que exige o documento, é incompatível com a Constituição de 1988, que garante a liberdade de expressão e de comunicação.

Caso Sean
Em uma tentativa de reverter a tendência da Justiça de enviar aos Estados Unidos Sean Goldman, de 9 anos, cuja guarda é disputada pelo pai americano, David Goldman, os advogados da família brasileira do garoto marcaram entrevista dele com uma psicóloga diante de testemunhas. Segundo a colunista Monica Bergamo, da Folha de S. Paulo, o advogado do pai americano, Ricardo Zamariola, diz que laudo pericial feito por psicólogas indicadas pela Justiça "é conclusivo: a criança [Sean] sofre de um elevadíssimo grau de influência da família materna e não tem maturidade ou condições psicológicas para externar suas opiniões". O mesmo laudo, segundo ele, diz que o garoto sofre de "síndrome de alienação parental, verificada em crianças que são continuamente expostas a campanha difamatória ou denegridora de um de seus genitores".

Mais tempo com o pai
O juiz Rafael de Souza Pereira Pinto, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou que Sean Goldman, de 9 anos, fique sob os cuidados de seu pai antes mesmo do julgamento do recurso que suspendeu o retorno imediato do menino aos Estados Unidos. Segundo a Folha de S. Paulo, a criança ficará com o americano David Goldman das 9h de segunda-feira às 20h de sábado, ininterruptamente, sempre que o americano estiver no Brasil. O advogado do padrasto vai recorrer dessa nova decisão.

Cheque devolvido
A família materna de Sean havia acusado o pai biológico, David Goldman, de falsificar cheques de Bruna, mãe do menino, segundo o colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo. O perito Roberto Villarinho, ex-diretor do Instituto de Criminalística do Rio, confirmou que a assinatura é de Goldman.

Tim Lopes
A 8ª Câmara do TJ do Rio divulgou notícia sobre os recursos dos assassinos do jornalistas Tim Lopes nesta quinta-feira (18/6). Segundo o colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, Elias Maluco, condenado a 27 anos de prisão, e seus comparsas, pedem redução de pena.

Salário sem sigilo
O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Luiz Sergio Fernandes de Souza, ordenou que a gestão Gilberto Kassab (DEM) suspenda imediatamente a divulgação dos salários dos 162 mil servidores no portal da prefeitura paulistana na internet, iniciada nesta semana. Segundo a Folha de S. Paulo, a liminar atendeu pedido do Fasp-PMSP (federação de servidores). Para sua presidente, Berenice Gazoni, a divulgação coloca o servidor em risco. "Quanto mais com erros."

Sem assinatura
As concessionárias de telefonia saíram derrotadas no Supremo Tribunal Federal durante o julgamento sobre a legalidade da assinatura básica de cerca de R$ 40 mensais cobrados nas contas telefônicas dos consumidores. Segundo o Valor Econômico, no caso julgado pelos ministros, a Telemar e a Brasil Telecom tentavam reformar uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Bahia contrária à cobrança. Mas, por sete votos a dois, o Supremo definiu que se trata de uma relação de consumo, discussão pertinente aos Juizados.Clique aqui para ler mais na ConJur.

Dono do castelo
O deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) recomendou ao Conselho de Ética da Câmara a cassação do mandato, por quebra de decoro parlamentar, do ex-corregedor Edmar Moreira (sem partido MG), suspeito de apropriação indevida da verba indenizatória a que cada parlamentar tem direito. Segundo os principais jornais informam, por causa de pedidos de vista, a votação do parecer só deverá acontecer em duas semanas.

Eleições renovadas
O texto da Reforma Eleitoral que prevê mudança nas regras de doações e formatos de campanha na internet pode começar a valer a partir de 2010 caso a Câmara e Senado aprovarem o projeto até início de outubro. Segundo o Valor Econômico, o texto será finalizado na terça-feira (23/6) e o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), pretender colocar em votação no dia 30 de junho.

Bingos de volta
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou projeto que autoriza a volta de bingos, videobingos e videoloterias. Segundo a Folha de S. Paulo e O Globo, os cassinos, também previstos na proposta original foram vetados pela bancada do governo federal. O projeto ainda precisa de aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e do plenário da Câmara, além de todo o trâmite nas comissões e no colegiado do Senado, antes de ir à sanção presidencial.

Conselheiro aprovado
Após votação acirrada em dois turnos, o professor de direito Marcelo Neves venceu a disputa pela indicação do Senado para uma vaga no Conselho Nacional de Justiça. Segundo O Estado de S. Paulo, a vitória deve ser comemorada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes, que trabalhou publicamente pela indicação de Neves e chegou a trombar com líderes do DEM e PSDB.

Militar por opção
Em meio a polêmica, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou proposta que acaba com a obrigatoriedade da prestação de serviço militar para jovens que completam 18 anos. Segundo a Folha de S. Paulo, a PEC recebeu 24 votos favoráveis e 10 contrários. O texto segue para uma comissão especial e depois para votação em dois turnos no plenário.

Parceiro gay tem direitos
Depois de meses de críticas de ativistas homossexuais e de direitos civis por ter recuado ou estar demorando para cumprir promessas de campanha, o presidente dos EUA, Barack Obama, assinou memorando que amplia alguns benefícios para parceiros de mesmo sexo de funcionários públicos federais, no que chamou de "apenas o primeiro passo". Segundo a Folha de S. Paulo, entre eles estão acesso a um seguro de saúde do governo que paga por doenças crônicas, como mal de Alzheimer, ou o direito de tirar folga para cuidar de parceiros ou filhos não biológicos que estejam doentes.

OPINIÃO► Calote dos planos
Em artigo no jornal O Globo, Marcos Alexandre Siqueira Melo comenta uma nova pressão a que o Supremo Tribunal Federal está submetido. O governo e a Confederação dos Bancos fazem forte pressão para que o Supremo aprove ação que tenta impedir que os poupadores do Brasil inteiro recebam o que foi expurgado pelos bancos nos diversos planos econômicos. Segundo Melo, a devolução não causaria danos aos bancos, porque as instituições financeiras ficaram com o dinheiro e aplicaram em investimentos.

quarta-feira, 17 de junho de 2009

A JUSTIÇA E O DIREITO NOS JORNAIS DESTA QUARTA, DIA 17 DE JUNHO DE 2009


O Ministério Público Federal decidiu investigar os atos secretos editados pelo Senado nos últimos 14 anos. Segundo os principais jornais, a procuradora Anna Carolina Resende instaurou um inquérito civil para investigar a prática de boletins sigilosos, usados para esconder nomeações suspeitas e conceder privilégios a servidores e senadores. A procuradora requisitará o relatório final da comissão de sindicância criada pelo Senado para analisar a existência e a produção em escala industrial desses boletins.
Marketing prejudicial
O Ministério Público Federal entrou com pedido na Justiça para que as lanchonetes McDonald's, Bob's e Burger King suspendam a venda de promoções que combinem lanches e brinquedos. De acordo com a Folha de S. Paulo, os brindes influenciam as crianças a consumir alimentos que estão associados à obesidade infantil, como hambúrguer, batata frita e refrigerante.
Além do limite
O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou três delegados da Polícia Federal à Justiça. A Procuradoria denunciou, sob acusação de estelionato, o delegado Nivaldo Bernardi, por requisitar, em 2004, com um papel timbrado da PF, 54 credenciais para o GP Brasil de Fórmula 1. Segundo a Folha de S. Paulo, a denúncia foi distribuída à 1ª Vara Federal Criminal e ainda está sob análise. Durante uma reunião preparatória, a organização da corrida foi informada de que a PF não participaria da segurança.
Cassação confirmada
O Tribunal Superior Eleitoral confirmou, por unanimidade, a cassação do mandato do senador Expedito Júnior (PR-RO), por abuso de poder econômico e compra de votos em 2006. Segundo a Folha de S. Paulo e o Valor Econômico, ele já havia sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, mas continuava na cadeira por decisão do Senado.

Impróprio para consumo
A Operação Abate da Polícia Federal prendeu 22 pessoas, entre empresários e servidores federais, suspeitos de irregularidades na liberação de alimentos em Rondônia. Segundo a Folha de S. Paulo, na ação, que mobilizou 250 policiais, foram cumpridos 22 mandados de prisão e 43 de busca e apreensão em nove estados brasileiros. Eles são acusados de receber propina para autorizar a venda de produtos impróprios para consumo humano.
Lei antifumo
O governador José Serra (PSDB) cobrou maior empenho dos secretários de Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata, e da Justiça, Luiz Antonio Guimarães Marrey, na mobilização das prefeituras para o sucesso da lei antifumo no Estado. Segundo a Folha de S. Paulo, durante discurso em solenidade, Serra disse ainda que adversários políticos tentarão desmoralizar a lei por meio da imprensa: "Há aqueles que vão torcer contra a lei (..) Os interesses feridos, os adversários políticos, através da imprensa".

Horário de Brasília
Projeto de lei aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado unifica os três fusos horários do Brasil. Pela proposta, toda o país deve ter o horário de Brasília. Segundo a Folha de S. Paulo, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Relações Exteriores. Depois, pode ser votado no plenário do Senado. Se aprovado, segue para tramitação na Câmara. Poderá virar lei se for aprovado e sancionado pelo presidente Lula.
Acima do limite legal
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul ajuizou as primeiras 15 representações contra empresas e pessoas físicas que doaram acima do limite legal nas eleições de 2006. Segundo O Estado de S. Paulo, o cerco à doação ilegal começou em março, com um cruzamento de dados feito pelo Tribunal Superior Eleitoral e a Receita Federal. Em todo o Brasil, já foram ajuizadas mais de quatro mil representações.

