Apesar de a Lei da Ficha Limpa prevê enquadramento de
políticos que tiverem contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, a Justiça do RN
abriu precedente para que essas condenações não tornem políticos inelegíveis. A
juíza convocada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), Welma
Menezes, suspendeu nesta quarta-feira (18), os efeitos de determinação do
Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), que desaprovou as contas do ex-prefeito
de Portalegre, Manoel de Freitas Neto, tornando-o, em tese, inelegível. Freitas
é candidato no município.
A magistrada ordenou que seja dada ciência ao juiz
da Comarca para imediata exclusão do nome do ex-prefeito dos registros emitidos
à Justiça Eleitoral pelo TCE/RN, até deliberação da 3ª Câmara Cível, onde
tramita o processo.
Manoel de Freitas Neto teve as contas reprovadas pela
corte de contas, fato que o tornou, em tese, inelegíve.Devido a isso, acabou
condenado a uma pena de multa e a devolver aos cofres públicos quantias
especificadas pelos próprios conselheiros do TCE/RN. A Câmara de Vereadores da
cidade ainda não se debruçou sobre o assunto.
A defesa do ex-prefeito
sustenta que o mesmo foi incluído indevidamente na lista de inelegíveis do
TCE/RN, uma vez que o mesmo não se enquadraria em qualquer hipótese de
inelegibilidade, ou seja, vício insanável, ato doloso e improbidade
administrativa.
A juíza convocada Welma Menezes deferiu o pedido de Manoel de
Freitas Neto sob a justificativa de a análise neste momento processual deve se
limitar ao juízo de admissibilidade e a averiguação de requisitos sumários. “Não
há, no momento, espaço para discussões mais profundas sobre o tema. Estas ficam
reservadas para a apreciação final do recurso”, assinalou a magistrada.
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