Dados na rede
Os presidentes do Conselho Nacional do Ministério Público, Antonio Fernando Souza, e da Associação Paranaense do Ministério Público, Maria Tereza Gomes, assinaram termo de cooperação técnica pelo qual o CNMP passa a fazer parte do Sistema de Informação para Membros do Ministério Público. Segundo O Estado de S. Paulo, a rede virtual permite a promotores e procuradores acessarem dados sobre ações civis públicas, termos de ajustamentos de conduta, recomendações e outros procedimentos.
Caso SeanDavid
Goldman participou do programa de entrevistas “Good morning, America”, da rede ABC. O pai que tenta restabelecer a guarda do filho Sean, trazido pela mãe ao Brasil há 5 anos, disse durante o programa que Sean está sendo treinado para esquecê-lo. Segundo ele, a informação veio de análise feita pela Justiça brasileira.

Derivativos cambiais
A União Química Farmacêutica Nacional se uniu à lista de no mínimo 13 empresas brasileiras, pequenas e médias, que entraram na Justiça contra os bancos por conta de perdas nos contratos de derivativos cambiais fechados antes da maxidesvalorização do real do fim do ano passado, segundo um levantamento feito pelo Valor Econômico. Segundo o advogado Fernando R. de Almeida Prado, as companhias que optaram pela via judicial "não têm obtido decisões especialmente favoráveis, mas têm conseguido adiar temporariamente os pagamentos de forma a ter fôlego para negociar com os bancos".

Guerrilha do Araguaia
Segundo a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, a Comissão de Anistia anuncia nesta quinta-feira (18/6) o resultado do julgamento de 91 processos de camponeses que querem receber pensão ou indenização por terem sido prejudicados por causa da repressão da ditadura militar à guerrilha do Araguaia.

Orçamento na web
Editorial da Folha de S. Paulo comenta a decisão do Conselho Nacional de Justiça de obrigar os 27 tribunais de Justiça do Brasil a divulgarem em seu site sua execução orçamentária. O texto defende a ação como um passo importante para a abertura do Judiciário brasileiro. “A preferência pela divulgação na internet favorece a rapidez e o alcance da prestação de contas”.

Sistema de cotas
Em artigo no jornal O Globo, Elio Gaspari, comenta o sistema de cotas nas universidades. Segundo ele, havia quem acreditasse que com a adoção das cotas, logo estudantes negros despreparados não acompanhariam as aulas e fugiriam das ecolas. “Lorota. Cinco anos de vigência das cotas na UFRJ e na Federal da Bahia ensinaram que os cotistas conseguem um desempenho médio equivalente aos demais estudantes, com menor taxa de adesão.”

sexta-feira, 12 de junho de 2009

PROCESSO PENAL DO INIMIGO ESCOLHE SETOR EMPRESARIAL

Por Marina Ito

O processo penal surgiu para colocar limite ao poder persecutório do Estado mas, hoje, está sendo usado para perseguir inimigos escolhidos pelo próprio Judiciário. A bola da vez é o setor empresarial. A constatação é do advogado Aury Lopes Júnior, que participou do seminário Impasses da Política Criminal Contemporânea, no Rio de Janeiro, organizado pelo Instituto Carioca de Criminologia, pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro.

O advogado afirmou que não há nenhuma evolução em escolher pessoas ricas como inimigos. “Cadeia não é para rico nem para pobres”, diz. Ele constata que, na tentativa de dar o exemplo, acelerando processos envolvendo crimes de colarinho branco, o Judiciário pode cair no outro extremo. Hoje, diz, virou lugar-comum dizer que alguém é acusado de organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. “Pessoas podem nem saber o que é isso, mas já rotulam.”

O professor André Nascimento, que também participou do seminário, explicou que, no chamado processo penal do inimigo, o acusado é visto como alguém que só pensa em prejudicar o processo e dificultar a colheita de provas. Ele lembrou que, no Brasil, cerca de 30% dos presos são provisórios. Como pode o juiz manter uma pessoa presa e considerar a hipótese de absolvê-la no final do processo?, questiona. Segundo o advogado, esse tipo de processo é como uma guerra, em que o inimigo é sempre derrotado assim como o Direito.

Rapidez perigosaPara Nascimento, não falta quem sustente que a reforma do processo penal, em busca de maior rapidez, combate a criminalidade. “É inegável que lei de 40 anos atrás precisa ser reformulada.” Entretanto, constata, soluções simbólicas atacam causas erradas.

O rito rápido, exemplifica Nascimento, suprime o tempo de aprofundamento do caso. Para o advogado, o efeito será uma eficiência para condenar a camada mais excluída da sociedade, enquanto processos relacionados a crimes financeiros continuarão com rito mais demorado, já que são mais complexos e demandam mais diligências. “A nova estrutura só aprofunda a desigualdade. Ou nivela todos por baixo.”

Para André Nascimento, a redução no tempo de duração do processo deveria ser vista na perspectiva de quem está sendo acusado e que sofre com a demora. O professor entende que é possível ter um processo penal mais rápido, acabando com os “tempos mortos”, períodos em que a ação não anda, e melhorar os mecanismos de troca de informações entre os órgãos públicos.

O professor e advogado Maurício Zanoide de Moraes, que também participou do seminário, reclama que, ao invés de otimizarem o processo para acabar com os tempos mortos, reduzem a parte probatória. Isso se deve à ideia de que essa parte não é necessária. Assim, diz, quando termina a investigação e começa o processo, o juiz já formou sua convicção. O professor também observa que as medidas cautelares estão funcionando como uma forma de punição antecipada.

Para Zanoide, o processo penal do inimigo está com uma “roupagem” nova, mas é algo antigo. Para ele, agora há um processo penal do inimigo subjetivado, feito através da interpretação das regras. “O inimigo é qualquer um. Não precisa de novas leis, é só torcê-las.”

quinta-feira, 4 de junho de 2009

A JUSTIÇA E O DIREITO NOS JORNAIS DESTA QUINTA, 04 DE MAIO DE 2009

Sem mencionar o colega Joaquim Barbosa, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, fez uma referência à recente discussão entre os dois, dizendo que as decisões não podem ser tomadas por consequência do "apelo das ruas", durante audiência na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Segundo os principais jornais, ele disse que os juízes não podem julgar de acordo com os apelos da opinião pública. "Quem lida com a vida política sabe que é muito fácil engendrar acusações respaldadas pela opinião pública. Dependendo da história que se conta, a opinião pública aplaude até o linchamento. Julgamento se faz é com contraditório. Não se faz em bar”. Do lado de fora, manifestantes gritavam “fora Gilmar”, pedindo que ele parasse de conceder Habeas Corpus aos ricos.

Estabilidade para gestantes
Projeto de lei aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dá mais estabilidade de trabalho para as gestantes. Segundo a Folha de S. Paulo, de acordo com a proposta, a demissão das grávidas por justa causa só será possível após a apuração de falta grave por meio de inquérito judicial. Durante a tramitação do inquérito, a funcionária continuará a ser remunerada. O projeto segue para o Senado. Se aprovado pelos senadores, a proposta irá a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Juiz em voo
O juiz federal aposentado José Gregório Marques e a mulher, a advogada Maria Tereza Moreno Marques, 69, iam a Paris ao menos três vezes por ano, segundo a Folha de S.Paulo. Maria da Conceição Marques Porto, irmã do juiz, disse que a viagem era para comemorar o aniversário dele, de 72 anos. A irmã não tem mais esperanças de que o casal seja encontrado.

Prefeito inocentado
O Tribunal Regional Eleitoral paulista reformou decisão que cassou o registro do prefeito eleito de Coroados (SP), Nelson Gonzales Caetano (PMDB). De acordo com o tribunal, não ficou demonstrada a participação de Caetano, à época candidato à reeleição, na confecção e distribuição de panfletos com ataques ao adversário. Segundo O Estado de S.Paulo, o material de campanha foi feito e distribuído por um consultor contratado pela prefeitura. Para o TRE, não foi possível estabelecer vínculo seguro entre a contratação e a confecção e distribuição dos panfletos. Cabe recurso ao TSE.

Fraude na Previdência
A Polícia Federal desarticulou dois grupos acusados de fraudar o INSS e provocar prejuízos de R$ 3,2 milhões. Durante a operação, foram presas 14 pessoas e cumpridos 24 mandados de busca e apreensão nos municípios alagoanos de Arapiraca, Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema e Olho D'Água das Flores. Segundo O Estado de S.Paulo, entre os presos, cujos nomes não foram divulgados, estão uma médica e o presidente do Sindicato Rural de Palmeira dos Índios. De acordo com a PF, a médica vendia atestados falsos para fraudar os benefícios concedidos a pessoas arrebanhadas pelas quadrilhas.

Por cotas sociais
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO), pediu vista do projeto de lei que cria cotas para minorias em universidades e escolas técnicas. Segundo O Globo, ele anunciou que votará pela inconstitucionalidade do projeto. Caso o CCJ não aprove, ele pretende apresentar uma cota social, com reserva de vagas para alunos de escolas públicas e carentes, sem critérios raciais.

STF no caso Sean
O Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, defendeu que a vontade do menino Sean seja levada em consideração pela Justiça. O juiz da Vara Federal do Rio de Janeiro, Rafael Pereira Pinto, que decidiu que o menino deveria voltar para os Estados Unidos para ficar com o pai biológico, não ouviu o menino de 9 anos. Segundo o jornal O Globo, o ministro está se baseando em uma avaliação feita por peritos do Ministério Público.

Reação do pai
O norte-americano David Goldman, pai de Sean, está no Rio de Janeiro. Ele criticou a decisão do ministro do Supremo de suspender o retorno do menino aos Estados Unidos, tomada com base na Petição do Partido Progressista (PP). Diz ele: “Não desisti. Não acabou. Não posso desistir do meu filho”. A informação é do jornal O Globo.

Julgamento OIT
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, apresentou mais um voto contrário à renúncia do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, que impõe restrições às empresas para realizar demissões. Segundo o Valor Econômico, a corte retomou, nesta quarta-feira (3/6), o julgamento que já contava com dois votos pela inconstitucionalidade da denúncia ao tratado, em uma ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), em 1997, contra a Presidência da República. Após o voto do ministro Joaquim Barbosa, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Ellen Gracie. O resultado é aguardado por empresas e trabalhadores que atualmente discutem na Justiça dispensas em massa provocadas pela crise econômica.
FONTE: CONSULTOR JURÍDICO

quarta-feira, 27 de maio de 2009

JUIZ FEDERAL DETERMINA ABERTURA DE NOVO INQUÉRITO CONTRA PROTÓGENES


O juiz da 7ª Vara Federal de São Paulo, Ali Mazloum, determinou à Polícia Federal abertura de inquérito para investigar a troca de telefonemas entre o delegado Protógenes Queiroz e a Nexxy Capital Brasil Ltda, empresa que pertence a Luiz Roberto Demarco. O empresário é adversário do banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, investigado na Operação Satiagraha --que foi comandada em sua primeira fase por Protógenes.

Em seu despacho, Mazloum diz que Demarco é envolvido "em diversas demandas judiciais de natureza comercial, como é público e notório", com Dantas.

"Esse inusitado fato [ligações entre Protógenes e a Nexxy Capital] deverá ser exaustivamente investigado, com rigor e celeridade, para apurar eventual relação de ligações com a investigação policial em questão [Satiagraha], uma vez que é inadmissível e impensável que grupos econômicos, de um lado ou de outro, possam permear atividades do Estado", afirma o juiz.

"Devem-se esquadrinhar os fatos, até mesmo para que não reste suspeita, mínima que seja, de interesses escusos a mover o aparato estatal", diz Mazloum.

A determinação de abertura de novo inquérito foi feita por Mazloum na mesma sentença em que ele aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra Protógenes por violação de sigilo funcional e fraude processual na Operação Satiagraha.

A reportagem não conseguiu localizar a Nexxy Capital para comentar o despacho do juiz Mazloum.

Paulo Lacerda

Mazlou também rejeitou o pedido de arquivamento do Ministério Público da investigação da participação da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na Satiagraha.

Mazloum entendeu que houve o crime de quebra de sigilo e usurpação de função pública por parte de Protógenes e Paulo Lacerda, ex-diretor-geral a Abin. Por isso, Mazloum pediu que o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, denuncie Lacerda criminalmente.
Para o juiz, a participação da Abin na operação foi ilegal. "A finalidade da Abin é clara: contribuir no processo decisório da Presidência da República. O exercício de atividade diversa constitui irremediável desvio", afirma Mazloum.

Com base nos dados obtidos com a quebra de dados telefônicos autorizados pela Justiça, Mazloum verificou que houve quase uma centena de telefonemas entre Protógenes e Lacerda.

Outros telefonemas

Mazloum registra ainda em sua decisão a existência de vários telefonemas entre Protógenes, o juiz do caso, Fausto De Sanctis, e o procurador da República Rodrigo de Grandis. Esses telefonemas teriam ocorrido no período da investigação e entre o primeiro e o segundo pedido de prisão de Dantas.

Os contatos, segundo o juiz, devem ser investigados pelos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público. Para Mazloum, o Judiciário tem o dever de controlar excessos da PF "e deve exercê-lo sem engajamento no processo".

De Grandis disse ontem que a troca de telefonemas é normal. "Isso não me preocupa de maneira alguma porque o procedimento do Ministério Público Federal e do procurador encarregado do caso é conversar com o delegado que preside as investigações. Isso é comum e regular. Não aconteceu só na Satiagraha. Seria absurdo, irregular, anormal o fato de procurador ou o delegado conversar com o investigado. Se tivesse uma ligação entre Daniel Dantas e o procurador", afirmou De Grandis.

Reportagem de hoje da Folha informa que a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) divulgou ontem uma nota contra trecho do despacho do juiz Mazloum sobre a existência de telefonemas entre celulares e gabinetes de Protógenes, do procurador da República Rodrigo De Grandis e do juiz federal Fausto De Sanctis na Operação Satiagraha.

Segundo a nota, a realização dos telefonemas "não é motivo para lançar suspeição sobre a lisura da conduta destas autoridades públicas, uma vez que tais contatos são necessários para o esclarecimento acerca de medidas requeridas no curso de investigações criminais".
FONTE: FOLHA ONLINE

terça-feira, 19 de maio de 2009

SÚMULA DO STJ SOBRE PATERNIDADE PODE VIRAR LEI

A presunção de paternidade quando houver recusa do suposto pai em fazer exame de DNA pode virar lei. A proposta, parte do Projeto de Lei Complementar 31/07 da Câmara, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na última semana e pode fazer com que entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça vire lei. Agora, o projeto segue para votação no Plenário do Senado.

A questão está sumulada no STJ desde 2004. A súmula 301, publicada em novembro daquele ano, determina: em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

O entendimento começou a ser consolidado em 1998. Seguindo o voto do ministro Ruy Rosado, a 4ª Turma decidiu que a recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA — no caso concreto,, marcado por 10 vezes, ao longo de quatro anos — aliada à comprovação de relacionamento sexual entre o investigado e a mãe do menor gera a presunção de veracidade das alegações do processo (REsp 13.536-1).

Em outro caso, o ministro Bueno de Souza levou em conta o fato de o suposto pai ter se recusado, por três vezes, a fazer o exame. “A injustificável recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA induz presunção que milita contra a sua resignação”, afirma em seu voto (REsp 55.958).

A 3ª Turma também consolidou essa posição ao decidir que, “ante o princípio da garantia da paternidade responsável, revela-se imprescindível, no caso, a realização do exame de DNA, sendo que a recusa do réu de submeter-se a tal exame gera a presunção da paternidade”, conforme acórdão da relatoria da ministra Nancy Andrighi (REsp 25.626-1).

Vários e antigos são os julgamentos que solidificaram essa posição até que o Tribunal decidisse sumular a questão, agilizando, dessa forma, a análise dos processos com esse intuito nas duas turmas da 2ª Seção, especializada em Direito Privado.

O projeto em análise no Congresso modifica a Lei 8.560/1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. Segundo essa legislação, em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, visando à verificação oficiosa da legitimidade da alegação.

Se o suposto pai não atender, no prazo de 30 dias, à notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que ajuíze, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade. A proposta é inserir novo dispositivo pelo qual a recusa do hipotético pai em fazer os exames possa ser considerada como admissão da paternidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 55.958 /13.536-1/ 25.626-1e 46.030-2
FONTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

segunda-feira, 18 de maio de 2009

E não é para cumprir a Constituição?

Por Clèmerson Merlin Clève, Lenio Luiz Streck, André Ramos Tavares e Ingo Wolfgang Sarlet

No Brasil são realizados inúmeros simpósios e congressos de Direito a todo ano, dos quais centenas tratam especificamente de Direito constitucional e temas correlatos. Se nos dez anos da Constituição, o tema predominante foi o da “concretização da Constituição”, nos vinte anos o que mais se discutiu foram “as condições de possibilidade para a concretização dos direitos fundamentais (sociais) previstos na Constituição da República”.

Paralelamente, em termos acadêmicos, não se pode desprezar a relevância da pós-graduação em Direito. Com efeito, são 65 programas de Mestrado e 20 de Doutorado que integram o sistema regulado pela CAPES. Produzimos em todo o país e a cada ano centenas de dissertações e teses de doutorado. Dentre os temas mais discutidos, não há dúvidas que a celeuma em torno da concretização dos direitos fundamentais, com crescente destaque para os direitos de caráter prestacional (assim como o vinculado tema do controle das políticas públicas), ocupa um lugar de destaque.

E o que dizer da produção bibliográfica? Qualquer pessoa que desembarcar hoje no Brasil e entrar em uma livraria ou se disponha a assistir às argüições de dissertações e teses na área do Direito, por certo pensará que no Brasil já vivemos uma espécie de “Allgegenwärtigkeit der Verfassung”, isto é, uma “onipresença da Constituição”, para usarmos um jargão recorrente na esfera da assim designada jurisdição constitucional.

Entretanto, no caso de verificarmos se, efetivamente, a Constituição está sendo cumprida/concretizada, por certo chegaremos à confrontação entre a imagem projetada por esse cenário e a realidade. Para sermos mais claros: mesmo uma análise perfunctória já mostraria a efetiva falta de políticas públicas, a inércia do poder legislativo na regulamentação de importantes direitos e matérias constantes da Constituição e, não vamos esquecer, a falta de um maior engajamento constitucional e, até mesmo, de cumprimento da Constituição, por parte das diversas instâncias de administração da justiça.

Observe-se: o que sempre se defendeu na teoria constitucional é que a nossa Constituição é compromissória e que vincula os poderes públicos, sendo que até mesmo as relações privadas encontram-se “atravessadas” pelo direito constitucional, não sendo à toa que também o fenômeno da eficácia dos direitos fundamentais em relação aos sujeitos privados tenha assumido tamanha relevância no cenário doutrinário e jurisprudencial. “Verticalização” e “horizontalização” (por mais que se possa discutir a precisão terminológica) da Constituição são as grandes temáticas tratadas pelo direito brasileiro, cabendo lembrar aqui a significativa assertiva do grande constitucionalista Paulo Bonavides: “ontem os Códigos; hoje, as Constituições”!. Indubitavelmente – e podemos todos nos orgulhar disso -, estamos a construir no Brasil uma teoria constitucional devidamente contextualizada e capaz de dar conta da tão desejada concretização do projeto constitucional, tão decantada nos congressos, nas dissertações e teses, bem como na produção bibliográfica.

O que nos devemos perguntar sem tréguas é o que acontece em solo brasileiro quando o Supremo Tribunal Federal chama para si a responsabilidade de, efetivamente, fazer valer tudo que tanto se tem defendido desde 1988? Ou seja, depois de vinte anos, nunca o STF esteve tão sintonizado com tal processo e tão envolvido na esfera das tensões entre os poderes da República, ainda mais se considerarmos a evolução recente.

Vejamos: o tema das liberdades públicas veio à tona, tendo o STF assumido o papel de garantidor das garantias constitucionais, com a concessão de centenas de habeas corpus, que vão desde simples ladrões de sabonete aos autores de crimes do colarinho branco, demonstrando que a justiça constitucional não é uma justiça de classe, ainda que nem sempre seja esta a imagem difundida pelos meios de comunicação.
Ao mesmo tempo, o STF enfrentou o problema da presunção da inocência, que, além de estar prevista na Constituição (aliás, em qualquer Constituição Democrática e nos pactos internacionais de direitos humanos), é defendida em centenas de dissertações de mestrado, teses de doutorado, artigos de doutrina e livros escritos nestes últimos anos. Recuando um pouco no tempo, antes das tensões mais “contemporâneas”, basta lembrar a histórica timidez na esfera do manejo do mandado de injunção, circunstância que fez com que o STF tivesse que avançar também neste particular, sinalizando que se cuida de ação constitucional apta a cumprir sua finalidade, como ocorreu no emblemático caso do direito de greve dos funcionários públicos.

O Poder Executivo não resolve o problema da demarcação das terras indígenas, foco de intensa tensão, e novamente o STF é chamado a intervir. Cerca-se o STF e os diversos grupos de interesse clamam: queremos demarcação continua; queremos demarcação descontínua ou até “não queremos demarcação alguma”!. Os Ministros do STF se deslocam até a área conflagrada, sobrevindo sentença interpretativa, resolvendo o problema no caso concreto e fixando pauta para uma série de providências futuras.

O sistema de saúde atravessa um problema sem precedentes, em face do excesso de demandas judiciais buscando a realização desse direito (ações em busca de remédios, vagas em hospitais, filas de transplantes), e mais uma vez a tensão acaba desaguando no STF, que, sensível ao necessário diálogo institucional, convoca audiência pública e promove amplo debate, oportunizando a participação intensa da sociedade, no âmbito da figura do amicus curiae.

Deslocando o foco para o Poder Legislativo, seguidamente questionado no que diz com a adequação constitucional da sua produção normativa, ou mesmo (como no caso da greve dos servidores públicos) da falta de atuação, igualmente inevitável e necessária a intervenção do STF em matérias de alta complexidade e repercussão, como, dentre tantos, dá conta a discussão em torno da legitimidade constitucional das pesquisas com células-tronco, objeto de importante decisão em maio de 2008, igualmente após amplo debate e audiência pública.

O Poder Legislativo não tem condições políticas para resolver o problema da união estável entre casais homossexuais? E lá vai essa questão ao STF, que certamente será cercado pela militância a favor e contra, como o foi no caso das células-tronco. O Poder Executivo não enfrenta (seja lá por qual razão) adequadamente o problema dos movimentos sociais, regulando sua atuação nos marcos do Estado Constitucional e Democrático de Direito (sem se recair nos extremos tão comuns nesta seara), e lá vai o Presidente do STF assumir posição na esfera publica, até por força da legítima cobrança neste sentido.

O espetáculo midiático que envolve o sistema de repressão policial e que, em muitos casos, acaba resultando em evidentes abusos e na instauração de uma perigosa “justiça policial dos bodes expiatórios”, novamente pressiona a manifestação do STF, sinalizando que a despeito da necessária autoridade da qual necessita estar investido o sistema policial, tal autoridade está (aqui e em qualquer Estado de Direito) vinculada pela legalidade constitucional.

O que não está dito com a devida clareza? O inconfessável é que o Poder Legislativo e o Poder Executivo têm ficado, no mais das vezes, relativamente imunes às críticas e a salvo das pressões sociais, na medida em que estas são habilmente “transferidas” para o STF. Na verdade, estamos “judicializando” não só a política, mas também o nosso cotidiano. Corremos o risco de construirmos uma cidadania ficta, ao darmos a entender às pessoas que cidadania é simplesmente ter direito de bater às portas do Poder Judiciário, nele, mais especificamente, no STF, depositando todas as esperanças e dele cobrando todas as responsabilidades.

Mais grave ainda que a judicialização da política – da qual o STF não tem culpa, porque não pode deixar de apreciar as demandas que lhe são endereçadas – é o ativismo judicial, que, ao fim e ao cabo, acaba desaguando no STF. Com efeito, na medida em que os juízes em geral também são constantemente demandados a resolver os “problemas da República”, verifica-se que não raras vezes (acionados pelos atores legitimados para tanto) acabam por substituir a legislação por suas convicções pessoais, seja para o bem, seja para o mal. Como resultado, tem-se que o STF acaba sendo obrigado a examinar centenas, senão milhares de Reclamações. Ou seja, o STF se transforma em fiscal das decisões de primeiro e segundo graus. Se não é o caso de discutir aqui as razões desse problema, parece correto afirmar que institutos como o da Repercussão Geral e outros mecanismos de vinculação (por exemplo, as súmulas) são apenas o resultado de uma excessiva judicialização da vida brasileira.
Todas essas tensões acabam, como é natural, chegando a um clímax em determinado momento, resultando muitas vezes na demonização do STF e, principalmente, do seu Presidente. Ora, o Brasil é um país absolutamente complexo, com uma Constituição que é uma das mais generosas em direitos do mundo, além da existência de um expressivo número de juristas (professores, juízes, promotores, advogados, procuradores, etc.) produzindo doutrina, discutindo e sustentando a necessidade de concretização do projeto constitucional. Ao lado disso, temos os movimentos sociais, no exercício legítimo da sua cidadania, buscando, por meio de ações coletivas, especialmente junto ao STF, a efetivação de direitos que os Poderes Executivo e Legislativo não raras vezes desconsideram ou mesmo violam, por ação ou omissão.

Em face disso, quando o STF – em função das contingências – inicia o enfrentamento de uma série de questões que antes não estavam sendo discutidas e resolvidas adequadamente, preocupa-nos a formação de um imaginário que procura simplificar o problema, como se fosse possível também à Suprema Corte se esquivar da resolução de tão sérias questões. Veja-se a pauta dos assuntos que o STF deve resolver e se terá um retrato da situação.

É como olhar a Constituição: por que colocamos “tudo” na Constituição? Porque desconfiamos dos Poderes da República? Queríamos que tudo estivesse garantido não apenas na lei, mas também na “Lei Maior”. A nossa Constituição democrática de 1988 lançou o STF (e o Judiciário) para esse campo da responsabilidade pelo próprio projeto social ali desenhado. E como evitar que essa Lei Maior não se transforme em uma simples folha de papel? Perguntamos: qual é o custo histórico do esvaziamento de uma Constituição no mundo contemporâneo, quando as grandes democracias européias (para citar apenas estas) se fizeram grandes justamente por cumprirem as suas Constituições? São, entre outras, essas as perguntas que devemos responder; não devemos esquecer o papel histórico desempenhado pelos Tribunais Constitucionais da Alemanha, Espanha, Portugal, assim como, há mais de dois séculos, pela Suprema Corte dos Estados Unidos (lembremos dos direitos civis..!.).

Já pelo que aqui foi pautado, em termos ilustrativos, percebe-se (ou, pelo menos, deveria perceber-se) que não se pode acusar o STF de promover a judicialização da política simplesmente com base no levantamento do número de demandas e na identificação de sua natureza e objeto.

É preciso não esquecer que o STF não atua sem ser provocado, sendo no mínimo cômodo para os (demais) poderes e instituições da República, após provocarem o deslocamento da discussão, demonizarem o suposto protagonismo indevido do STF em uma série de temas de alta complexidade e impacto nacional. Não precisamos ir muito longe, mais uma vez, para encontrar exemplos, como bem revela a falta de vontade para a realização de uma efetiva reforma política, novamente objeto de provocação do Supremo Tribunal.

Deixemos que o desgaste seja dele, ao definir quem perde o mandato ou de quem deve ser o mandato. Importante é que não se trata aqui de avaliar o mérito dos julgamentos, mas sim, de apontar para a natureza da dinâmica que tem levado a uma crescente judicialização da vida política, econômica e social brasileira. E o Presidente do STF, que fala pela Corte, ou silencia, sendo, neste caso, fatalmente acusado de omissão e mesmo de desrespeito, ou se posiciona, como titular da mais alta Corte e como cidadão, mas acaba igualmente sendo “culpado” por contrariar expectativas e anseios.

De tudo isso, o que se pretende extrair é a necessidade de compreendermos que não é instaurando um ambiente maniqueísta e uma República de “bodes expiatórios” que estaremos a construir uma autêntica Democracia. Tensões e embates na esfera pública, a despeito de causarem muitas vezes algum desconforto, sejam elas oriundas dos poderes da República e dos seus agentes, sejam elas advindas do corpo social, certamente acabam contribuindo para uma futura síntese e progresso. Afinal, do STF, do seu Presidente e dos seus Ministros, espera-se que decidam ou se espera que decidam por não decidir?

terça-feira, 12 de maio de 2009

POR PARTICIPAR DE CAMPANHAS ELEITORAIS, APRESENTANDO-SE COMO DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, PROTÓGENES PODE SER EXPULSO DA POLÍCIA FEDERAL

Participação em campanhas

Protógenes pode ser expulso da Polícia Federal

POSTADO ÀS 09:54 EM 12 DE Maio DE 2009

Da Agência Estado

O delegado Protógenes Queiroz pode ser expulso dos quadros da Polícia Federal. A comissão do processo disciplinar contra o delegado, aberto no dia 3 de abril, já tem convicção formada sobre a participação de Protógenes em campanhas eleitorais - o problema está na gravação feita para o candidato do PT à Prefeitura de Poços de Caldas, Paulo Tadeu Silva D'Arcádia.

Protógenes vinha alegando que, tanto na campanha de D'rcádia como na gravação usada pela deputada Luciana Genro (PSOL-RS) na disputa pela Prefeitura de Porto Alegre, suas participações foram "acidentais", que eram entrevistas colhidas espontaneamente e sem que soubesse a utilidade futura. O Estado apurou que, para a comissão disciplinar da PF, o vídeo de Poços de Caldas não deixa dúvida de que o delegado posou para dar um depoimento, sabia o que estava gravando e seu uso eleitoral.

O depoimento de 29 segundos foi ao ar no dia 29 de setembro de 2008. A frase gravada e exibida pelo candidato D'Arcádia é considerada propaganda eleitoral - com a agravante de Protógenes se identificar como funcionário público e falar na condição de delegado da PF, o que é terminantemente proibido pelo estatuto do órgão. O vídeo, com a identificação do delegado ao lado da estrela do PT e o número 13, começa assim: "Sou o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, (vim) para trazer o meu apoio e a minha solidariedade à candidatura do prefeito Paulo Tadeu." Em seguida, ele endossa explicitamente a ideia do candidato de levar para Poços de Caldas uma delegacia da PF.

Por causa dessa participação, a Polícia Federal abriu a sindicância no dia 3 de abril e afastou o delegado do trabalho uma semana depois. A comissão tem 60 dias para terminar a investigação (na primeira semana de junho), mas pode pedir prorrogação por outros dois meses (fim de julho). Enquanto durar a sindicância, Protógenes ficará afastado da polícia. Em seu blog na internet, em depoimentos no Congresso e nas solenidades públicas, Protógenes se diz vítima de perseguição "por ter prendido um banqueiro (Daniel Dantas)". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

segunda-feira, 11 de maio de 2009

APÓS DENÚNCIA, PROTÓGENES DIZ JÁ ESPERAR POR FUTURA CONDENAÇÃO

Do Blog de Protógenes

Ao povo brasileiro e aos internautas, recebo nesta data a notícia por meio da grande mídia - em companhia de minha família nos preparativos da data festiva do domingo ”dia das mães” - que fui denunciado por crimes que no meu coração, na minha mente e na minha conduta durante a operação Satiagraha não revelam autoria e materialidade de tais fatos.
Tenho a certeza que a peça denunciante não expressa o sentimento do Ministério Público Federal, instituição que tanto contribui para diminuição das desigualdades sociais no Brasil.Confesso aos senhores, senhoras e jovens que ao ser surpreendido com tais informações me recolhi à minha meditação diária, a fim de entender o que está ocorrendo no Brasil, nas Instituições, no serviço público, com os agentes públicos, para expressar o meu sentimento patriótico que se resume em cumprir as leis, a Constituição da República e em especial os princípios éticos e morais que norteiam a conduta do ser humano.
Após este compromisso com Deus olhei a mesa de cabeceira do ambiente de repouso e abri o livro OFERENDA de autoria do Prof. Agenor Miranda Rocha e abri aletoriamente e me veio a resposta:
(...)

Estou pronto para uma futura condenação, sabedor que cumprir o meu dever de Delegado de Polícia Federal na defesa dos interesses dos brasileiros e do Brasil. Posso ser condenado e peder o meu honroso cargo, mas a minha dignidade e honra são intocáveis, pois estão caracterizadas nos trabalhos que realizei ao longo da minha carreira como operário das letras jurídicas.

A VERDADEIRA CAUSA DO AUMENTO DA CRIMINALIDADE

(POR CARLOS CHAGAS)

Sociólogos, criminalistas, cientistas políticos e curiosos perguntam porque, só de janeiro para cá, São Paulo registrou 200 mil ocorrências criminais, o dobro do ano passado, no mesmo período, na capital e no interior.

Os mais ousados avançam para pesquisar o crescimento de assaltos, roubos, sequestros, assassinatos e sucedâneos no país inteiro. A cifra surge abominável. Dobrou a violência. Dizem alguns que a causa está nas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, por haver mandado soltar os presos sem sentença definitiva transitada em julgado, impedindo, também, prisões temporárias e preventivas sem o grau de periculosidade efetivamente caracterizado nos criminosos.

Pode ser que uma pequena parte desse horror se deva a essa concepção liberal da mais alta corte nacional de justiça, mas nem de longe explica a multiplicação do surto animalesco. A causa maior do aumento da criminalidade reside no desemprero em passa verificado no país desde oiutubro do ano passado. Ainda que o governo esconda os números reais, pelo menos dois milhões de trabalhadores foram postos na rua da amargura, por conta da crise econômica. E continuam sendo.

A imensa maioria dos desempregados recorre às ínfimas reservas mantidas, às parcas indenizações recebidas, ao salário-desemprego e à caridade de amigos e parentes, mas um percentual cada vez mais perigoso, inflado pelo desespero, leva parte dos dispensados a apelar para o crime.

Claro que não poderiam nem deveriam agir assim, mas diante da fome dos filhos e da falta de perspectivas para encontrar novos empregos, optam por retirar da sociedade aquilo que a sociedade lhes vem negando. Assaltam, roubam, sequestram, matam e são mortos por falta de alternativa. Por certo que razoável número de bandidos age assim por índole, mas a maior parte, mesmo sem razão ou justificativa, o faz por desespero. Adiantará aumentar o número de policiais nas ruas? Nem pensar, porque os órgãos de segurança crescem no máximo em proporção aritmética, enquanto os criminosos, no mínimo, em proporção geométrica.

Fazer o quê? Para começar, extiguir o festival de publicidade oficial, aceitar os números verdadeiros e atacar o mal pela raiz, ou seja, adotar uma política de criação de empregos. Nem que seja para levar um grupo a abrir buracos e outro para fechá-los, logo em seguida. Em vez de dinheiro público para bancos e empresas falidas, que tal repetir o New Deal de Franklin Rooosevelt?

quinta-feira, 7 de maio de 2009

NOVA PESQUISA CONCLUÍ QUE PÔQUER É JOGO DE HABILIDADE

Quinta-feira, 07 de maio de 2009


MAIS UMA PESQUISA CONCLUÍ QUE PÔQUER É JOGO DE HABILIDADE


De acordo com o estudo publicado, concluiu-se que o fator habilidade no pôquer seria de 88%, contra apenas 12% do fator sorte .

Em um estudo estatístico divulgado na semana passada, mais uma vez, foi concluído que o pôquer é um jogo de habilidade.

A pesquisa foi realizada pela empresa Cigital, usando como amostragem 103 milhões de mãos no PokerStars.

Um total 75,7% das mãos examinadas, não terminaram em show-down, sendo definidas apenas com as apostas dos jogadores, que não necessariamente tinham a melhor mão. Nas 24,3% de mão que terminaram com show down, 50,3% das vitórias foram de jogadores que tinham as melhores cartas.

No restante das mãos, o jogador que tinha as melhores cartas acabou saindo da mão antes do show down.

De acordo com o estudo publicado, concluiu-se que o fator habilidade no pôquer seria de 88%, contra apenas 12% do fator sorte.

O presidente da Poker Players Alliance (PPA), Alfonse D'Amato, comentou mais esse importante estudo que, somados a inúmeros outros já publicados, mostra mais uma vez que o pôquer não pode ser considerado um 'jogo de azar':

"Como jogador de pôquer, posso dizer que saber quando apostar ou correr não se baseia apenas nas cartas que são dadas, mas sim em uma série de decisões baseadas nas habilidades e ações dos outros jogadores. Esse estudo servirá como mais um material importante para respaldar os argumentos dos jogadores de pôquer no mundo todo, dizendo que é a habilidade, e não a pura sorte, que determina o resultado desse jogo".
FONTE: BNL

quarta-feira, 29 de abril de 2009

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA RECEBE PEDIDOS DE PUNIÇÃO PARA BARBOSA

O Conselho Nacional de Justiça recebeu esta semana duas representações contra o ministro Joaquim Barbosa, devido às acusações que ele fez, semana passada, ao presidente do STF, Gilmar MendesBRASÍLIA – Está nas mãos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) transformar ou não em processo disciplinar o bate-boca ocorrido na semana passada entre os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O conselho recebeu esta semana duas representações contra Barbosa. Uma delas propõe que o ministro seja chamado para esclarecer ofensas ditas contra o presidente do STF. A outra sugere que Barbosa seja suspenso de suas atividades por 30 dias até que se verifique a veracidade das acusações feitas contra Mendes. Os pedidos foram encaminhados ao corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp.

Na quarta-feira passada, diante das câmeras da TV Justiça, Barbosa disse que Mendes estaria “destruindo a credibilidade do Judiciário desse País”, além de tê-lo acusado de manter capangas em Mato Grosso. O líder do Supremo, por sua vez, acusou o colega de não conseguir acompanhar debates no tribunal por excesso de faltas e disse que Joaquim Barbosa não tinha condições de dar lição de moral. As representações não questionam a atitude de Gilmar Mendes.

Anteontem, o advogado paulista Sergei Cobra Arbex encaminhou representação ao CNJ pedindo a abertura de um procedimento administrativo para apurar a gravidade das ofensas proferidas por Barbosa. “A frase de um ministro do STF acusando o presidente traz enorme prejuízo na credibilidade e na segurança jurídica em nosso País”, declarou. A afirmação seria grave “em face da conduta do ilustre presidente do Supremo”. “As acusações do ministro Joaquim Barbosa ao chefe do Judiciário brasileiro não foram esclarecidas e é preciso que a sociedade saiba o que está acontecendo”, diz a representação.

Ontem, o empresário paulista Luiz Eduardo Bottura também apresentou uma representação no CNJ contra Barbosa. Ele pede o afastamento do ministro de suas atividades por 30 dias. O empresário também sugere que seja investigada a existência de capangas contratados por Mendes.

Pela manhã, Barbosa deu uma palestra na Justiça Federal sobre improbidade administrativa e, ao fim, recebeu o apoio dos procuradores da República de Goiás. Foi a primeira aparição do ministro depois do entrevero. Ele, contudo, não se pronunciou. À tarde, 500 pessoas que protestavam na Esplanada dos Ministérios em prol da ocupação de uma área federal próxima a Brasília foram à porta do STF manifestar apoio a Barbosa.
FONTE: JORNAL DO COMMERCIO DE PERNAMBUCO, publicado 29.04.2009

sábado, 25 de abril de 2009

MENSAGEM AOS CORRETORES DE IMÓVEIS DE PERNAMBUCO

MENSAGEM AOS CORRETORES DE IMÓVEIS, ÀS ADMINISTRADORAS E IMOBILIÁRIAS


Caros Colegas


Com muita satisfação e orgulho, levo ao conhecimento de todos que tive a grande honra de ser indicado para encabeçar uma chapa, no cargo de Presidente , e disputar a próxima eleição do CRECI/PE – Conselho Regional dos Corretores de Imóveis.
O mercado imobiliário sabe que sempre estive presente a todos os movimentos para agregar a classe, numa filosofia de unir as entidades ( CRECI - SINDIMÓVEIS – SECOVI ) e os corretores de imóveis, e irei continuar trabalhando para substituir as divergências pela união, a inércia pelo progresso, e o descrédito pelo respeito e reconhecimento da sociedade.
Em parceria com o SINDIMÓVEIS – Sindicato dos Corretores de Imóveis e SECOVI – Sindicato Patronal das Empresas de Compra , Venda e Locação de Imóveis, iremos avançar numa dimensão sem precedentes , fazendo com que o corretor tenha reconhecida a importância da sua imagem no contexto social e econômico do nosso Estado.
Apesar de ser gratificante essa indicação para cumprirmos uma grande missão, temos que ter humildade e respeitar a vontade de D E U S .
Se for vontade Dele que eu seja presidente, serei e,assim, irei junto com os diretores, colaboradores e toda a classe, tornar ainda mais respeitável e valorizada a profissão de corretor de imóveis.
Meus sinceros agradecimentos e 1 forte abraço a todos,

Francisco Monteiro
Tel: 3797.8282 – 8833.8340
e-mail:chico.monteiro@hotmail.com
MORADASUL

segunda-feira, 20 de abril de 2009

OS TRÊS PODERES SE UNEM PARA CONTER O ESTADO POLICIALESCO

Os Três Poderes se unem para conter o Estado policialesco que tomou conta do País. A tarefa exige mais do que uma lei no papel

(Por: Octávio Costa e Hugo Marques )

DEMOCRACIA Sarney, Lula e Mendes na assinatura do pacto: juntos para impedir bisbilhotices autoritárias

O delegado Protógenes Queiroz confirmou, em depoimento recente, a montagem de um sistema paralelo de investigações na Polícia Federal, com o auxílio de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Também garantiu que os arapongas envolvidos na Operação Satiagraha agiram ao arrepio da lei, mas com pleno conhecimento de seus superiores na PF e até mesmo do Palácio do Planalto. Essas declarações não podem cair no vazio. Ou Protógenes está delirando ou ele é o cabeça de um esquema ilegal que merece ser imediatamente devassado. Qualquer pessoa que tenha acesso às peças ficcionais produzidas nas investigações tortuosas de Protógenes constata que elas são um retrato fiel do Estado policialesco que se instalou no País. Não se trata de um exemplo isolado de abuso de autoridade. O momento é grave e ameaça os direitos da cidadania. Mas, pelo bem da democracia, os titulares dos Três Poderes firmaram, esta semana, o II Pacto Republicano, que tem exatamente o objetivo de dar um basta a esta anarquia autoritária. Já era tempo. "Os métodos de atuação da polícia são fundamentais para o respeito aos direitos humanos e à qualidade das provas", destacou o presidente do Senado, José Sarney.

Firmado pelo presidente Lula, o senador José Sarney e os presidentes da Câmara, Michel Temer, e do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, o II Pacto Republicano pretende diminuir a lentidão da Justiça, dar aos mais pobres acesso aos tribunais e, acima de tudo, conter o abuso de autoridade. O I Pacto Republicano destinou-se à reforma do Judiciário. A segunda versão nasceu da revolta do ministro Gilmar Mendes com os excessos cometidos na Operação Satiagraha. Algumas medidas têm como alvo as ações cinematográficas da PF. No rol de propostas, há medidas para controlar as escutas telefônicas, sobre o uso de algemas e os pedidos de prisão preventiva. Dois dos projetos considerados prioritários - o que pune o abuso de autoridade e o que tipifica os crimes de milícias - são de autoria do deputado Raul Jungmann (PPS-PE). "Hoje há uma resistente politização do aparelho policial, com acordos entre policiais, alguns juízes de primeira instância e alguns procuradores", acusa Jungmann. "Muitas vezes atuam ao arrepio do ordenamento legal, do Estado de Direito." De agora em diante, os prejudicados poderão processar diretamente delegados, membros do Ministério Público e magistrados. Hoje os processos contra autoridades passam pelo Ministério Público, que muitas vezes é uma das partes. Pelo projeto de Jungmann, a ação será privada, como no caso de crimes contra a honra.

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, considera urgente aprovar as novas regras que submetam a investigação policial à Constituição: "A legislação hoje não dá instrumentos para o cidadão se proteger do abuso de autoridade", diz. O pacto também foi recebido com euforia pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, que é um crítico severo da falta de controle sobre os métodos de investigação da PF e de parte do MP. Britto se mostra preocupado com ações policiais que invadem a privacidade dos investigados e adverte que o acesso indiscriminado a informações íntimas, que não são anexadas aos inquéritos, abre caminho para o crime de extorsão e para injustiças, o que faz lembrar os dias mais sombrios do regime militar. "Não se pode dar carta branca para que se bisbilhote a vida dos brasileiros", diz o presidente da OAB. "O Brasil saiu recentemente de uma ditadura em que o Estado tudo bisbilhotava. Não podemos permitir que a bisbilhotice seja a regra da investigação."

AFASTADO Atuação política de Protógenes custou-lhe o cargo

Nos últimos tempos, a Polícia Federal saiu completamente de controle e não faltam exemplos. Os resultados dessas investigações apressadas e ilegais não merecem nenhuma credibilidade. A Satiagraha, comandada por Protógenes e avalizada pelo juiz Fausto De Sanctis, foi tão pródiga em desvios que a própria polícia teve de refazer investigações. A Corregedoria da PF em São Paulo encontrou no computador de Protógenes um relatório apócrifo, em papel timbrado da Diretoria de Inteligência Policial, que traz acusações infundadas e insensatas a torto e a direito. O relatório mostra que Protógenes investigou sem autorização judicial 25 jornalistas de vários veículos de comunicação para "consumo pessoal", jargão que os policiais utilizam para uso de material clandestino. Protógenes acusa os jornalistas de defender os interesses de Dantas e de receber "suborno" do banqueiro, sem nenhum elemento de prova, indício ou mesmo suspeita embasada. Agora se sabe que o delegado atuou como atuou porque tinha um projeto político. Com a notoriedade que ganhou, Protógenes aproximou-se do PSOL e já está em campanha aberta para um cargo eletivo. Por essas e outras, responde a um inquérito na PF por vazamento de informação na Satiagraha e foi afastado de suas funções. Ele pode ser demitido ainda neste semestre. "Eu acho que ele vai concorrer, sem dúvida, pelo PSOL, mas é um exibicionista", atacou o deputado Ciro Gomes (PSBCE). "O bom delegado não é o que fala, é o que investiga com profissionalismo." Já De Sanctis responde a processo administrativo.

AMEAÇADO De Sanctis ainda não se livrou de processo administrativo

Outro exemplo de excesso policial que deixou perplexas as autoridades de Brasília foi a denúncia completamente enviesada contra o diretor da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Victor Martins, que é irmão do ministro da Secretaria de Comunicação, Franklin Martins. A investigação na ANP, se é que assim pode ser chamada, foi realizada por dois arapongas com origem nos quadros da PF. A intenção dos dois ainda é desconhecida até pela própria PF. Mas o resultado da bisbilhotice é tão raso que o procurador da República Marcelo Freire mandou de volta para a PF o inquérito que investiga o suposto esquema de fraude na distribuição de royalties de petróleo. O procurador não conseguiu entender o objeto da investigação, que não está claro no arrazoado feito pela PF. Para dilatar o prazo do inquérito, o delegado Cleyton Bezerra terá de apresentar argumentos mais convincentes ao procurador. O inquérito foi instaurado com base em notas de jornais, há um ano e quatro meses, e hoje acumula somente 29 páginas no volume principal. O procurador pediu à PF que identifique a origem do relatório sobre suposta fraude na distribuição de royalties.

As investigações ilegais da PF são um prato feito para as bancas de advogados e seus clientes. Mesmo os que teriam contas a pagar na Justiça acabam beneficiados pela anulação das provas. E em muitos casos pela nulidade de todo o processo. Agente da PF durante 27 anos, o advogado Celso Lemos, que defende um funcionário dos Correios, conseguiu demonstrar que houve "sobreposição" de escutas na investigação feita pela PF, fato comprovado pelo Ministério Público, que agora pede arquivamento da denúncia. Segundo o MP, um detalhado estudo realizado pela equipe de auditores constatou que, no âmbito da própria PF, há dois documentos retratando o mesmo diálogo, com interlocutores diferentes. "Na minha época a PF não cometia esses erros", diz Lemos. "Com a administração do Paulo Lacerda, a PF deu autonomia a alguns jovens delegados sem ponderação, que percorreram a via do franco entusiasmo." Os advogados Eduardo Ferrão e Paulo Baeta Neves também encontraram sobreposição de diálogos dos réus da Operação Navalha. Na mesma escuta, há dois nomes diferentes de prefeitos. Na defesa que entregaram ao STJ, os advogados apontam duas dezenas de falhas no inquérito.

O presidente da CPI do Grampo, Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), vai apresentar projeto de lei determinando que as escutas telefônicas só possam ser feitas a partir da existência de um inquérito já informado ao juiz. O prazo máximo da escuta, hoje indeterminado, será de seis meses. Itagiba também quer propor a criminalização da posse de equipamentos de escuta, com prisão em torno de três anos. Portar maleta de grampo será como portar arma, explica ele. Embora sua instituição seja o alvo preferencial do II Pacto Republicano, o diretor-geral da PF, Luiz Fernando Corrêa, apoia as propostas em estudo. "Um pacto entre os Três Poderes só fortalece a democracia e as instituições", diz ele. "Regras sobre a atuação de órgãos do Estado geram mais transparência e segurança jurídica para o cidadão." Corrêa nega, porém, que a PF esteja fora de controle e que exista um Estado policialesco. Ele garante que em sua administração há um rígido controle judicial do MP sobre as escutas. Pelos cálculos da PF, 3% dos inquéritos hoje têm escutas autorizadas. Uma das determinações da direção da PF é investir na qualificação das provas. Parece, contudo, que a determinação de Corrêa ainda não chegou ao ouvido de todos os delegados da corporação.


Fonte: Revista IstoÉ - Editora Três

terça-feira, 14 de abril de 2009

GRAMPOS AUTORIZADOS PELA JUSTIÇA CAEM 68% EM CINCO MESES


O número de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça teve uma redução de 68% nos últimos cinco meses- de 12.076 para 3.814. O levantamento é do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e se refere ao período de novembro a março.

Segundo o CNJ, a queda foi causada por um maior comedimento das autoridades na utilização das escutas telefônicas. Aproximadamente dois terços das escutas do país foram autorizadas e são acompanhadas pela Justiça nos Estados, onde tramitam os inquéritos das polícias civis.

A Justiça Estadual do Rio de Janeiro é a primeira no ranking dos grampos no país, com 323 interceptações registradas em março. Na sequência estão os judiciários do Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais .

A Justiça Federal, que autoriza as escutas em investigações da Polícia Federal, tem sob sua responsabilidade cerca de33% das escutas legalizadas.

O ministro Gilson Dipp, corregedor do CNJ, afirma que "os números nos levam a deduzir que a polícia e ao Ministério Público estão fazendo menos pedidos de escutas telefônicas, e os juízes estão sendo mais cautelosos na apreciação dos requerimentos de autorização das interceptações".

Dipp afirmou que a queda foi influenciada pela resolução nº 59 do CNJ, de outubro, que orientou os juízes a estabelecer um maior controle em relação aos grampos legalizados.

"Atualmente há apenas 850 ações penais e inquéritos em todo o Brasil em que há interceptações. É um número irrisório se considerarmos as dimensões e o número de procedimentos penais do país. O número de interceptações telefônicas voltou ao patamar de onde não deveria ter saído", disse.

O corregedor do CNJ afirmou que os dados de março não serão confrontados pela CPI dos Grampos, em andamento na Câmara dos Deputados, ou pelas empresas de telefonia, a exemplo do que ocorreu no ano passado, quando estas apresentaram números que apontavam mais de 200 mil escutas legais em todo o Brasil.

"As próprias companhias que informaram à CPI não tinham critérios uniformes para a contagem. Isso levou a conclusões muito disformes. Hoje as informações já estão consolidadas e não há mais discussão."

Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria do CNJ, Salise Monteiro Sanchotene, as disparidades ocorriam porque as teles contabilizam as prorrogações de escutas como novos grampos, entre outros erros.

A questão do uso de escutas telefônicas no país vem gerando polêmica desde a Operação Satiagraha da Polícia Federal.

Em julho, a desembargadora Suzana Camargo, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, após conversar com o juiz federal Fausto De Sanctis, informou ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, que o gabinete dele estava sendo monitorado.

A informação de que uma conversa telefônica entre Mendes e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) foi grampeada levou o presidente do STF a cobrar providências do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O suposto grampo, porém, ainda não foi obtido pelas autoridades.

Desde o episódio, Mendes, que também preside o CNJ, intensificou suas críticas ao uso indiscriminado de interceptações em investigações.

Fonte: Folha de S. Paulo

sexta-feira, 10 de abril de 2009

AÇÃO DA ABIN FOI CLANDESTINA E ESPÚRIA, SEGUNDO A CORREGEDORIA DA POLÍCIA FEDERAL

No relatório final do inquérito que apurou desvios de conduta na Operação Satiagraha, o delegado Amaro Vieira usa adjetivos fortes para qualificar a participação da Abin.

Chama a ação dos servidores da Agência de "inteligência" de “cladestina” e “espúria”.

Amaro anota no texto que Potógenes Queiroz faltou com “a verdade” ao minimizar a participação da Abin na Satiagraha.

Ele dissera que os arapongas haviam feito apenas “pesquisas em fontes abertas e checagens pontuais de endereços”.

Deu-se, segundo Amaro Vieira, algo bem mais profundo. “Sem autorização judicial e sem qualquer formalização”, os agentes da Abin “foram introduzidos ocultamente nos trabalhos investigativos”.

Sob o comando de Protógenes, “passaram a realizar vigilância e acompanhamento de alvos”. Fizeram “registros fotográficos, filmagens e gravações ambientais”.

Em operação de busca e apreensão realizada num quarto de hotel em que se hospedava Protógenes, em São Paulo, recolheram-se evidências da ação da Abin.

Fotografias e filmagens. Inclusive um vídeo no qual “aparece Luiz Eduardo Greenhalgh [ex-deputado do PT]”, um dos alvos da investigação.

Amaro escreveu em seu relatório: “A analise do material apreendido confirmou intensa participação dos servidores da Abin nos trabalhos da Operação Satiagraha.”

Participaram até “servidores administrativos, motorista e outros que, pela natureza de seus cargos, não detinham [...] qualificação para atuar em quaisquer atividades investigativas...”

“...Muito menos para exercer funções típicas do cargo de agente da PF ou praticar qualquer ato de Polícia Judiciária, especiamente nessa invesigação reconhecidamente complexa”.

De acordo com Amaro, os servidores da Abin manusearam “o conteúdo das gravações de áudios de interceptações telefônicas e telemáticas”.

Um trabalho que, pela lei, só a PF poderia executar. Funcionários da Agência “foram introduzidos clandestinamente em área controlada do Serviço de Inteligência” da PF.

Valendo-se de senhas de terceiros (dois policiais federais), os servidores da Abin “tiveram acessos ao sistema de interceptação telefononica chamado Guardião”.

Foi-lhes “permitido ouvir e transcrever áudios”. Tudo sob a coordenação de dois integrantes da equipe de Protógenes: Roberto Carlos da Rocha e Eduardo Garcia Gomes.

As transcrições eram entregues a Protógenes por outro agente da PF que atuou na Satiagraha: Walter Guerra Silva.

Roberto, Eduardo, Walter e o próprio Protógenes figuram no relatório final na condição de inciados. Caberá ao Ministério Público apresentar ou não denúncia contra eles.

Ao juiz Ali Mazloum, que cuida do inquérito, caberá converter uma eventual denúncia da Procuradoria em ação penal. Algo que converteria os indiciados em réus.

Segundo Amaro, Protógenes sonegou detalhes da Satiagraha aos seus superiores na PF. Preferia reportar-se ao diretor-geral da Abin, Paulo Lacerda.

Diz o relatório que o diretor de Inteligência da PF, Daniel Lorenz, superior imediato de Protógenes, chegou mesmo a desautorizar a participação da Abin na Satiagraha.

Deu-se em março do ano passado. Em visita ao “ambiente operacional” em que a PF destrinchava os dados da operação, Lorenz deu de cara com um agente da Abin.

Chama-se Márcio Seltz. Conhecera-o num encontro internacional sobre terrorismo. Perguntou o que fazia no prédio da PF.

Seltz respondeu que estava a serviço de Protógenes. Lorenz determinou que se retirasse. Depois, chamou Protógenes à sua sala. Desautorizou-o.

E, conforme o relatório de Amaro, “determinou que não permitisse a participação de qualquer pessoa da Abin nos trabalhos da operação [Satiagraha]”.

A ordem do diretor de inteligência foi desrespeitada. Inquirido por Amaro, o agente Márcio Seltz disse que continuou participante da investigação.

Apenas mudou o seu local de trabalho. “Outros servidores da Abin permaneceram trabalhando no mesmo local” sem que sua presença fosse detectada pela chefia.

Também inquirido por Amaro, Paulo Lacerda, que dirigia a Abin à época em que se estabeleceu a parceria “espúria”, tratou de se distanciar das transgressões.

Disse que “nesse apoio concedido à PF pela Abin [...] não está incluído o trabalho da realização de acompanhamento de áudios captados pelo sistema de interceptação telefônico Guardião...”

Afirmou que a colaboração tampouco incluía “a realização da transcriação de áudios” dos grampos telefônico.

O juiz Fausto de Sanctis, que atua na Satiagraha, informou a Amaro que jamais autorizou a atuação da Abin na operação.

Em suas manifestações públicas, Protógenes diz que é “perfeitamente legal” o compartilhamento de dados entre a PF e a Abin.

No seu relatório, o delagado Amaro Vieira rebate o argumento valendo-se da Constituição e da legislação ordinária. Não nega a hipótese de “compartilhamento”.

Mas diz que “as atividades da Abin não se confundem com as da Polícia Judiciária”. À Agência cabe o trabalho de inteligência, para assessorar o presidente da República.

À PF, segundo Amaro, incumbe , “com exclusividade” e sob a supervisão do Ministério Público, fazer investigações que interessam à defesa do Estado.

Amaro conclui: “Restou evidenciado o desrespeito [à legislação], uma vez que, em relação à atuação dos servidores da Abin, cosntatou-se completo desvio de finalidade”.

Fonte: Folha de S. Paulo - Josias de Souza

domingo, 5 de abril de 2009

POLÍCIA FEDERAL: UMA POLÍCIA FORA DA LEI

A polícia controla todo mundo. E quem controla a polícia? A questão foi levantada por ninguém menos que o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, ele mesmo vítima de escuta clandestina. Propõe Gilmar novos arreios sobre a gestão desgovernada do investigar e prender a qualquer preço. Quer a Justiça fiscalizando diretamente a PF. A tarefa cabia por direito e praxe ao Ministério Público. Mas diz Gilmar: "Esse tal controle do Ministério Público é algo lítero-poético-recreativo." A julgar pelo resultado da última investida sem freio da polícia - que trouxe claras manobras politiqueiras na escolha dos alvos - há de se dar razão ao ministro. O País ficou sabendo na semana passada que, por sua conta e risco, a PF decidiu omitir o PT, o PTB e o PV de suas investigações sobre doações, muito embora os diálogos entre os executivos da em preiteira acusada tratassem também desses partidos. As siglas foram suprimidas do relatório final pela simples conclusão da autoridade do caso de que "as doações a esses partidos foram, em princípio, legais". Curiosa a decisão da polícia. Ela apontou como ilegais doações a partidos que chegaram a mostrar recibos de pagamento registrados no TSE, mas afastou a hipótese sobre a base aliada do poder. Razões de justiça? A PF nega conotação política. Tentou explicar que o foco da operação foram os crimes financeiros. Convenceu poucos. O cuidado de não expor as siglas partidárias, já que segundo os próprios responsáveis não eram elas o objetivo, deveria ser abrangente. Não seletivo. Gilmar Mendes diz que a polícia comete "dicionário de abusos". O Congresso quer a presença em plenário do ministro Tarso Genro para prestar explicações pessoalmente sobre a corporação que comanda. Dias atrás, o mesmo Tarso Genro elogiava a apuração Castelo de Areia - digna de filme de Hollywood - por sua lisura. Boa parte do corpo de juízes do Supremo Tribunal Federal vê excessos na investigação. Considera inadmissível que se mantenha a tática de prender suspeitos apenas para interrogatório. Se é do STF a palavra da lei, que se escreva e que se cumpra.
FONTE: REVISTA ISTO É

terça-feira, 31 de março de 2009

STF VÊ EXCESSOS DA POLÍCIA FEDERAL

BRASÍLIA – Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliaram ontem que a Operação Castelo de Areia mostrou que os excessos nesse tipo de investigação da Polícia Federal continuam a ocorrer. Segundo esses ministros, é inadmissível que se mantenha a tática de prender suspeitos apenas para ouvi-los.

No caso da Operação Castelo de Areia, foram presas 10 pessoas, dentre as quais diretores da construtora Camargo Corrêa, empresa suspeita de envolvimento com doações irregulares. Depois, eles foram soltos por ordem do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.

“A decisão não demonstra nenhuma fundamentação da imprescindibilidade da medida, baseando-se em afirmações genéricas e extremamente vagas”, afirmou a autora da ordem de soltura, a desembargadora Cecília Mello.

Para os ministros ouvidos pela reportagem, na Operação Castelo de Areia foi usada a mesma metodologia de outras investigações de repercussão, como a Satiagraha, na qual foram presas várias pessoas, dentre as quais o banqueiro Daniel Dantas. Os ministros também criticaram a tática de invasão de escritórios de advogados para a busca de provas. Segundo eles, é garantido o direito à inviolabilidade do trabalho do advogado, que não deve sofrer operações de busca de apreensão, a menos que seja investigado por suspeitas de envolvimento com delitos. O STF já decidiu que operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia têm de ser comunicadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e devem ser acompanhadas por um representante da entidade.

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, concorda com essa avaliação. Ele afirmou que o local de trabalho do advogado somente pode ser objeto de busca e apreensão se o próprio defensor for acusado de prática de crime.

“É preciso que os juízes compreendam que o direito de defesa é fundamental para equilibrar a relação democrática do processo. Assim como a Magistratura e o Ministério Público têm garantias constitucionais, a advocacia também tem”, disse. Segundo Britto, o desrespeito a isso poderá provocar a nulidade do processo.
FONTE: JORNAL DO COMMERCIO DE PERNAMBUCO, 31.03.2009

segunda-feira, 30 de março de 2009

"POLÍCIA FEDERAL TEM UMA COMPULSÃO AUTOESCULACHANTE"

POR Elio Gaspari: ‘PF tem uma compulsão autoesculachante’

"A Polícia Federal não toma jeito. Uma compulsão exibicionista associada à obsessão para incriminar suspeitos acaba desmoralizando suas ações.

Durante os trabalhos de busca e apreensão de provas contra os diretores da empreiteira Camargo Corrêa, a PF fotografou e divulgou oficialmente (repetindo, oficialmente) uma mesa onde se exibiam objetos encontrados na casa de um deles.

É o teatrinho da mesa. Nela havia um pacote de dinheiro, bijuterias, um anel, um cortador de charutos (horrível), um par de óculos e um estojo da loja Cartier.

Que direito a PF tem de entrar na casa de uma pessoa em busca de provas de crimes financeiros e sair por aí distribuindo fotografias dos objetos de uso pessoal da família?

Bernard Madoff deu um tombo de US$ 50 bilhões no mercado. Foi apanhado em dezembro, colocado em prisão domiciliar e há pouco foi encarcerado.

A polícia nunca divulgou fotos de seu apartamento. Prender delinquentes é uma coisa, esculachar suspeitos é outra.

Se uma patrulha for à casa do delegado Alberto Iegas, coordenador da PF em São Paulo, certamente poderá montar um teatrinho constrangedor. (Com uma ressalva, em seu benefício: é improvável que ele faça compras na Cartier)."

sábado, 28 de março de 2009

GILMAR MENDES VOLTA A CRITICAR AÇÕES DA POLÍCIA FEDERAL

Publicado em 28.03.2009 no Jornal do Commercio

RIO DE JANEIRO – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, voltou a criticar ontem a Polícia Federal ao dizer que as grandes operações criam um cenário de terror.

Para o ministro, foi o Supremo que colocou ordem na atuação da PF com a aprovação das súmulas que limita o uso de algemas e a que libera o acesso a inquéritos sigilosos. “Essas ações seriam um salto significativo contra a ameaça da institucionalização de um modelo anormal no Brasil. Se desenharmos um modelo no qual a polícia daria o tom às coisas, a polícia determinava, combinava com juízes e promotores e atuava. Fazia um cenário às vezes de terror”, afirmou.
Segundo Mendes, a súmula que permite acesso a inquéritos sigilosos por qualquer investigado poderá ser utilizada pelos partidos políticos citados nas investigações da Operação Castelo de Areia, da PF.

O ministro disse que o Supremo não está com sua credibilidade em risco sobre a decisão favorável ao banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity. O juiz Fausto De Sanctis, que mandou prender Dantas, havia sido acusado de tentativa de desmoralização do STF. Em reação à declaração do ministro, senadores do PMDB, PSOL, PT e PC do B, divulgaram nota de manifestação de solidariedade ao juiz.

Mendes afirmou ser positivo ter manifestações do gênero em uma sociedade pluralista. “Nós estamos absolutamente convictos em que o STF foi correto. O julgamento foi público”, disse. Para Mendes, o STF é um tribunal de grande credibilidade e legitimidade que não está com sua autoridade em xeque. “Não faz pirotecnia. Não faz brincadeiras com decisões. É um tribunal sério.”

INDICIAMENTO

A Polícia Federal indiciou ontem o engenheiro Raggi Badra Neto, diretor de licitações da Camargo Corrêa, no inquérito da Operação Castelo de Areia. Badra é apontado pela PF como um dos integrantes de suposta organização criminosa para superfaturamento de obras públicas, licitações fraudulentas e doações eleitorais “por fora”.

O executivo foi preso na manhã de quarta-feira em caráter temporário, por decisão do juiz De Sanctis. A PF o indiciou pelos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e câmbio ilegal.